A defesa de Lula havia pedido habeas corpus para impedir que ele seja preso após condenação final em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Antes, os ministros haviam decidido, por 7 votos a 4, aceitar a análise do recurso do petista.
Foi a análise dessa preliminar que ocupou boa parte do julgamento desta quinta. Com a proximidade do fim da sessão, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello avisaram que tinham compromisso marcado. Começou, a partir daí, uma discussão sobre a possibilidade de adiamento da sessão para o dia 4 de abril, já que não haverá sessão antes do feriado de Semana Santa.
O advogado de Lula, José Roberto Batochio, aproveitou a deixa para pedir que os ministros concedessem, então, uma liminar (decisão provisória) para impedir que o TRF4 emitisse uma ordem de prisão após o julgamento dos embargos de declaração. Seu raciocínio foi que, já que não haveria decisão, Lula não poderia ser prejudicado pela atraso no julgamento.
O pedido foi aceito por Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Discordaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Para a corrente minoritária, deveria prevalecer a jurisprudência do STF, que autoriza a prisão após o julgamento em segunda instância.
Em seu voto, contra ao pedido da defesa, Barroso disse que Lula deveria ser tratado como qualquer brasileiro. Conhecido por sua antipatia ao PT — e também pelas rusgas que protagoniza com o colega — Gilmar Mendes não deixou a observação passar em branco na hora de votar: “Lula não pode ser perseguido por ser ex-presidente. Não é mais cidadão, nem menos cidadão”.
Está mantido para segunda-feira (26), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do petista, últimos recursos possíveis antes da execução da sentença de prisão. Mas, com a decisão do STF, mesmo que os recursos sejam negados, o petista não poderá ser preso imediatamente – terá de aguardar a conclusão do julgamento do habeas corpus pelo STF.
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