Quem recebe benefícios do INSS pelo banco precisa provar que está vivo para manter pagamento; saiba como fazer a prova de vida
Atualmente, há três formas de fazer a comprovação de vida.
1) No banco
A principal é comparecer ao banco no qual o benefício é recebido com um documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias já fazem uso da biometria, mas, mesmo assim, é necessário o uso de senha. Por isso, o procedimento é feito dentro da agência.
Os bancos onde são realizados esses pagamentos costumam emitir comunicados sobre a necessidade de fazer a prova de vida por meio de mensagens informativas nos caixas eletrônicos e sites.
A rede bancária pode pedir a prova de vida na data do aniversário do beneficiário ou na data de aniversário do benefício.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias podem realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
2) Nas agências do INSS
Para os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, é possível também agendar para ser atendido em uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 ou pelo serviço Meu INSS.
3) Recebendo uma visita de um servidor do INSS
Já os segurados com mais de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá até sua residência ou outro local onde estiverem para fazer o procedimento.
No caso dos beneficiários com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências do INSS, com agendamento prévio.
Todos esses agendamentos também podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS.
Quem mora no exterior
Os segurados que moram no exterior também podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS, de atestado de vida emitido por consulado ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida.
Se usar o formulário, a assinatura deverá ser feita na presença de um notário público local, que fará o reconhecimento da assinatura por autenticidade. Esse documento deverá ser encaminhado às Repartições Consulares Brasileiras para legalização.
Nos países com os quais o Brasil mantém acordo internacional, o documento deverá então ser enviado para a Agência da Previdência Social responsável pela operacionalização do acordo com o país. No caso de outros países, o documento deverá ser enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília).
Quem não prova vida perde direito
Quem não fizer a prova de vida ao final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento do benefício bloqueado.
Segundo o INSS, a liberação do benefício é automática assim que o segurado ou representante legal compareça para o procedimento. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cortado.
Último balanço divulgado pelo INSS mostra que, em junho, dos mais de 35 milhões de beneficiários, 626.171 não haviam comparecido aos bancos no período de 12 meses da última comprovação. Só em São Paulo eram 159 mil pessoas, em Minas Gerais, 82 mil, e no Rio de Janeiro, 49 mil.
Atualmente, há três formas de fazer a comprovação de vida.
1) No banco
A principal é comparecer ao banco no qual o benefício é recebido com um documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias já fazem uso da biometria, mas, mesmo assim, é necessário o uso de senha. Por isso, o procedimento é feito dentro da agência.
Os bancos onde são realizados esses pagamentos costumam emitir comunicados sobre a necessidade de fazer a prova de vida por meio de mensagens informativas nos caixas eletrônicos e sites.
A rede bancária pode pedir a prova de vida na data do aniversário do beneficiário ou na data de aniversário do benefício.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias podem realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
2) Nas agências do INSS
Para os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, é possível também agendar para ser atendido em uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 ou pelo serviço Meu INSS.
3) Recebendo uma visita de um servidor do INSS
Já os segurados com mais de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá até sua residência ou outro local onde estiverem para fazer o procedimento.
No caso dos beneficiários com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências do INSS, com agendamento prévio.
Todos esses agendamentos também podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS.
Quem mora no exterior
Os segurados que moram no exterior também podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS, de atestado de vida emitido por consulado ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida.
Se usar o formulário, a assinatura deverá ser feita na presença de um notário público local, que fará o reconhecimento da assinatura por autenticidade. Esse documento deverá ser encaminhado às Repartições Consulares Brasileiras para legalização.
Nos países com os quais o Brasil mantém acordo internacional, o documento deverá então ser enviado para a Agência da Previdência Social responsável pela operacionalização do acordo com o país. No caso de outros países, o documento deverá ser enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília).
Quem não prova vida perde direito
Quem não fizer a prova de vida ao final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento do benefício bloqueado.
Segundo o INSS, a liberação do benefício é automática assim que o segurado ou representante legal compareça para o procedimento. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cortado.
Último balanço divulgado pelo INSS mostra que, em junho, dos mais de 35 milhões de beneficiários, 626.171 não haviam comparecido aos bancos no período de 12 meses da última comprovação. Só em São Paulo eram 159 mil pessoas, em Minas Gerais, 82 mil, e no Rio de Janeiro, 49 mil.
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