Em decisão monocrática, Dias Toffoli, ministro do STF, negou habeas corpus a um homem condenado pelo furto de uma bermuda que custava R$ 10 –devolvida à loja de onde foi retirada.
Segundo a Defensoria Pública da União, que atende o acusado, o homem é alcoólatra e morador de rua. Ele foi condenado a um ano e sete meses de reclusão pelo furto, pena mantida pelo TJ-MG e pelo STJ.
O MPF defendeu a concessão do habeas corpus, mas Toffoli negou argumentando que o réu é reincidente e, nesses casos, a jurisprudência do STF impede a aplicação do princípio da insignificância.
Esse é o mesmo Dias Toffoli que, também monocraticamente, decidiu que José Dirceu –condenado no mensalão e na Lava Jato– não pode ser submetido ao incômodo de uma tornozeleira eletrônica.
Segundo a Defensoria Pública da União, que atende o acusado, o homem é alcoólatra e morador de rua. Ele foi condenado a um ano e sete meses de reclusão pelo furto, pena mantida pelo TJ-MG e pelo STJ.
O MPF defendeu a concessão do habeas corpus, mas Toffoli negou argumentando que o réu é reincidente e, nesses casos, a jurisprudência do STF impede a aplicação do princípio da insignificância.
Esse é o mesmo Dias Toffoli que, também monocraticamente, decidiu que José Dirceu –condenado no mensalão e na Lava Jato– não pode ser submetido ao incômodo de uma tornozeleira eletrônica.
Fonte: O Antagonista
Nenhum comentário:
Postar um comentário