No mês passado, o governo de Michel Temer apresentou uma agenda de 15 temas prioritários para a economia do País. Diante da suspensão da tramitação da reforma da Previdência, por força da intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, a pauta com as 15 prioridades é o passo possível a ser dado para assegurar a retomada do desenvolvimento econômico e social.
Essa agenda de prioridades do governo de Michel Temer concretiza-se em projetos legislativos. Por sinal, das 15 propostas, 13 já estão em tramitação no Congresso, o que é um aspecto de grande relevância para a sua viabilidade, especialmente em ano eleitoral. Uma parte do caminho já foi percorrida. Não é preciso partir do zero.
É um tanto estranho, no entanto, que o Congresso venha dando tão pouca prioridade à pauta das 15 propostas. Na realidade, pouco foi feito. E esse pouco, em vez de um avanço, foi um retrocesso. A comissão mista responsável pela Medida Provisória (MP) 806/17, que trata da tributação dos fundos exclusivos, desfigurou o texto original de forma a reduzir o seu alcance. Ou seja, em vez de aproveitar para dar cumprimento a uma das 15 medidas destinadas a melhorar o equilíbrio das contas públicas, o Legislativo deu força ao déficit fiscal.
Não bastasse dificultar o andamento das medidas, há no Congresso quem alardeie a sua falta de compromisso com a agenda de prioridades, como se fosse meritório ignorar as medidas que podem contribuir para melhorar o ambiente econômico do País simplesmente para se opor ao governo federal. Haja indiferença com o interesse público para atuar dessa maneira tão distorcida.
O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), parece ceder a esse tipo de tentação, com suas cotidianas tentativas de gerar embates com o Palácio do Planalto. É estranho que alguém possa considerar que esse tipo de atitude engrandeça sua biografia, especialmente quando o papel institucional do cargo que ocupa é justamente assegurar o bom andamento na Câmara da pauta prioritária para o País, seja qual for a sua origem.
Recentemente, o presidente da Câmara queixou-se do governo federal. “O Congresso já teve supressão de poder com a intervenção. Medida provisória também suprime esse poder e é a decisão de uma pessoa se sobrepondo à do Parlamento”, disse Rodrigo Maia à jornalista Vera Magalhães, do Estado.
Na queixa de Rodrigo Maia, há uma inversão do papel do Congresso. É competência constitucional do Poder Legislativo apreciar o decreto de intervenção do Executivo. “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional (...) no prazo de vinte e quatro horas”, diz o parágrafo primeiro do art. 36 da Constituição.
Ao editar o decreto da intervenção, o Palácio do Planalto não suprimiu qualquer poder do Congresso. Bastava a Câmara recusá-lo, se assim entendesse. No entanto, os deputados autorizaram, por 340 votos a 72, a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Da mesma forma, o Congresso tem plena autonomia para rejeitar as medidas provisórias propostas pelo presidente da República. Basta ver o caso da MP 806/17, desfigurada em seu propósito arrecadador. O que o Congresso não tem – até porque representa o povo – é distanciamento do interesse público, como se fosse possível virar as costas às prioridades do País, sem maiores consequências aos deputados e senadores.
Como é natural, essa mesma advertência cabe ao Executivo e ao Judiciário. São Poderes independentes, mas essa independência não deve representar alheamento em relação às necessidades do País. Por exemplo, está pendente de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do reajuste dos servidores do Executivo.
Ver no assunto um imperativo nacional mais do que mera agenda do governo federal não é um favor que se faz ao Executivo, é simples sintoma de maturidade dos integrantes de um Poder que sabe harmonizar a necessária autonomia com a indispensável responsabilidade.
Essa agenda de prioridades do governo de Michel Temer concretiza-se em projetos legislativos. Por sinal, das 15 propostas, 13 já estão em tramitação no Congresso, o que é um aspecto de grande relevância para a sua viabilidade, especialmente em ano eleitoral. Uma parte do caminho já foi percorrida. Não é preciso partir do zero.
É um tanto estranho, no entanto, que o Congresso venha dando tão pouca prioridade à pauta das 15 propostas. Na realidade, pouco foi feito. E esse pouco, em vez de um avanço, foi um retrocesso. A comissão mista responsável pela Medida Provisória (MP) 806/17, que trata da tributação dos fundos exclusivos, desfigurou o texto original de forma a reduzir o seu alcance. Ou seja, em vez de aproveitar para dar cumprimento a uma das 15 medidas destinadas a melhorar o equilíbrio das contas públicas, o Legislativo deu força ao déficit fiscal.
Não bastasse dificultar o andamento das medidas, há no Congresso quem alardeie a sua falta de compromisso com a agenda de prioridades, como se fosse meritório ignorar as medidas que podem contribuir para melhorar o ambiente econômico do País simplesmente para se opor ao governo federal. Haja indiferença com o interesse público para atuar dessa maneira tão distorcida.
O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), parece ceder a esse tipo de tentação, com suas cotidianas tentativas de gerar embates com o Palácio do Planalto. É estranho que alguém possa considerar que esse tipo de atitude engrandeça sua biografia, especialmente quando o papel institucional do cargo que ocupa é justamente assegurar o bom andamento na Câmara da pauta prioritária para o País, seja qual for a sua origem.
Recentemente, o presidente da Câmara queixou-se do governo federal. “O Congresso já teve supressão de poder com a intervenção. Medida provisória também suprime esse poder e é a decisão de uma pessoa se sobrepondo à do Parlamento”, disse Rodrigo Maia à jornalista Vera Magalhães, do Estado.
Na queixa de Rodrigo Maia, há uma inversão do papel do Congresso. É competência constitucional do Poder Legislativo apreciar o decreto de intervenção do Executivo. “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional (...) no prazo de vinte e quatro horas”, diz o parágrafo primeiro do art. 36 da Constituição.
Ao editar o decreto da intervenção, o Palácio do Planalto não suprimiu qualquer poder do Congresso. Bastava a Câmara recusá-lo, se assim entendesse. No entanto, os deputados autorizaram, por 340 votos a 72, a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Da mesma forma, o Congresso tem plena autonomia para rejeitar as medidas provisórias propostas pelo presidente da República. Basta ver o caso da MP 806/17, desfigurada em seu propósito arrecadador. O que o Congresso não tem – até porque representa o povo – é distanciamento do interesse público, como se fosse possível virar as costas às prioridades do País, sem maiores consequências aos deputados e senadores.
Como é natural, essa mesma advertência cabe ao Executivo e ao Judiciário. São Poderes independentes, mas essa independência não deve representar alheamento em relação às necessidades do País. Por exemplo, está pendente de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do reajuste dos servidores do Executivo.
Ver no assunto um imperativo nacional mais do que mera agenda do governo federal não é um favor que se faz ao Executivo, é simples sintoma de maturidade dos integrantes de um Poder que sabe harmonizar a necessária autonomia com a indispensável responsabilidade.
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