ANS recomenda intervenção no plano de saúde dos funcionários do BB
No Estadão
Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca da Silva, recomendou a intervenção da direção fiscal da Cassi, operadora do plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil.
A direção fiscal é um acompanhamento determinado pela autarquia quando identificados riscos de saúde financeira da operadora. Para que esse regime especial seja estabelecido, é preciso que a operadora reúna condições de recuperação.
Para ter efeito, o entendimento precisa ser referendado pelos demais diretores da autarquia, numa reunião cuja data ainda não foi estabelecida. O plano do Banco do Brasil tem 168 mil associados, entre funcionários ativos e aposentados. Considerando os dependentes, o atendimento se estende para cerca de 400 mil pessoas. Em nota, a Cassi esclarece que os atendimentos estão mantidos dentro da normalidade. Afirma ainda que a decisão do diretor é reflexo de um processo de acompanhamento e destaca não haver decisão final sobre o tema.
Dados indicam que até 2011 o plano apresentava uma boa saúde financeira, com acúmulo de R$ 1 bilhão em reservas. A partir de 2012, nos entanto, o desempenho se inverteu e dívidas se acumularam. Em 2018, o rombo era de R$ 377 milhões.
No regime especial, um diretor fiscal é nomeado pela ANS. Ele é encarregado de fazer um plano para a recuperação das contas da operadora. Geralmente, esse regime especial tem duração de um ano. Terminado o prazo legal, a direção fiscal pode ser encerrada, com a aprovação de um plano de recuperação. Quando a recuperação não é possível, uma das soluções é a transferência da carteira de usuários para outra operadora.
No Estadão
Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca da Silva, recomendou a intervenção da direção fiscal da Cassi, operadora do plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil.
A direção fiscal é um acompanhamento determinado pela autarquia quando identificados riscos de saúde financeira da operadora. Para que esse regime especial seja estabelecido, é preciso que a operadora reúna condições de recuperação.
Para ter efeito, o entendimento precisa ser referendado pelos demais diretores da autarquia, numa reunião cuja data ainda não foi estabelecida. O plano do Banco do Brasil tem 168 mil associados, entre funcionários ativos e aposentados. Considerando os dependentes, o atendimento se estende para cerca de 400 mil pessoas. Em nota, a Cassi esclarece que os atendimentos estão mantidos dentro da normalidade. Afirma ainda que a decisão do diretor é reflexo de um processo de acompanhamento e destaca não haver decisão final sobre o tema.
Dados indicam que até 2011 o plano apresentava uma boa saúde financeira, com acúmulo de R$ 1 bilhão em reservas. A partir de 2012, nos entanto, o desempenho se inverteu e dívidas se acumularam. Em 2018, o rombo era de R$ 377 milhões.
No regime especial, um diretor fiscal é nomeado pela ANS. Ele é encarregado de fazer um plano para a recuperação das contas da operadora. Geralmente, esse regime especial tem duração de um ano. Terminado o prazo legal, a direção fiscal pode ser encerrada, com a aprovação de um plano de recuperação. Quando a recuperação não é possível, uma das soluções é a transferência da carteira de usuários para outra operadora.
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