Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

ELEIÇÕES 2018: Termina hoje (6) prazo para o eleitor justificar ausência no 1º turno



Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018 têm até esta quinta-feira, 6 de dezembro (06/12), para justificar a ausência.


O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

A data é prevista conforme o Calendário Eleitoral, elaborado a partir da Resolução nº 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As regras não se aplicam aos eleitores de voto facultativo, no caso, àqueles de 16 anos, analfabetos e maiores de 70, e os cidadãos com deficiência física ou mental, impossibilitados de cumprir as obrigações eleitorais.

Como fazer:
O cidadão pode justificar de duas formas. Um formulário pode ser preenchido e pode ser obtido de forma gratuita nos cartórios eleitorais , nos postos de atendimentos do eleitor, no próprio site do TSE e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Outra forma seria justificar pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível ainda nos sites do TSE ou dos TREs.

O eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório ou enviar via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além disso, deve ser apresentado documentação, comprovando o motivo da ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no caso, 7 de outubro.

Caso seja utilizado o Sistema Justifica, deve ser preenchido um formulário online, informando seus dados pessoais e declarando o motivo da ausência junto ao documento que a comprove. Nessa situação, o cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, encaminhado para análise do juiz competente. Se aceito, uma notificação será enviada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário