Por Vera Magalhães - Estadão
A principal fonte de insegurança jurídica no País hoje é o Supremo Tribunal Federal. Dia após dia, a Corte apresenta ao País um cardápio de decisões que têm base não na Constituição, por cuja aplicação tem o dever de zelar, mas em “sentimentos” ou “evoluções” de pensamentos de seus ministros ao sabor das circunstâncias.
Foi assim, sem maiores preocupações com decisões recentes de sua própria lavra, que os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes justificaram a reviravolta de ontem na Segunda Turma, quando decidiram tirar de Sérgio Moro a possibilidade de usar provas advindas das colaborações de oito delatores da Odebrecht concernentes a dois processos contra o ex-presidente Lula.
Dias Toffoli, autor do voto que abriu a porteira para a virada de mesa, começa a peça lembrando que os embargos da defesa de Lula contestam decisão unânime da própria Turma – que, por sua vez, confirmara decisão monocrática do relator, Edson Fachin.
“O inconformismo deve ser acolhido”, acha, agora, Toffoli. Foi seguido por Lewandowski e Gilmar. O último, por sua vez, chegou à sessão, atrasado, para desempatar a questão. Isso depois de aventar, em evento da revista Veja, em São Paulo, outras duas brechas que poderiam levar à melhora da situação judicial de Lula.
Disse Gilmar ao fim da sessão da Turma que não sabia a extensão das implicações da decisão que acabara de tomar (!), mas reconheceu que ela dá margem a novos recursos da defesa de Lula para retirar de Moro não só o acesso às provas, mas os próprios processos.
Caminho, diga-se, que o advogado Cristiano Zanin já anunciou que vai percorrer. Para ele, a decisão de três ministros da Segunda Turma comprova “o que sempre foi dito” pela defesa de Lula: que o caso do ex-presidente nada tem a ver com a Lava Jato.
A decisão da Segunda Turma não abre brecha: escancara a porta para tentar passar essa tese. Que pode ter implicações, inclusive – e certamente Gilmar Mendes não ignora isso – sobre a condenação de Lula no caso do triplex.
Se faltava à defesa uma nulidade processual a ser alegada – e os nove advogados do petista gastavam laudas e laudas no palavrório da perseguição política e tribunal de exceção justamente pela falta desse caminho – agora não mais.
Basta dizer que a sentença de Moro, confirmada pelo TRF-4 e mantida pelo STJ e pelo STF, se baseou em provas que agora o próprio Supremo, por meio da trinca da Segunda Turma, manda suprimir de Curitiba. E a decisão de ontem é tão mal mal-ajambrada que, depois de ver cabimento no “inconformismo” da defesa, Toffoli fica no meio do caminho e não tira de Moro os processos contra o petista. Só os esvazia das provas.
Se isso não significa abrir uma fenda de insegurança jurídica capaz de ameaçar todo o legado da Lava Jato, o que significa então? O tribunal que tem como missão uniformizar os entendimentos judiciais ignora suas próprias decisões e as das demais instâncias e promove um fuzuê no caso que mais mobiliza o País.
A principal fonte de insegurança jurídica no País hoje é o Supremo Tribunal Federal. Dia após dia, a Corte apresenta ao País um cardápio de decisões que têm base não na Constituição, por cuja aplicação tem o dever de zelar, mas em “sentimentos” ou “evoluções” de pensamentos de seus ministros ao sabor das circunstâncias.
Foi assim, sem maiores preocupações com decisões recentes de sua própria lavra, que os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes justificaram a reviravolta de ontem na Segunda Turma, quando decidiram tirar de Sérgio Moro a possibilidade de usar provas advindas das colaborações de oito delatores da Odebrecht concernentes a dois processos contra o ex-presidente Lula.
Dias Toffoli, autor do voto que abriu a porteira para a virada de mesa, começa a peça lembrando que os embargos da defesa de Lula contestam decisão unânime da própria Turma – que, por sua vez, confirmara decisão monocrática do relator, Edson Fachin.
“O inconformismo deve ser acolhido”, acha, agora, Toffoli. Foi seguido por Lewandowski e Gilmar. O último, por sua vez, chegou à sessão, atrasado, para desempatar a questão. Isso depois de aventar, em evento da revista Veja, em São Paulo, outras duas brechas que poderiam levar à melhora da situação judicial de Lula.
Disse Gilmar ao fim da sessão da Turma que não sabia a extensão das implicações da decisão que acabara de tomar (!), mas reconheceu que ela dá margem a novos recursos da defesa de Lula para retirar de Moro não só o acesso às provas, mas os próprios processos.
Caminho, diga-se, que o advogado Cristiano Zanin já anunciou que vai percorrer. Para ele, a decisão de três ministros da Segunda Turma comprova “o que sempre foi dito” pela defesa de Lula: que o caso do ex-presidente nada tem a ver com a Lava Jato.
A decisão da Segunda Turma não abre brecha: escancara a porta para tentar passar essa tese. Que pode ter implicações, inclusive – e certamente Gilmar Mendes não ignora isso – sobre a condenação de Lula no caso do triplex.
Se faltava à defesa uma nulidade processual a ser alegada – e os nove advogados do petista gastavam laudas e laudas no palavrório da perseguição política e tribunal de exceção justamente pela falta desse caminho – agora não mais.
Basta dizer que a sentença de Moro, confirmada pelo TRF-4 e mantida pelo STJ e pelo STF, se baseou em provas que agora o próprio Supremo, por meio da trinca da Segunda Turma, manda suprimir de Curitiba. E a decisão de ontem é tão mal mal-ajambrada que, depois de ver cabimento no “inconformismo” da defesa, Toffoli fica no meio do caminho e não tira de Moro os processos contra o petista. Só os esvazia das provas.
Se isso não significa abrir uma fenda de insegurança jurídica capaz de ameaçar todo o legado da Lava Jato, o que significa então? O tribunal que tem como missão uniformizar os entendimentos judiciais ignora suas próprias decisões e as das demais instâncias e promove um fuzuê no caso que mais mobiliza o País.
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