Eleições 2018: veja o calendário da reta final do 2º turno
Sexta-feira (26)
Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.
Sábado (27)
Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.
A legislação sobre consumo de bebida alcoólica no período de votação, chamada de Lei Seca, não é determinada pelo TSE. Ela varia de acordo com o estado e fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Domingo (28)
É o dia da votação do 2º turno.
A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
8h às 17h: período em que os eleitores podem votar, de acordo com os horários locais.
A partir das 19h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente. O TSE só divulga esses números após fechadas todas as seções eleitorais do país. Por causa do fuso horário do Acre, isso acontece às 19h do horário de Brasília.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação;
a substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz eleitoral;
divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos ;
divulgação, a partir das 17h no horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação;
divulgação, a partir do encerramento da votação em todo o país, de pesquisa para o cargo de presidente realizada no dia da eleição.
Sexta-feira (26)
Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.
Sábado (27)
Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.
A legislação sobre consumo de bebida alcoólica no período de votação, chamada de Lei Seca, não é determinada pelo TSE. Ela varia de acordo com o estado e fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Domingo (28)
É o dia da votação do 2º turno.
A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
8h às 17h: período em que os eleitores podem votar, de acordo com os horários locais.
A partir das 19h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente. O TSE só divulga esses números após fechadas todas as seções eleitorais do país. Por causa do fuso horário do Acre, isso acontece às 19h do horário de Brasília.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação;
a substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz eleitoral;
divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos ;
divulgação, a partir das 17h no horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação;
divulgação, a partir do encerramento da votação em todo o país, de pesquisa para o cargo de presidente realizada no dia da eleição.
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