A vingança anunciada de Lula
Por José Nêumanne - Estadão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de seu antigo parceiro do Trio Ternura da Segunda Turma Ricardo Lewandowski, que requereu o agendamento da votação de duas ações que podem mudar a jurisprudência da autorização para prisão após condenação em segunda instância. Isso não quer dizer necessariamente que o ex-advogado de José Dirceu, do PT e da União no primeiro mandato de Lula tenha mudado de opinião sobre o tema. Ele continua firme ao lado de Lewandowski, MarcoAurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes na defesa da volta ao status quo ante, que, numa interpretação duvidosa do artigo 5.º, inciso VII, da Constituição, subordinava o começo do cumprimento de pena ao chamado “trânsito em julgado”. Ou seja, que os quase infinitos recursos sejam julgados, o que leva a pena para as calendas.
O que pode ter motivado a negativa de Toffoli, confirmando sua afirmação anterior à posse de que não agendaria a discussão para mudança da jurisprudência, deve ser certa trégua que achou conveniente propor à sociedade e aos agentes do Estado. Mas a pressa e o despudor com que o ex-revisor do mensalão agiu dão a entender que pode ser uma tentativa de servir de pretexto para que o ministro que nunca passou num concurso público para juiz se sinta estimulado a quebrar a promessa. De qualquer maneira, tanto a transferência do julgamento do recurso contra a decisão adotada em abril pelo plenário do próprio STF de não soltar Lula do plenário virtual (na prática, automático e pacificado) quanto a pressão para o agendamento das ações pedindo relaxamento de prisão de condenados em segunda instância são sinais claros de que a bancada do PT na cúpula do Judiciário quer aproveitar-se de todas as oportunidades para mandar Lula de volta ao lar, doce lar. E não está de todo afastada a hipótese de que Toffoli não ceda a essa pressão, “docemente constrangido”.
Nesse panorama é que tem sido noticiada outra decisão sôfrega e trêfega do ministro do Supremo que não hesitou em rasurar a Constituição para permitir que, mesmo deposta por impeachment, Dilma Rousseff não tivesse de cumprir quarentena de oito anos sem cargo público após o julgamento dos delitos que a apearam do poder. Refiro-me ao fato de o mesmo ministro Ricardo Lewandowski haver autorizado o protagonista do habeas corpus em questão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a conceder uma entrevista à colunista social Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. A informação foi confirmada na sexta-feira 28 de setembro pela assessoria do magistrado à agência de notícias Reuters e foi devidamente divulgada por ampla cobertura nos meios de comunicação e redes sociais. Essa foi a primeira decisão favorável a Lula desde que ele foi preso em abril deste ano, após condenação no processo do triplex no Guarujá (SP).
Por José Nêumanne - Estadão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de seu antigo parceiro do Trio Ternura da Segunda Turma Ricardo Lewandowski, que requereu o agendamento da votação de duas ações que podem mudar a jurisprudência da autorização para prisão após condenação em segunda instância. Isso não quer dizer necessariamente que o ex-advogado de José Dirceu, do PT e da União no primeiro mandato de Lula tenha mudado de opinião sobre o tema. Ele continua firme ao lado de Lewandowski, MarcoAurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes na defesa da volta ao status quo ante, que, numa interpretação duvidosa do artigo 5.º, inciso VII, da Constituição, subordinava o começo do cumprimento de pena ao chamado “trânsito em julgado”. Ou seja, que os quase infinitos recursos sejam julgados, o que leva a pena para as calendas.
O que pode ter motivado a negativa de Toffoli, confirmando sua afirmação anterior à posse de que não agendaria a discussão para mudança da jurisprudência, deve ser certa trégua que achou conveniente propor à sociedade e aos agentes do Estado. Mas a pressa e o despudor com que o ex-revisor do mensalão agiu dão a entender que pode ser uma tentativa de servir de pretexto para que o ministro que nunca passou num concurso público para juiz se sinta estimulado a quebrar a promessa. De qualquer maneira, tanto a transferência do julgamento do recurso contra a decisão adotada em abril pelo plenário do próprio STF de não soltar Lula do plenário virtual (na prática, automático e pacificado) quanto a pressão para o agendamento das ações pedindo relaxamento de prisão de condenados em segunda instância são sinais claros de que a bancada do PT na cúpula do Judiciário quer aproveitar-se de todas as oportunidades para mandar Lula de volta ao lar, doce lar. E não está de todo afastada a hipótese de que Toffoli não ceda a essa pressão, “docemente constrangido”.
Nesse panorama é que tem sido noticiada outra decisão sôfrega e trêfega do ministro do Supremo que não hesitou em rasurar a Constituição para permitir que, mesmo deposta por impeachment, Dilma Rousseff não tivesse de cumprir quarentena de oito anos sem cargo público após o julgamento dos delitos que a apearam do poder. Refiro-me ao fato de o mesmo ministro Ricardo Lewandowski haver autorizado o protagonista do habeas corpus em questão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a conceder uma entrevista à colunista social Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. A informação foi confirmada na sexta-feira 28 de setembro pela assessoria do magistrado à agência de notícias Reuters e foi devidamente divulgada por ampla cobertura nos meios de comunicação e redes sociais. Essa foi a primeira decisão favorável a Lula desde que ele foi preso em abril deste ano, após condenação no processo do triplex no Guarujá (SP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário