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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

 LEITORAD0

De Cândido Nogueira, obidense, residente em Manaus:

"Para que o nome de alguma pessoa seja usado como denominação de logradouros públicos, terão que ser obedecidos alguns princípios legais e o principal deles é simples: estar morto. Uma lei federal proíbe que pessoas vivas tenham seus nomes vinculados à vias e predios públicos. Sugiro, então, que os prefeitos e governadores de cidades e estados brasileiros formem um grupo de trabalho para identificar se existem logradouros que tenham o nome de pessoas vivas. Se existirem, devem ser alterados. Quem souber de algum destes casos em sua cidade, comente nesta postagem, por favor".

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