No site O Antagonista
Em seguida, o plano é rasgar a Lei da Ficha Limpa com o argumento de que ela é inconstitucional. Leia a coluna de Merval Pereira:
“Com o habeas corpus que deverá ganhar no dia 4 e, mesmo depois, se o plenário do Supremo conseguir forçar a presidente Cármen Lúcia a colocar em julgamento as Ações Declaratórias de Constitucionalidade contrárias à prisão em segunda instância, a defesa de Lula pode alegar que a Lei de Ficha Limpa, ao definir a segunda instância como balizadora da punição eleitoral, já era inconstitucional à época em que foi promulgada, e volta a ser inconstitucional com a mudança da jurisprudência do STF.
Nunca é demais lembrar que o ministro Gilmar Mendes, cuja alteração de voto anunciada provocará a mudança da jurisprudência, já criticou a Lei da Ficha Limpa, dizendo que sua redação parece ter sido feita por uma pessoa embriagada, tais são as incongruências nela contidas.”
Em seguida, o plano é rasgar a Lei da Ficha Limpa com o argumento de que ela é inconstitucional. Leia a coluna de Merval Pereira:
“Com o habeas corpus que deverá ganhar no dia 4 e, mesmo depois, se o plenário do Supremo conseguir forçar a presidente Cármen Lúcia a colocar em julgamento as Ações Declaratórias de Constitucionalidade contrárias à prisão em segunda instância, a defesa de Lula pode alegar que a Lei de Ficha Limpa, ao definir a segunda instância como balizadora da punição eleitoral, já era inconstitucional à época em que foi promulgada, e volta a ser inconstitucional com a mudança da jurisprudência do STF.
Nunca é demais lembrar que o ministro Gilmar Mendes, cuja alteração de voto anunciada provocará a mudança da jurisprudência, já criticou a Lei da Ficha Limpa, dizendo que sua redação parece ter sido feita por uma pessoa embriagada, tais são as incongruências nela contidas.”
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