Jair Bolsonaro (PSC-RJ) tem grande aceitação entre jovens brancos, do sexo masculino, com pelo menos o ensino médio completo. Nesse grupo, em que 81% se informam por meio de redes sociais, o deputado fluminense alcançava em dezembro 56% das intenções de voto para presidente da República.
Na reta final das últimas eleições municipais, 25% dos paulistanos admitiam mudar de candidato na véspera da votação, que acabou consagrando João Doria (PSDB) no primeiro turno. Entre os que declaravam preferência pelo tucano a uma semana do pleito, 55% defendiam o aumento dos limites de velocidade nas marginais.
Informações como essas —fundamentais para compor a história das disputas pelo voto e compreender os movimentos da opinião pública— são obtidas por meio de pesquisas eleitorais.
Nelas, os entrevistados não declaram somente sua inclinação por este ou aquele candidato. Há questões destinadas a estabelecer perfis, de idade, renda, escolaridade, religião; podem-se investigar ainda tendências ideológicas, avaliação de políticas públicas, expectativas para a economia ou o grau de conhecimento do noticiário político.
Tudo isso, afinal, tende a afetar em graus variados as escolhas dos eleitores. O bom senso mais elementar aponta que é bem-vinda a maior oferta possível de dados, até para facilitar a interação entre representados e representantes.
Entretanto esse entendimento singelo parece ter escapado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em inusitada resolução impôs aos questionários novas regras, vagas, mas de claro viés obscurantista.
Estabelece a corte que “são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição” —o que abre caminho para todo tipo de subjetivismo judicial, sem nem mencionar a afronta às liberdades de expressão e informação.
Determina-se ainda que as perguntas “não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica”. Aqui se trata do óbvio, embora também se note um campo promissor para chicanas.
Não é de hoje que tanto a Justiça Eleitoral quanto boa parte do mundo político demonstram a intenção de tutelar o eleitor, como se ele fosse incapaz de identificar manipulações mal intencionadas de campanhas —e como se fosse factível e desejável um voto isolado de considerações que não a preferência primária pelo candidato.
As pesquisas já se sujeitam hoje a normas para a transparência de sua realização, de sua metodologia e de seu questionário. São exigências corretas. Ir além disso, no entanto, é aventurar-se entre o inócuo e o francamente deletério.
Na reta final das últimas eleições municipais, 25% dos paulistanos admitiam mudar de candidato na véspera da votação, que acabou consagrando João Doria (PSDB) no primeiro turno. Entre os que declaravam preferência pelo tucano a uma semana do pleito, 55% defendiam o aumento dos limites de velocidade nas marginais.
Informações como essas —fundamentais para compor a história das disputas pelo voto e compreender os movimentos da opinião pública— são obtidas por meio de pesquisas eleitorais.
Nelas, os entrevistados não declaram somente sua inclinação por este ou aquele candidato. Há questões destinadas a estabelecer perfis, de idade, renda, escolaridade, religião; podem-se investigar ainda tendências ideológicas, avaliação de políticas públicas, expectativas para a economia ou o grau de conhecimento do noticiário político.
Tudo isso, afinal, tende a afetar em graus variados as escolhas dos eleitores. O bom senso mais elementar aponta que é bem-vinda a maior oferta possível de dados, até para facilitar a interação entre representados e representantes.
Entretanto esse entendimento singelo parece ter escapado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em inusitada resolução impôs aos questionários novas regras, vagas, mas de claro viés obscurantista.
Estabelece a corte que “são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição” —o que abre caminho para todo tipo de subjetivismo judicial, sem nem mencionar a afronta às liberdades de expressão e informação.
Determina-se ainda que as perguntas “não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica”. Aqui se trata do óbvio, embora também se note um campo promissor para chicanas.
Não é de hoje que tanto a Justiça Eleitoral quanto boa parte do mundo político demonstram a intenção de tutelar o eleitor, como se ele fosse incapaz de identificar manipulações mal intencionadas de campanhas —e como se fosse factível e desejável um voto isolado de considerações que não a preferência primária pelo candidato.
As pesquisas já se sujeitam hoje a normas para a transparência de sua realização, de sua metodologia e de seu questionário. São exigências corretas. Ir além disso, no entanto, é aventurar-se entre o inócuo e o francamente deletério.
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