A Polícia Federal já havia apontado que não conseguiu comprovar que Aécio tivesse cometido crime. Ainda em 2017, o delegado da PF Alex Levi Rezende concluiu que “não é possível atestar que o senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas.
A Procuradoria havia pedido que o inquérito fosse encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que o suposto crime havia sido praticado antes do mandato de Aécio como senador e não era relacionado ao cargo que ele atualmente ocupa. Para Gilmar, no entanto, a mudança de entendimento da Corte não deve impedir o arquivamento deste caso.
Gilmar fez uma série de críticas à postura da Procuradoria. Primeiro, indicou que foram descumpridos os prazos para a instrução do inquérito – afirmou que a PGR demorou dez meses para se manifestar após a PF sugerir o arquivamento. Disse que não se pode manter uma investigação “por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente”.
“Por quase dez meses, a Procuradoria-Geral da República ocupou-se de dar destino a uma investigação concluída. Após, limitou-se a passar o problema adiante invocando a nova orientação do pleno quanto à competência”, disse o ministro.
“A declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana. Dado o contexto, a providência a ser adotada é indeferimento da declinação da competência e o arquivamento das investigações”, afirmou.
Gilmar citou, na decisão, casos em que outros ministros relatores também mandaram arquivar inquéritos, mesmo diante de pedido da PGR de envio à primeira instância.
A decisão atende a pedido da defesa de Aécio. O advogado Alberto Zacharias Toron havia questionado a possibilidade de envio à primeira instância, como sugerido pela PGR.
“Considerando que a situação do requerente é ainda pior do que a dos casos retratados nas decisões acima citadas, pois além de se arrastar por muito mais tempo, há relatório conclusivo da autoridade policial pelo arquivamento e nada se apresenta de plausível para se dar continuidade às investigações, mas, ao contrário, apenas pedido de remessa dos autos para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, é porque a PGR não tem nada que lhe permita oferecer denúncia e, portanto, como nos precedentes indicados, deve ser arquivado o presente procedimento”, disse a defesa de Aécio nos autos do inquérito.
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