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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Ricardo Lewandowski liberou milhares de traficantes presas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas, inclusive as condenadas em 2ª instância, que estiverem grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), há 14.750 presas que se enquadram nessas condicionantes.

A decisão teve como base ação envolvendo uma mulher condenada em segunda instância por tráfico de drogas e outras nove presas pelo mesmo motivo, mas o ministro decidiu estender o benefício a todas as traficantes do sistema prisional.

Projeto prevê que vítima de violência doméstica seja notificada pessoalmente de saída de agressor da prisão.

Lewandowski usou o entendimento da Segunda Turma do STF, que assegurou a possibilidade de prisão domiciliar a presas provisórias que preenchessem os requisitos. Segundo o ministro, o Supremo permitiu a prisão após condenação em 2ª instância, mas não versou sobre a provisoriedade dessas prisões.

Lewandowski ainda afirmou que a prática do tráfico de drogas não encontra “amparo legal” para negar às mães o benefício da prisão domiciliar. “A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”, disse.

Lewandowski avança sobre as condições dessas mães de criarem os filhos afirmando que “não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”, disse

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