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terça-feira, 17 de julho de 2018

Cármen Lúcia suspende resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda (16) a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência Nacional de Saúde (ANS) que “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.

De acordo com a decisão da presidente do STF, ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.

Um comentário:

  1. Para que cada um de nós pudesse se alinhar aos novos dispositivos engendrados pela ANS, teríamos de possuir um romaneio informativo dos valores de cada procedimento médico que tivéssemos de enfrentar. Afinal, até 40% do preço de cada um deles poderia sair do nosso próprio bolso.
    E, na medida em que pudéssemos, talvez, conhecer os valores desses custos antecipadamente, é de presumir que estaríamos diante de uma nova variante da “escolha de Sofia”, aquele drama em que u’a mãe judia é obrigada a escolher se manda o filho ou a filha para o crematório nazista.
    No caso, se escolhêssemos “fazer”, acabaríamos certamente insolventes; se optássemos por “não fazer”, poderíamos certamente entrar em óbito.

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