Editorial do Estadão
Chega a ser tedioso ter de reafirmar o óbvio, mas não há democracia sem segurança jurídica. Um dos pilares dessa segurança é a jurisprudência assentada pelos tribunais superiores, que serve de referência para a interpretação das leis. Por esse motivo, a jurisprudência não pode ser questionada a todo instante, muito menos atropelada pela vontade individual de algum magistrado, sob pena de transformar o sistema judiciário do País numa loteria. No limite, quando esse sistema envereda pelo caminho da imprevisibilidade, falha em sua tarefa de alcançar a pacificação social e ameaça até mesmo a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Assim, a vergonhosa aventura protagonizada na quarta-feira passada pelo ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal, ao conceder intempestiva liminar para suspender a possibilidade do início da execução penal após condenação em segunda instância, constituiu gravíssimo atentado ao princípio da segurança jurídica. De quebra, deixou o País intranquilo diante da perspectiva de que, a partir da canetada de um ministro do Supremo, o ex-presidente Lula da Silva pudesse ser libertado, situação que certamente causaria tumulto e confusão, ainda mais às vésperas da posse do presidente Jair Bolsonaro.
Como se sabe, existe jurisprudência firmada desde 2016, quando o plenário do Supremo decidiu, a partir do julgamento de um habeas corpus, que um réu condenado por órgão colegiado em segunda instância poderia começar a cumprir imediatamente a pena. Considerou-se que, nessa situação, não há mais por que se falar em presunção de inocência, pois a culpabilidade do réu já está devidamente assentada. É o que acontece na maioria dos países civilizados.
No entanto, desde a prisão do sr. Lula da Silva, em abril, o Supremo passou a ser pressionado a recuar. Ora, é evidente que a prisão do sr. Lula da Silva, malgrado seu evidente impacto político, não constituiu, do ponto de vista jurídico, um fato novo que justificasse uma eventual mudança de jurisprudência. Por essa razão, quando julgou pedido de habeas corpus em favor de Lula logo após a prisão, o Supremo manteve o entendimento em vigor desde 2016.
Naquela ocasião, contudo, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram votos vencidos, manobraram para tentar forçar o Supremo a pautar uma revisão da jurisprudência. Como a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, negou-se a corroborar a tramoia, passou a ser alvo de grosserias do ministro Marco Aurélio. O mesmo aconteceu com a ministra Rosa Weber, que igualmente rejeitou a tese que favoreceria Lula. “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência”, explicou a ministra Rosa Weber para seus furibundos colegas.
Aparentemente inconformado com a derrota, o ministro Marco Aurélio apelou então para a decisão monocrática – que, se levada a efeito, libertaria dezenas de milhares de presos, entre eles o sr. Lula da Silva. O ministro esperou até a véspera do recesso do Judiciário para se manifestar, tentando evitar assim que o colegiado se reunisse para julgar o mérito de sua liminar ainda neste ano. Alegou que o fazia porque precisava reagir à “manipulação da pauta” do Supremo, uma vez que o atual presidente, Dias Toffoli, havia marcado uma nova análise desse tema somente para abril do ano que vem. O próprio Toffoli, como esperado, cassou a liminar de Marco Aurélio.
Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio escreveu que a segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual (...), mas da Constituição”. Depreende-se então que, para esse magistrado, a jurisprudência formada por decisão colegiada da qual ele discorda simplesmente não vale. E o ministro Marco Aurélio aproveitou para destratar seus colegas de Supremo, acusando-os de desrespeitar a ordem jurídico-constitucional: “Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas”, escreveu o ministro. E acrescentou, quase como um deboche: “Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República!”. De fato: tempos estranhos.
Chega a ser tedioso ter de reafirmar o óbvio, mas não há democracia sem segurança jurídica. Um dos pilares dessa segurança é a jurisprudência assentada pelos tribunais superiores, que serve de referência para a interpretação das leis. Por esse motivo, a jurisprudência não pode ser questionada a todo instante, muito menos atropelada pela vontade individual de algum magistrado, sob pena de transformar o sistema judiciário do País numa loteria. No limite, quando esse sistema envereda pelo caminho da imprevisibilidade, falha em sua tarefa de alcançar a pacificação social e ameaça até mesmo a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Assim, a vergonhosa aventura protagonizada na quarta-feira passada pelo ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal, ao conceder intempestiva liminar para suspender a possibilidade do início da execução penal após condenação em segunda instância, constituiu gravíssimo atentado ao princípio da segurança jurídica. De quebra, deixou o País intranquilo diante da perspectiva de que, a partir da canetada de um ministro do Supremo, o ex-presidente Lula da Silva pudesse ser libertado, situação que certamente causaria tumulto e confusão, ainda mais às vésperas da posse do presidente Jair Bolsonaro.
Como se sabe, existe jurisprudência firmada desde 2016, quando o plenário do Supremo decidiu, a partir do julgamento de um habeas corpus, que um réu condenado por órgão colegiado em segunda instância poderia começar a cumprir imediatamente a pena. Considerou-se que, nessa situação, não há mais por que se falar em presunção de inocência, pois a culpabilidade do réu já está devidamente assentada. É o que acontece na maioria dos países civilizados.
No entanto, desde a prisão do sr. Lula da Silva, em abril, o Supremo passou a ser pressionado a recuar. Ora, é evidente que a prisão do sr. Lula da Silva, malgrado seu evidente impacto político, não constituiu, do ponto de vista jurídico, um fato novo que justificasse uma eventual mudança de jurisprudência. Por essa razão, quando julgou pedido de habeas corpus em favor de Lula logo após a prisão, o Supremo manteve o entendimento em vigor desde 2016.
Naquela ocasião, contudo, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram votos vencidos, manobraram para tentar forçar o Supremo a pautar uma revisão da jurisprudência. Como a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, negou-se a corroborar a tramoia, passou a ser alvo de grosserias do ministro Marco Aurélio. O mesmo aconteceu com a ministra Rosa Weber, que igualmente rejeitou a tese que favoreceria Lula. “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência”, explicou a ministra Rosa Weber para seus furibundos colegas.
Aparentemente inconformado com a derrota, o ministro Marco Aurélio apelou então para a decisão monocrática – que, se levada a efeito, libertaria dezenas de milhares de presos, entre eles o sr. Lula da Silva. O ministro esperou até a véspera do recesso do Judiciário para se manifestar, tentando evitar assim que o colegiado se reunisse para julgar o mérito de sua liminar ainda neste ano. Alegou que o fazia porque precisava reagir à “manipulação da pauta” do Supremo, uma vez que o atual presidente, Dias Toffoli, havia marcado uma nova análise desse tema somente para abril do ano que vem. O próprio Toffoli, como esperado, cassou a liminar de Marco Aurélio.
Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio escreveu que a segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual (...), mas da Constituição”. Depreende-se então que, para esse magistrado, a jurisprudência formada por decisão colegiada da qual ele discorda simplesmente não vale. E o ministro Marco Aurélio aproveitou para destratar seus colegas de Supremo, acusando-os de desrespeitar a ordem jurídico-constitucional: “Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas”, escreveu o ministro. E acrescentou, quase como um deboche: “Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República!”. De fato: tempos estranhos.
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