O pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão na Lava Jato será julgado nesta terça-feira, 6, pelo Superior Tribunal de Justiça. A pauta está prevista para ser analisada pelos ministros da 5ª Turma a partir das 13h. O julgamento acontece no prédio sede do STJ, em Brasília, na sala de sessões da Quinta Turma. A sessão será transmitida pelo canal do tribunal no YouTube.
Cinco ministros, que compõem a Quinta Turma do STJ, analisarão o mérito do habeas corpus preventivo do ex-presidente. O colegiado é formado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer – que é o relator do pedido de Lula e dos outros processos da Lava Jato que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma é responsável pelas matérias de direito penal no STJ, junto da Sexta Turma.
Os advogados do ex-presidente entraram com habeas corpus preventivo para que ele possa recorrer em liberdade até esgotados os recursos no Supremo Tribunal Federal. Segundo os defensores, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.
Cinco ministros, que compõem a Quinta Turma do STJ, analisarão o mérito do habeas corpus preventivo do ex-presidente. O colegiado é formado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer – que é o relator do pedido de Lula e dos outros processos da Lava Jato que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma é responsável pelas matérias de direito penal no STJ, junto da Sexta Turma.
Os advogados do ex-presidente entraram com habeas corpus preventivo para que ele possa recorrer em liberdade até esgotados os recursos no Supremo Tribunal Federal. Segundo os defensores, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.
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