É BOM SABER...
A Assembléia Legislativa do Pará aprovou e o governador Helder Barbalho sancionou ontem (27) a Lei 9.065, de 26 de maio de 2020, projeto de iniciativa do deputado Eliel Faustino, que prevê a redução de 30% no valor das mensalidades nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada do Pará durante a pandemia do Covid-19.
Deverão ser objeto de negociação entre as partes o parcelamento do pagamento com início 60 dias após o término da suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa. Os que já são beneficiados por algum desconto anterior à lei terão direito ao maior percentual. Estudantes com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil superior a 20% da mensalidade regular ficam excluídos da lei.
O descumprimento ensejará multas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pelo Procon / Pa. A lei já está em vigor e valerá enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
É atenção! Os descontos serão cancelados com o fim das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da covid-19. E após esse período, nenhum valor descontado será cobrado novamente. Mesmo que o aluno possua mensalidades em atraso, ainda assim a instituição de ensino é obrigada a conceder o desconto previsto pela lei.
A Assembléia Legislativa do Pará aprovou e o governador Helder Barbalho sancionou ontem (27) a Lei 9.065, de 26 de maio de 2020, projeto de iniciativa do deputado Eliel Faustino, que prevê a redução de 30% no valor das mensalidades nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada do Pará durante a pandemia do Covid-19.
Deverão ser objeto de negociação entre as partes o parcelamento do pagamento com início 60 dias após o término da suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa. Os que já são beneficiados por algum desconto anterior à lei terão direito ao maior percentual. Estudantes com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil superior a 20% da mensalidade regular ficam excluídos da lei.
O descumprimento ensejará multas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pelo Procon / Pa. A lei já está em vigor e valerá enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
É atenção! Os descontos serão cancelados com o fim das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da covid-19. E após esse período, nenhum valor descontado será cobrado novamente. Mesmo que o aluno possua mensalidades em atraso, ainda assim a instituição de ensino é obrigada a conceder o desconto previsto pela lei.
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