Mais duas recentes sentenças judiciais de primeira instância reconheceram o direito de aposentados do INSS, que continuaram a trabalhar com carteira assinada, de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício inicial para ter aposentadoria maior. A 11ª Vara Federal do Juizado Especial Federal do Rio e a 12ª Vara de Porto Alegre (RS) acataram os pedidos de quem abriu mão do benefício atual para ter um novo, porém, mais vantajoso, levando em conta os recolhimentos posteriores.
O procedimento é conhecido como reaposentação ou transformação de aposentadoria. Com as vitórias na Justiça, os segurados carioca e gaúcho passarão a receber novas aposentadorias 30,94% e 66,24% superiores, respectivamente.
Como as decisões são da primeira instância do Judiciário, o INSS ainda pode recorrer, o que o instituto já fez no dia 9 de maio deste ano, no caso da sentença da 12ª Vara Federal de Porto Alegre. A vitória do processo do segurado do Rio ainda não foi questionada.
A reaposentação tem sido uma alternativa à chamada desaposentação para os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência Social. O mecanismo que foi considerado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, consistia em usar as contribuições para recalcular o valor do benefício inicial, sem haver a troca de benefícios. O INSS, inclusive, passou a cobrar a devolução da diferença paga a quem conseguiu a desaposentação na Justiça.
Confira os requisitos
De acordo com Murilo Aith, advogado das duas causas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para ter direito à transformação o segurado é obrigado a cumprir requisitos, entre eles o de comprovar 180 contribuições após a liberação do benefício original.
Além disso, precisa renunciar à aposentadoria que recebe atualmente, além de ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade.
Aith ressalta que ao pedir a transformação da aposentadoria, as novas contribuições não serão incluídas no cálculo do benefício anterior que será cessado. O que será pleiteado é que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual e os novos recolhimentos resultem em uma outra aposentadoria.
Renúncia ao benefício
Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, ou seja, em ato contínuo. A possibilidade de renunciar à aposentadoria está decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser direito patrimonial disponível.
Com a decisão da Justiça, o aposentado do Rio, de 67 anos, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.557,43, terá que abrir mão deste benefício que foi concedido em 2000. O novo valor a ser pago pela Previdência, levando em conta as novas contribuições, ficará em R$ 4.657,97. Assim, o segurado passará a ter uma renda 30,94% maior do que a anterior.
Já o aposentado gaúcho, atualmente com 81 anos, teve o benefício concedido em 1992 e ganha hoje R$1.927,62. Devido à sentença favorável, a nova aposentadoria será de R$ 3.204,43, ou seja, 66,24% superior.
Há outras decisões favoráveis Outras decisões reforçam a tese da transformação da aposentadoria. Acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, por exemplo, manteve uma sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano. O posicionamento garantiu o direito a benefício 28,62% maior do que o original.
Os magistrados da 3ª Turma seguiram o voto do relator do processo, juiz Fabrício Fernandes de Castro. Com isso, um bancário de 78 anos, que se aposentou em 2000, ganhou benefício mais vantajoso. O valor anterior era de R$ 4,3 mil. Com a transformação, receberá R$ 5.531,31.
De acordo com a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados, o segurado que recebia aposentadoria por tempo de contribuição, com o acórdão, teve direito ao benefício por idade. Segundo ela, completou 65 anos em 2004 (requisito idade).
E pela tabela progressiva do INSS, a carência para a concessão da aposentadoria por idade para ele é de 138 contribuições. "A carência, completou em 2011 e fez o pedido da nova aposentadoria, desta vez, por idade, no final de 2017", conta.
TENHA CAUTELA!
Mas apesar das sentenças, é preciso que o segurado esteja ciente que há riscos. O advogado João Badari explica que é necessário analisar com cautela antes de entrar com processo, devido aos embargos que estão no STF que modulam se a reaposentação equivale à desaposentação.
"Além disso, é preciso fazer os cálculos para ver se vela a pena mesmo a troca da aposentadoria", adverte Badari.
O procedimento é conhecido como reaposentação ou transformação de aposentadoria. Com as vitórias na Justiça, os segurados carioca e gaúcho passarão a receber novas aposentadorias 30,94% e 66,24% superiores, respectivamente.
Como as decisões são da primeira instância do Judiciário, o INSS ainda pode recorrer, o que o instituto já fez no dia 9 de maio deste ano, no caso da sentença da 12ª Vara Federal de Porto Alegre. A vitória do processo do segurado do Rio ainda não foi questionada.
A reaposentação tem sido uma alternativa à chamada desaposentação para os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência Social. O mecanismo que foi considerado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, consistia em usar as contribuições para recalcular o valor do benefício inicial, sem haver a troca de benefícios. O INSS, inclusive, passou a cobrar a devolução da diferença paga a quem conseguiu a desaposentação na Justiça.
Confira os requisitos
De acordo com Murilo Aith, advogado das duas causas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para ter direito à transformação o segurado é obrigado a cumprir requisitos, entre eles o de comprovar 180 contribuições após a liberação do benefício original.
Além disso, precisa renunciar à aposentadoria que recebe atualmente, além de ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade.
Aith ressalta que ao pedir a transformação da aposentadoria, as novas contribuições não serão incluídas no cálculo do benefício anterior que será cessado. O que será pleiteado é que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual e os novos recolhimentos resultem em uma outra aposentadoria.
Renúncia ao benefício
Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, ou seja, em ato contínuo. A possibilidade de renunciar à aposentadoria está decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser direito patrimonial disponível.
Com a decisão da Justiça, o aposentado do Rio, de 67 anos, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.557,43, terá que abrir mão deste benefício que foi concedido em 2000. O novo valor a ser pago pela Previdência, levando em conta as novas contribuições, ficará em R$ 4.657,97. Assim, o segurado passará a ter uma renda 30,94% maior do que a anterior.
Já o aposentado gaúcho, atualmente com 81 anos, teve o benefício concedido em 1992 e ganha hoje R$1.927,62. Devido à sentença favorável, a nova aposentadoria será de R$ 3.204,43, ou seja, 66,24% superior.
Há outras decisões favoráveis Outras decisões reforçam a tese da transformação da aposentadoria. Acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, por exemplo, manteve uma sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano. O posicionamento garantiu o direito a benefício 28,62% maior do que o original.
Os magistrados da 3ª Turma seguiram o voto do relator do processo, juiz Fabrício Fernandes de Castro. Com isso, um bancário de 78 anos, que se aposentou em 2000, ganhou benefício mais vantajoso. O valor anterior era de R$ 4,3 mil. Com a transformação, receberá R$ 5.531,31.
De acordo com a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados, o segurado que recebia aposentadoria por tempo de contribuição, com o acórdão, teve direito ao benefício por idade. Segundo ela, completou 65 anos em 2004 (requisito idade).
E pela tabela progressiva do INSS, a carência para a concessão da aposentadoria por idade para ele é de 138 contribuições. "A carência, completou em 2011 e fez o pedido da nova aposentadoria, desta vez, por idade, no final de 2017", conta.
TENHA CAUTELA!
Mas apesar das sentenças, é preciso que o segurado esteja ciente que há riscos. O advogado João Badari explica que é necessário analisar com cautela antes de entrar com processo, devido aos embargos que estão no STF que modulam se a reaposentação equivale à desaposentação.
"Além disso, é preciso fazer os cálculos para ver se vela a pena mesmo a troca da aposentadoria", adverte Badari.
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