Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018 têm até esta quinta-feira, 6 de dezembro (06/12), para justificar a ausência.
O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
A data é prevista conforme o Calendário Eleitoral, elaborado a partir da Resolução nº 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As regras não se aplicam aos eleitores de voto facultativo, no caso, àqueles de 16 anos, analfabetos e maiores de 70, e os cidadãos com deficiência física ou mental, impossibilitados de cumprir as obrigações eleitorais.
Como fazer:
O cidadão pode justificar de duas formas. Um formulário pode ser preenchido e pode ser obtido de forma gratuita nos cartórios eleitorais , nos postos de atendimentos do eleitor, no próprio site do TSE e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Outra forma seria justificar pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível ainda nos sites do TSE ou dos TREs.
O eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório ou enviar via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além disso, deve ser apresentado documentação, comprovando o motivo da ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no caso, 7 de outubro.
Caso seja utilizado o Sistema Justifica, deve ser preenchido um formulário online, informando seus dados pessoais e declarando o motivo da ausência junto ao documento que a comprove. Nessa situação, o cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, encaminhado para análise do juiz competente. Se aceito, uma notificação será enviada.
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