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domingo, 2 de outubro de 2016

Vale a pena ler: A confissão de Lula

Por Miguel Reale Júnior, advogado, ex-ministro da Justiça 
O mensalão constituiu comprovadamente a forma espúria pela qual o PT, partido de 50 deputados, sem partilhar o poder com os demais partidos, veio a formar uma maioria parlamentar.

A concentração de poder nas mãos do partido era sagrada. Podia-se contemplar outro partido com cargo de ministro, mas não com ministério, cujo controle a partir do secretário executivo era detido por apaniguados do PT. O aparelhamento do Estado foi absoluto. A administração, direta e indireta, agências reguladoras, fundos de pensão foram entregues a sequazes do PT.

Com essa forma de governar se descontentavam os demais partidos e seus parlamentares, que passaram a ser cooptados por meio de envelopes com dinheiro entregues em hotéis de Brasília. José Dirceu, chefe desse esquema de propina, que destrói a democracia por dentro, tesoureiros do PT e líderes do PP e do PTB arquitetaram inteligente manobra financeira para alimentar a compra de deputados.

Denunciada a trama urdida com Marcos Valério & Cia., passou-se a recorrer a outra fonte pagadora: os sobrepreços em contratos da Petrobrás, visando exatamente ao mesmo fim: a governabilidade num presidencialismo de coalizão, desvirtuado, pela sede de poder, em presidencialismo de corrupção. Instalou-se nova ditadura da propina, envolvendo gravemente dois ministros da Fazenda, pessoas de alta confiança de Lula.

Diretores da Petrobrás foram indicados por partidos políticos para angariar fundos em contratos superfaturados. Empreiteiras amigas, partidos e alguns próceres políticos foram aquinhoados com fortunas. E assim se satisfazia a “base parlamentar”. A nomeação desses diretores sempre contou com a anuência de Lula e de Dilma, esta seja no Conselho de Administração, seja, depois na presidência, como atestou em delação Nestor Cerveró.

Consolidava-se a paz suja na democracia petista, com os ânimos serenados dos parlamentares de diversos partidos graças à divisão do butim. O PT era, sem dúvida, o mais beneficiado, com formação de um caixa fabuloso visando à perpetuação no poder. 

O valor do eleitor

Editorial - Estadão
Há muito tempo os brasileiros comuns pouco ou nada se identificam com a política. Para a maioria dos cidadãos, a política é coisa distante, dos políticos profissionais, geralmente mais empenhados em atender a seus interesses do que aos do País. De grande parte dos candidatos o eleitor nem lembra o nome depois de votar, porque deduz que o sufragado também esquecerá de quem nele votou assim que assumir o cargo. Logo, o ato de votar não é senão uma tediosa obrigação, deixando de servir como o elo fundamental entre o eleitor e o eleito, razão de ser de uma democracia representativa. Talvez por esse motivo tão poucos cidadãos até agora se dispuseram, nesta eleição, a doar dinheiro para a campanha de algum candidato. Afinal, não se estabelece da noite para o dia um vínculo que só existe e se solidifica quando o eleitor se convence de que seu candidato fará jus ao voto recebido, na forma de atitudes políticas e de projetos que representem os legítimos anseios da população. 
Mais aqui >O valor do eleitor

Tire suas dúvidas sobre as eleições deste domingo (2)

Hoje (2), dia do primeiro turno das eleições municipais, os eleitores devem estar atentos às resoluções e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Propagandas partidárias no dia das votações, por exemplo, são crime. Ir à seção eleitoral sem documento com foto pode impedir o seu voto. E nem pense em tirar uma selfie para registrar a urna! Esclareça, aqui, algumas dúvidas sobre o dia do pleito. 
Qual é o horário da eleição? 
O eleitor pode ir a sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município. 
Preciso levar o título ou só um documento com foto?
O eleitor vota com o título de eleitor, mas é possível votar apenas com o RG, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regularizada. Além do RG e título, é possível votar com o passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteira de categoria profissional. No momento da votação, não são aceitas certidões de nascimento e casamento como documento de identificação. 
Voto nulo pode anular a eleição?
Não, pois votos nulos não são considerados válidos.
Nulo é diferente de branco?
Sim. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Atualmente, o TSE considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Não vou poder votar. Como justifico a ausência? Precisa ser no dia?
O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de identificação com foto à seção eleitoral mais próxima. A justificativa pode ser feita no dia da eleição e também até 60 dias após a votação. É necessário justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente. 
Quem tem preferência para votar?
Eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo, candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço. 
Que tipo de campanha é permitida no dia da votação?
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas, é vedado, até o fim do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
E quais propagandas são proibidas no dia da eleição?
É crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar "santinhos". A lei estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições. Com relação a práticas vedadas ao eleitor, é proibido trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem, assim como cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis.
Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar?
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Posso levar aparelhos eletrônicos, como celular, para a cabine eletrônica ou fazer selfie na hora da votação?
Para garantir o sigilo do voto, é proibido ao eleitor o uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o voto. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo também são proibidos. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
É permitido levar uma “cola” eleitoral na hora do voto?
Sim. O eleitor pode levar uma “cola” com números de seus candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém, essa "cola" não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel.  
Posso votar usando camisetas, broches ou adesivos do candidato de minha preferência?
Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário. 
Se eu topar com algo irregular, a quem recorrer?
O eleitor que presenciar infração de candidato com propaganda irregular nas zonas eleitorais pode enviar denúncia, com foto, pelo site do TSE ou registrá-la pessoalmente em cartórios eleitorais. Ao denunciaro cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi beneficiado. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante é garantido.
Crianças podem acompanhar o eleitor na hora de votar?
Somente pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção, de visão ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.
Qual a regra para ter segundo turno? Se tiver, quando vai ser?
Pela Constituição Federal, deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos candidatos que concorreram ao cargo em cidades com mais de 200 mil eleitores. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados. O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Eleição 2016 em números:
144.088.912 brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano em todo o País
5.568 municípios brasileiros vão ás urnas para escolher seus representantes
8.886.324 é o número de eleitores paulistanos aptos a votar na eleição deste domingo, 2
2.573.469 paulistanos usarão o sistema de biometria durante a votação
1.272 é o número de  candidatos a vereador de São Paulo nesta eleição municipal
11 candidatos concorrem ao cargo de prefeito da capital paulista

Candidata negra é a Miss Brasil 2016

A nova Miss Brasil é do Paraná. Raissa Santana, de 21 anos, foi eleita na noite de ontem (1) a mulher mais bonita do país, em cerimônia realizada no Citibank Hall, em São Paulo. Ela superou as outras 26 candidatas e recebeu a coroa pelas mãos da gaúcha Marthina Brandt, que ocupou o posto em 2015. Raissa agora vai representar o Brasil no Miss Universo 2016, que será realizado em 30 de janeiro de 2017, nas Filipinas.

Raissa se torna segunda negra a vencer o Miss Brasil, após a gaúcha Deise Nunes, em 1986. Essa, inclusive, foi a edição do Miss Brasil com o maior número de candidatas negras: seis. Além de Raissa: Beatriz Nalli, do Espírito Santo; Deise D´Anne, do Maranhão; Sabrina de Paiva, de São Paulo; Mariana Theol, de Rondônia e Victória Esteves, da Bahia.

Depois da primeira eliminação da noite, quando restaram apenas 15 semifinalistas das 27 candidatas, foi realizado o desfile de maiô, com modelo de mangas longas, preto e com decote de ombro a ombro. Já com 10 concorrentes apenas, foram exibidos trajes de gala, assinados por Wagner Kallieno e Alexandre Dutra.

A gaúcha Letícia Kuhn ficou no Top 10, mas não avançou até a última etapa. As cinco finalistas, além de Raissa, foram Deise D´Anne (Maranhão), Danielle Marion (Rio Grande do Norte), Gabriele Marinho (Alagoas) e Morgana Carlos (Ceará).

Entre as três, Raissa conquistou o prêmio principal com a Miss Rio Grande do Norte em segundo e a candidata do Maranhão em terceiro. 
 O Pará foi representado pela modelo Fablina Paixão, 18 anos

sábado, 1 de outubro de 2016

Tiros na democracia

Editorial - Folha de SP
A violência foi bem mais que retórica na política brasileira nos últimos meses. Desde junho, ao menos 45 aspirantes a cargos eletivos foram alvos de ataques a tiros. Nada menos que 28 morreram, 15 dos quais em plena campanha.

Num dos casos mais recentes, o postulante a vereador Marcos Vieira de Souza (PP), o Falcon, foi assassinado dentro de seu comitê, em Madureira, zona norte do Rio.

Na mesma segunda-feira (26), em Serrinha dos Pintos (RN), o vereador Clementino do Carmo (PMDB), que tentava se reeleger, morreu baleado durante evento político.

Dois dias depois, José Gomes da Rocha (PTB), o Zé Gomes, candidato à Prefeitura de Itumbiara (GO), foi assassinado enquanto fazia carreata na cidade. O vice-governador do Estado, José Eliton (PSDB), saiu ferido.

Diante desse cenário alarmante, o governo federal decidiu reforçar a segurança nas eleições deste domingo (2). Pelo menos 25 mil homens das Forças Armadas serão encaminhados a 408 cidades, entre as quais Itumbiara.

Sem dúvida necessária, a medida é tomada com lamentável atraso, tendo em vista a frequência dos homicídios nos últimos três meses.

A situação já seria inquietante se apenas escancarasse as falhas grosseiras da segurança pública no país. Mais que isso, contudo, parece indicar uma distorção gravíssima do processo eleitoral.

Dos 45 ataques registrados a candidatos, 12 ocorreram no Estado do Rio de Janeiro, onde as milícias exercem influência venenosa. Em bairros da zona oeste da capital e em municípios da região metropolitana, esses grupos extorquem até R$ 120 mil para autorizar campanhas.

Uma das explicações para o atual ciclo de violência —ainda que não existam estatísticas comparativas com pleitos anteriores— está nas regras eleitorais em vigor.

Como se tornaram mais escassos os recursos disponíveis para os candidatos, devido ao veto às doações empresariais, é razoável supor que ganharam peso as fontes explicitamente ilegais de financiamento –caso do crime organizado.

Sobretudo candidatos ao Legislativo municipal —com poucas verbas, menos tempo de TV e num ambiente de intensa competição— seriam dependentes desses grupos.

É imperativo que, passado o pleito deste domingo, não se arrefeça o esforço para esclarecer essas mortes e punir seus responsáveis.

Na última quinta-feira (29), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou preocupação com os episódios : "A última coisa que podemos desejar é a presença do crime organizado no sistema político". Tem toda a razão.

'Analfabetos não podem fazer leis', diz Gilmar Mendes sobre Lei da Ficha Limpa

Gilmar Mendes
Em um novo ataque à Lei da Ficha Limpa, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse nesta sexta-feira, 30, que "analfabetos não podem fazer leis".

"Todos nós estamos vendo o custo que tem pra nós uma lei mal feita", afirmou o ministro, em referência à Lei da Ficha Limpa, durante sessão extraordinária do TSE. O comentário foi feito durante o julgamento de um recurso apresentado por um candidato que pretendia concorrer à prefeitura de Quatá (SP). O político teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por já ter sido condenado por improbidade administrativa.

"Analfabetos não podem fazer leis, pessoas despreparadas não podem fazer leis, porque depois isso dá uma grande confusão no Judiciário. Nós temos que ter muito cuidado com esse entusiasmo juvenil na feitura de leis", disse Gilmar Mendes.

No dia 17 de agosto, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa, de tão mal feita, parece ter sido feita por "bêbados". Depois, disse que não queria ofender os "bêbados" ao fazer críticas à formulação da lei de iniciativa popular.

Analfabeto. Apesar de dizer que "analfabetos não podem fazer leis", o ministro Gilmar Mendes deu voto favorável na última terça-feira, 27, ao registro de um candidato a vereador acusado de ser analfabeto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE entrou com um recurso no TSE contra o registro de um candidato a vereador em São Gonçalo do Piauí (PI), que havia completado apenas o primeiro ano do ensino fundamental. Por 5 votos a 2, o TSE decidiu manter o registro do candidato.

Na ocasião, Gilmar Mendes destacou as "assimetrias que marcam a nossa realidade, de pessoas às vezes de determinados locais que têm uma formação muito pouco densa, talvez até mesmo inadequada para o exercício de funções públicas, mas aí cabe ao eleitor decidir".

A pedido de PF e Procuradoria, Moro decreta prisão preventiva de Palocci

Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
O juiz federal Sérgio Moro decretou ontem (30) a prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) nesta sexta-feira, 30. A medida atende a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que suspeitam que Palocci destruiu provas.

Alvo da Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, Palocci estava em regime de prisão temporária desde segunda-feira, 26. Os investigadores afirmam que o ex-ministro recebeu R$ 128 milhões em propina da empreiteira Odebrecht. Parte deste valor teria sido destinado ao PT e cobriu despesas da campanha presidencial de 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita pela primeira vez.

Moro afirma que ‘nem o afastamento de Antônio Palocci Filho de cargos ou mandatos públicos preveniu a continuidade delitiva’.

Para o juiz da Lava Jato ‘os crimes foram praticados no mundo das sombras, através de transações subreptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas’.

O juiz aponta a existência de ‘boa prova de materialidade e de autoria’. Moro decretou ainda a prisão preventiva do braço direito de Palocci, Branislav Kontic, e mandou soltar Juscelino Dourado, outros alvos da Omertà – também custodiados temporariamente.

“Defiro o requerido pela autoridade, com manifestação favorável do Ministério Público Federal, para, presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação, decreto, com base nos arts. 311 e 312 do Código do Processo Penal, a prisão preventiva de Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic”, determinou Moro.

“Expeçam-se os mandados de prisão preventiva contra Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic, consignando a referência a esta decisão e processo, aos crimes do art. 1.º da Lei nº 9.613/1998 e dos arts. 288 e 317 do Código Penal.”

A defesa de Palocci havia argumentado para Moro que a lei proíbe ‘qualquer decreto de prisão em período eleitoral’. O criminalista José Roberto Batochio destacou o artigo 236 do Código Eleitoral.

“O artigo 236 do Código Eleitoral é taxativo, proíbe qualquer decreto de prisão cinco dias antes e até dois dias depois do pleito, sob pena de responsabilidade”, sustentou Batochio.

“A lei proíbe a prisão processual, salvo flagrante delito, dado o período de imunidade eleitoral”, destaca o criminalista. “Fato é que no parágrafo segundo do artigo 236 está previsto que será responsabilizado aquele que ordenar prisão nessas circunstâncias, com violação à lei.”

Moro se manifestou sobre o argumento. “Ocorre que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic já estão presos desde 26 de setembro de 2016. A decretação da preventiva na presente data apenas alterará o título prisional, sem alteração da situação de fato.”

“Não se tratando da efetivação de prisão, mas de continuidade, ainda que sob outro título, da prisão efetivada em 26 de setembro de 2016, não há óbice legal à prisão preventiva ora decretada.”

Moro determinou a Juscelino Dourado quatro medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo e atender às intimações, mesmo no inquérito, por telefone, proibição de deixar a residência por mais de 30 dias sem pedir autorização do Juízo, entregar em Juízo, no prazo de três dias, seus passaportes brasileiros e estrangeiros e proibição de deixar o país sem autorização do Juízo.

O padrão político do PT

Editorial - Estadão
A decisão unânime da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro dos governos petistas Paulo Bernardo, por corrupção e lavagem de dinheiro, reflete uma realidade que se enquadra no “contexto de corrupção sistêmica dentro da Petrobrás”, de acordo com entendimento do ministro-relator Teori Zavascki. Essa realidade, que o acúmulo de evidências torna irrefutável, na verdade extrapola o âmbito da Petrobrás e se estende a todo o aparato governamental da era lulopetista. Reflete o método político pelo qual Lula e seu PT optaram, na desastrada tentativa de consolidar um projeto de poder populista.

Chamado a prestar contas à Justiça, o casal de militantes petistas – ela senadora, com passagem pela chefia da Casa Civil de Dilma; ele quadro partidário de primeira linha do lulopetismo, ministro do Planejamento (2005 a 2011) e das Comunicações (2011 a 2015) – surge como símbolo da impostura de um partido político que chegou ao poder prometendo impor padrões morais rígidos à gestão da coisa pública e de ser um defensor intransigente das classes menos favorecidas, provedor infalível e generoso de suas necessidades materiais.

Fernanda Gentil assume namoro com uma jornalista

A apresentadora Fernanda Gentil está namorando a jornalista Priscila Montandon, de 34 anos, há três meses, segundo informações do blog 'gente Boa', do jornal O Globo. As duas estiveram recentemente na Grécia.

“Estou só exercendo meu direito de ser muito, muito feliz. Tenho apenas um recado, e é para os meus filhos, que mais cedo ou mais tarde podem ler ou ouvir tudo por aí: Lembrem de não se importarem com tudo o que dizem sobre nossa vida _ o que vale é que a mamãe fala com vocês em casa, olhando nos seus olhos. Não é o que vestimos que muda quem somos, e sim o que fazemos. Lembrem também, sempre, do nosso amor, que não tem cor, sexo ou raça. Amo vocês", disse a apresentadora do Esporte Espetacular. Gentil está separada do empresário Matheus Braga desde abril.