Crescem os rumores de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) buscam alguma estratégia para livrar o sr. Lula da Silva da cadeia. Naturalmente, esse tipo de boato causa apreensão na população, já que se espera justamente que o ex-presidente pague seu débito com a Justiça e a sociedade. A expectativa é de que o Judiciário aplique a lei, principalmente quando os envolvidos são famosos, desfrutam de popularidade ou têm determinado sobrenome. Criar uma nova regra, mudando a interpretação assente, simplesmente para que fulano de tal não sofra os rigores do Direito é indigno de qualquer instância do Poder Judiciário, quanto mais da Suprema Corte.
É mais que razoável, portanto, a apreensão a respeito dessas supostas tratativas para a elaboração de uma lei Luloca, que impeça a prisão após a condenação em segunda instância. É preciso aplicar a lei, como ocorreu na sexta-feira passada, com a decisão do ministro Edson Fachin de negar os novos pedidos da defesa do ex-presidente para a concessão de habeas corpus. Além disso, o ministro afirmou que não levará ao plenário o processo do petista, pois “partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa”.
Como lembrou o ministro Edson Fachin na decisão, “a questão (do processo), pois, é fundamentalmente essa: no momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”.
Se é essa a jurisprudência da Corte, ela deve valer para o sr. Lula da Silva e para todos os outros condenados penalmente em segunda instância. Não cabem exceções, diante do princípio da igualdade dos cidadãos num Estado Democrático de Direito. A lei deve valer igualmente para todos.
Na decisão de sexta-feira, o ministro Edson Fachin lembrou que o plenário do STF manifestou-se recentemente em três ocasiões sobre o assunto, assentando a orientação de que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Em 17 de fevereiro de 2016, o plenário julgou o habeas corpus 126292, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em 5 de outubro de 2016, a Suprema Corte voltou a se pronunciar sobre o tema, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. Mais adiante, em 11 de novembro de 2016, o plenário do STF julgou um recurso (ARE 964246) no qual confirmou a orientação.
Como se vê, a jurisprudência do STF sobre a prisão em segunda instância não é antiga. Não houve sequer tempo para que a posição da Suprema Corte ficasse empoeirada, necessitando de eventual revisão à luz de novas circunstâncias. As circunstâncias permanecem exatamente as mesmas de 2016. O que há de novo é simplesmente o fato de que o sr. Lula da Silva foi condenado em segunda instância pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Daí decorre a gravidade dos rumores de que o STF estaria tentando mudar sua jurisprudência simplesmente pelos seus efeitos sobre o sr. Lula da Silva. Reforça essa percepção o fato de o ministro Celso de Mello - e não a presidente Cármen Lúcia - ter requisitado reunião de todos os ministros do Supremo, para hoje.
Como reconheceu a ministra Cármen Lúcia, tal casuísmo apequenaria a Suprema Corte. Não é seu papel redigir leis. E muito menos é sua função redigir leis que favoreçam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Caso isso ocorresse, haveria uma ultrajante incongruência do STF. A Corte que invalida um ato presidencial, plenamente legal, por considerá-lo brando com os corruptos - como se viu na decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o indulto natalino do presidente Michel Temer -, seria a mesma que faz uma lei para livrar um corrupto da cadeia. O País precisa do STF ocupado com outros temas, muito mais prioritários. Que os ministros da Suprema Corte deixem a lei valer também para o sr. Lula da Silva.
É mais que razoável, portanto, a apreensão a respeito dessas supostas tratativas para a elaboração de uma lei Luloca, que impeça a prisão após a condenação em segunda instância. É preciso aplicar a lei, como ocorreu na sexta-feira passada, com a decisão do ministro Edson Fachin de negar os novos pedidos da defesa do ex-presidente para a concessão de habeas corpus. Além disso, o ministro afirmou que não levará ao plenário o processo do petista, pois “partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa”.
Como lembrou o ministro Edson Fachin na decisão, “a questão (do processo), pois, é fundamentalmente essa: no momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”.
Se é essa a jurisprudência da Corte, ela deve valer para o sr. Lula da Silva e para todos os outros condenados penalmente em segunda instância. Não cabem exceções, diante do princípio da igualdade dos cidadãos num Estado Democrático de Direito. A lei deve valer igualmente para todos.
Na decisão de sexta-feira, o ministro Edson Fachin lembrou que o plenário do STF manifestou-se recentemente em três ocasiões sobre o assunto, assentando a orientação de que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Em 17 de fevereiro de 2016, o plenário julgou o habeas corpus 126292, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em 5 de outubro de 2016, a Suprema Corte voltou a se pronunciar sobre o tema, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. Mais adiante, em 11 de novembro de 2016, o plenário do STF julgou um recurso (ARE 964246) no qual confirmou a orientação.
Como se vê, a jurisprudência do STF sobre a prisão em segunda instância não é antiga. Não houve sequer tempo para que a posição da Suprema Corte ficasse empoeirada, necessitando de eventual revisão à luz de novas circunstâncias. As circunstâncias permanecem exatamente as mesmas de 2016. O que há de novo é simplesmente o fato de que o sr. Lula da Silva foi condenado em segunda instância pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Daí decorre a gravidade dos rumores de que o STF estaria tentando mudar sua jurisprudência simplesmente pelos seus efeitos sobre o sr. Lula da Silva. Reforça essa percepção o fato de o ministro Celso de Mello - e não a presidente Cármen Lúcia - ter requisitado reunião de todos os ministros do Supremo, para hoje.
Como reconheceu a ministra Cármen Lúcia, tal casuísmo apequenaria a Suprema Corte. Não é seu papel redigir leis. E muito menos é sua função redigir leis que favoreçam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Caso isso ocorresse, haveria uma ultrajante incongruência do STF. A Corte que invalida um ato presidencial, plenamente legal, por considerá-lo brando com os corruptos - como se viu na decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o indulto natalino do presidente Michel Temer -, seria a mesma que faz uma lei para livrar um corrupto da cadeia. O País precisa do STF ocupado com outros temas, muito mais prioritários. Que os ministros da Suprema Corte deixem a lei valer também para o sr. Lula da Silva.
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