Após longa batalha judicial, que mudou o entendimento da imprescritibilidade do crime de injúria racial, em agosto de 2017, a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a condenação de Amorim a pena de multa e um ano e oito meses de prisão em regime aberto por prática de injúria racial contra o jornalista da Globo. Mesmo assim, a defesa entrou com um novo agravo regimental pedindo o afastamento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tornou o crime de injúria racial imprescritível.
Na sua decisão, Barroso afasta essa possibilidade, explicando que não cabe ao STF analisar a decisão de imprescritibilidade já que se trata de assunto fora da responsabilidade do tribunal. "Também como afirmado na mencionada decisão, na linha do Parecer da Procuradoria-Geral da República, releva prestigiar o que decidido pelo STJ, notadamente considerada a alentada análise da legislação infraconstitucional realizada naquele Tribunal, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, destacando-se, no ponto, que a própria questão referente à imprescritibilidade é insuscetível de reapreciação por se tratar de matéria infraconstitucional", argumentou o ministro.
Por meio de nota enviada ao Estadão, pela assessoria de imprensa da Globo, Heraldo Pereira comemorou a decisão. "A decisão judicial é eloquente por ela mesma. A jurisprudência que surge é significativa para o Direito e a Justiça no Brasil. Quem opera com o Direito não poderá mais se valer de subterfúgios quando um atentado aos direitos da pessoa humana estiver em curso, como em casos de racismo reclassificados para delito de injúria racial, que prescreviam e eram afiançáveis. Se acaba, assim, com uma impropriedade que se tinha no próprio Judiciário que, com este desvio, terminava por incentivar a impunidade. Ganha a cidadania no Brasil", escreveu o jornalista.
Procurado pelo Estadão, Paulo Henrique Amorim afirmou que já havia se pronunciado sobre o assunto em seu site, Conversa Afiada. "Sobre essa materia, o que está nesse post é tudo o que tenho a declarar", disse o jornalista.
Na sua decisão, Barroso afasta essa possibilidade, explicando que não cabe ao STF analisar a decisão de imprescritibilidade já que se trata de assunto fora da responsabilidade do tribunal. "Também como afirmado na mencionada decisão, na linha do Parecer da Procuradoria-Geral da República, releva prestigiar o que decidido pelo STJ, notadamente considerada a alentada análise da legislação infraconstitucional realizada naquele Tribunal, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, destacando-se, no ponto, que a própria questão referente à imprescritibilidade é insuscetível de reapreciação por se tratar de matéria infraconstitucional", argumentou o ministro.
Por meio de nota enviada ao Estadão, pela assessoria de imprensa da Globo, Heraldo Pereira comemorou a decisão. "A decisão judicial é eloquente por ela mesma. A jurisprudência que surge é significativa para o Direito e a Justiça no Brasil. Quem opera com o Direito não poderá mais se valer de subterfúgios quando um atentado aos direitos da pessoa humana estiver em curso, como em casos de racismo reclassificados para delito de injúria racial, que prescreviam e eram afiançáveis. Se acaba, assim, com uma impropriedade que se tinha no próprio Judiciário que, com este desvio, terminava por incentivar a impunidade. Ganha a cidadania no Brasil", escreveu o jornalista.
Procurado pelo Estadão, Paulo Henrique Amorim afirmou que já havia se pronunciado sobre o assunto em seu site, Conversa Afiada. "Sobre essa materia, o que está nesse post é tudo o que tenho a declarar", disse o jornalista.
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