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sábado, 1 de setembro de 2018

Por 6 a 1, TSE decide que Lula não pode ser candidato


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às eleições de outubro. Dos sete ministros, seis votaram contra o petista (o relator Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Og Fernandes, Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e pela presidente do TSE, Rosa Weber). Apenas Edson Fachin votou pela aprovação do registro de candidatura do ex-presidente.

Os ministros que votaram contra o registro entendem que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

A votação durou quase 12 horas, começando na tarde de ontem e acabando no início da madrugada deste sábado. Foi decidido que o PT terá que apresentar, em até 10 dias, o nome de outro candidato à Presidência para substituir Lula. Por isso, o ex-presidente não poderá mais aparecer no horário eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado, até que o partido faça a substituição.

Antes mesmo de a sessão terminar, o PT divulgou uma nota, avisando que vai recorrer da decisão. "Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula", disse.

Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o relator Luís Roberto Barroso considerou que o Brasil não é obrigado a atender o comunicado apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que defende o direito do petista disputar as próximas eleições.

"Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a insegurança jurídica e política do país", defendeu Barroso, ao iniciar a leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.

Durante a sessão extraordinária, Barroso alegou que não deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado, mas as inserções já foram transmitidas nesta sexta ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.

"Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos", frisou o ministro, cujo gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.

A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu que não seria possível afastar o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que pede que Lula participe como candidato às eleições de 2018.

"Entendo que o candidato requerente está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa. Contudo, diante do Comitê, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura", disse Fachin, acrescentando que, em face da medida da ONU, se "impõe em caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições".

O comitê da ONU ainda não analisou o mérito do pedido de Lula, segundo Barroso. "Em face da medida provisória concedida no âmbito do Comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar às eleições presidenciais de 2018", defendeu Fachin.

A decisão do Comitê da ONU, que embasou o voto de Fachin a favor de Lula, foi minimizada por Barroso, que destacou que o comunicado foi assinado por apenas dois representantes.

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