Toda a lógica constitucional sobre as liberdades de expressão e da comunicação social é aplicável aos blogs jornalísticos ou ao chamado jornalismo digital. Por isso, nenhuma atuação estatal pode cercear ou impedir a atividade desempenhada pelos profissionais da área.
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional instaurada pelo jornalista Nélio Raul Brandão, autor do Blog do Nélio, contra a decisão que determinou a exclusão do site sob pena de prisão no caso de descumprimento.
Textos do jornalista que citavam o Ministério Público de Mato Grosso do Sul foram alvo de uma ação movida pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do MP. O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande deu provimento ao pedido da entidade e pediu a prisão do profissional caso seu site não saísse do ar.
Textos do jornalista que citavam o Ministério Público de Mato Grosso do Sul foram alvo de uma ação movida pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do MP. O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande deu provimento ao pedido da entidade e pediu a prisão do profissional caso seu site não saísse do ar.
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional instaurada pelo jornalista Nélio Raul Brandão, autor do Blog do Nélio, contra a decisão que determinou a exclusão do site sob pena de prisão no caso de descumprimento.
Textos do jornalista que citavam o Ministério Público de Mato Grosso do Sul foram alvo de uma ação movida pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do MP. O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande deu provimento ao pedido da entidade e pediu a prisão do profissional caso seu site não saísse do ar.
Textos do jornalista que citavam o Ministério Público de Mato Grosso do Sul foram alvo de uma ação movida pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do MP. O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande deu provimento ao pedido da entidade e pediu a prisão do profissional caso seu site não saísse do ar.
Clique aqui para ler a decisão.
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