No mesmo dia em que tirou do cárcere o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um ladrão de galinhas, morador da mineira Paracatu, com 92 mil habitantes a 500 quilômetros de Belo Horizonte.
Paulo Vieira de Souza é suspeito pelo desvio de R$ 7,7 milhões da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). Paulo Cordeiro da Rocha não se envolveu com milhões, mas com milhos e galináceos.
Em 3 de abril de 2011, Paulo, ajudante de pedreiro, 35 anos, tomava banho de rio perto do sítio de ‘Quim do Doro’ em Veredinha, nos rincões das Minas Gerais, a 700 quilômetros de Paracatu. Ele se fazia acompanhar da namorada, então com 14 anos, e da sogra, a doméstica Eva, de 40.
Paulo Cordeiro da Rocha contou, em depoimento, que a sogra ‘cismou’ de pegar umas galinhas. À Polícia, Eva disse que sua intenção não era furtar, mas somente ‘tomar banho de rio’.
“Mas chegou lá deu uma cabeça fraca”, rememorou a doméstica. “A intenção era deixar as galinhas no quintal e quando engordassem, fazer um cozido.”
A filha de Eva, também em depoimento à Polícia, descreveu o furto. No primeiro ato, coube à mãe jogar o milho. Em seguida, ela e o namorado cercaram os bichos para Eva pegar ‘as aves pelas pernas’.
As penosas foram levadas em um saco, contou o ajudante de pedreiro. Ele relatou aos policiais que, antes de sair da propriedade, ‘jogou fora a palha que havia restado do sabugo de milho para não deixar evidências no local’.
O furto, no entanto, não durou muito tempo. As aves não chegaram a engordar e muito menos viraram cozido.
Com a ajuda da Polícia Militar, ‘Quim do Doro’ recuperou algumas delas. O dono do sítio reclamou o furto de nove aves e estimou o prejuízo em R$ 180. Paulo Cordeiro Rocha ofereceu R$ 90 como compensação. Fez-se, então, o negócio, que teve direito até a recibo.
Paulo Vieira de Souza é suspeito pelo desvio de R$ 7,7 milhões da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). Paulo Cordeiro da Rocha não se envolveu com milhões, mas com milhos e galináceos.
Em 3 de abril de 2011, Paulo, ajudante de pedreiro, 35 anos, tomava banho de rio perto do sítio de ‘Quim do Doro’ em Veredinha, nos rincões das Minas Gerais, a 700 quilômetros de Paracatu. Ele se fazia acompanhar da namorada, então com 14 anos, e da sogra, a doméstica Eva, de 40.
Paulo Cordeiro da Rocha contou, em depoimento, que a sogra ‘cismou’ de pegar umas galinhas. À Polícia, Eva disse que sua intenção não era furtar, mas somente ‘tomar banho de rio’.
“Mas chegou lá deu uma cabeça fraca”, rememorou a doméstica. “A intenção era deixar as galinhas no quintal e quando engordassem, fazer um cozido.”
A filha de Eva, também em depoimento à Polícia, descreveu o furto. No primeiro ato, coube à mãe jogar o milho. Em seguida, ela e o namorado cercaram os bichos para Eva pegar ‘as aves pelas pernas’.
As penosas foram levadas em um saco, contou o ajudante de pedreiro. Ele relatou aos policiais que, antes de sair da propriedade, ‘jogou fora a palha que havia restado do sabugo de milho para não deixar evidências no local’.
O furto, no entanto, não durou muito tempo. As aves não chegaram a engordar e muito menos viraram cozido.
Com a ajuda da Polícia Militar, ‘Quim do Doro’ recuperou algumas delas. O dono do sítio reclamou o furto de nove aves e estimou o prejuízo em R$ 180. Paulo Cordeiro Rocha ofereceu R$ 90 como compensação. Fez-se, então, o negócio, que teve direito até a recibo.
O acordo de cavalheiros, no entanto, não afastou Paulo e a sogra Eva de uma denúncia do Ministério Público de Minas. Os dois foram acusados por furto e corrupção de menores com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A doméstica morreu durante o processo e sua punibilidade foi extinta. Paulo foi condenado a 1 ano e oito meses de reclusão em 22 de janeiro de 2014 pelos dois crimes. A pena foi substituída por prestação pecuniária.
O caso de Paulo foi parar no Tribunal de Justiça do Estado, depois no Superior Tribunal de Justiça até chegar às mãos de Gilmar Mendes, em 25 de abril deste ano. A defesa pediu ao ministro que reconhecesse a atipicidade da conduta do ajudante de pedreiro.
Ao decidir, Gilmar registrou que não era ‘razoável’ que o ‘Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz’ se movimentassem para ‘atribuir relevância à hipótese de furto de algumas galinhas’.
“Destaco que, no caso em apreço, o prejuízo material foi insignificante (bem avaliado em R$ 180), que a vítima foi integralmente ressarcida antes do oferecimento da denúncia e que, por isso mesmo, a conduta não causou lesividade relevante à ordem social, havendo de incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela”, destacou o ministro.
Gilmar absolveu o ladrão de galinhas com base no artigo 386, inciso III (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal. Entre milhos, milhões e penosas, no último dia 11, salvaram-se todos.
A doméstica morreu durante o processo e sua punibilidade foi extinta. Paulo foi condenado a 1 ano e oito meses de reclusão em 22 de janeiro de 2014 pelos dois crimes. A pena foi substituída por prestação pecuniária.
O caso de Paulo foi parar no Tribunal de Justiça do Estado, depois no Superior Tribunal de Justiça até chegar às mãos de Gilmar Mendes, em 25 de abril deste ano. A defesa pediu ao ministro que reconhecesse a atipicidade da conduta do ajudante de pedreiro.
Ao decidir, Gilmar registrou que não era ‘razoável’ que o ‘Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz’ se movimentassem para ‘atribuir relevância à hipótese de furto de algumas galinhas’.
“Destaco que, no caso em apreço, o prejuízo material foi insignificante (bem avaliado em R$ 180), que a vítima foi integralmente ressarcida antes do oferecimento da denúncia e que, por isso mesmo, a conduta não causou lesividade relevante à ordem social, havendo de incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela”, destacou o ministro.
Gilmar absolveu o ladrão de galinhas com base no artigo 386, inciso III (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal. Entre milhos, milhões e penosas, no último dia 11, salvaram-se todos.
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