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terça-feira, 20 de novembro de 2018

A jurisprudência e a lei - Editorial do Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 618 estabelecendo que “a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”. Ou seja, nesse tipo de processo o réu terá de provar que não degradou o meio ambiente, e não quem o acusa. Sob a pretensa finalidade de ampliar a proteção do meio ambiente, o Tribunal se esqueceu do que diz a lei, em mais um exemplo de como a jurisprudência pode desequilibrar a relação entre as partes e causar insegurança jurídica. 
O Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/2015) define que o ônus da prova incumbe ao autor da ação, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ou seja, como é natural, cabe a cada umas das partes provar aquilo que apresenta no processo. Se o Ministério Público afirma, por exemplo, que houve degradação ambiental em determinada área, é ele que deverá provar a existência do dano. Essa é a regra geral. 
A lei também prevê que o juiz, “diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput (a regra geral)”, poderá “atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído” (art. 373, § 1.º). 
Assim, de forma inovadora, o CPC de 2015 permite que o juiz determine, no caso concreto, uma distribuição do ônus da prova diversa daquela fixada pela regra geral, exigindo sempre, no entanto, “que o faça por decisão fundamentada” e que dê à outra parte a possibilidade de se manifestar sobre a nova atribuição do ônus da prova. 
Com a súmula 618, o STJ fez o oposto do que manda a lei. Ao definir a inversão do ônus para todos os casos de degradação ambiental, o tribunal isentou o juiz de fundamentar a nova distribuição do encargo de provar. O fundamento para a inversão passa a ser a súmula do STJ, e não as peculiaridades do caso concreto. Além disso, a manifestação da parte incumbida de provar torna-se irrelevante, já que a Corte definiu por antecipação que o ônus da prova deverá ser invertido em todas as ações de degradação ambiental. 
Os tribunais e cortes superiores têm a missão de uniformizar a aplicação da lei, evitando decisões contraditórias entre as várias instâncias do Judiciário. Pacificar as questões jurídicas é precisamente assegurar que a lei seja cumprida no caso concreto. A jurisprudência deve, portanto, estar em sintonia com a legislação vigente. O papel do Judiciário não é criar novas obrigações e tampouco novas leis. 
A súmula 618 do STJ rompe, no entanto, com essa estrutura fundamental do ordenamento jurídico, ao pretender que frágil jurisprudência, que deveria ser a mais harmoniosa aplicação da lei, se sobreponha ao que determina a legislação. A súmula de um tribunal só tem razão de existir se for para aplicar a lei. Não é papel da jurisprudência revogar ou inverter o sentido da aplicação de uma lei. 
Nos últimos anos, o Congresso Nacional chegou a importantes consensos sobre matérias decisivas para o desenvolvimento econômico e social do País, como, por exemplo, o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Agora, cabe à Justiça promover a aplicação dessas leis, em fiel observância do equilíbrio encontrado pelo Poder Legislativo. De outra forma, a Justiça estaria dando aos casos concretos soluções diferentes daquelas aprovadas por quem recebeu do voto popular a prerrogativa de criar as leis que regem o País. 
No início do ano, ao julgar uma série de ações que questionavam o novo Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ampla concordância da lei ambiental com a Constituição. Foi uma decisão importante que, preservando a competência do Congresso, reforçou a autoridade da lei. Que os diversos tribunais, nesse e noutros assuntos, sigam o exemplo.

Leitorado: Natal santareno


 
De Marília Soares, bairro Santíssimo/Santarém: 
"É uma questão de justiça relembrarmos e enaltecermos a iniciativa dos governos da ex-prefeita de Santarém, Maria do Carmo, que ornamentava maravilhosamente a orla e as praças, proporcionando ao povo muita alegria em clima de Natal. As crianças, principalmente, adoravam, por exemplo, visitar a Casa do Papai Noel na praça de São Sebastião e andar no trenzinho que circulava pelas ruas próximas ao Terminal Turístico.
O Estádio Barbalhão ficava lotado de pessoas de todas as idades e classes sociais que participavam de uma vasta programação elaborada pela prefeitura, inclusive a distribuição de milhares de brinquedos às crianças carentes. Nos governos de Alexandre Von e do Nélio Aguiar, os festejos natalinos foram fraquinhos, fraquinhos..."

“Galeria de Amigos”: AUGUSTO e CECÍLIA SIMÕES

Este admirável e simpática casal adotou Santarém como a sua terra de coração e paixão. De seus conterrâneos “mocorongos” sempre recebe muito carinho e atenção, porque vive sempre alegre e ajudando quem precisa.

Lewandowski rejeita ação contra reajuste de ministros do STF


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) para suspender a possibilidade de o presidente Michel Temer sancionar o projeto de lei aprovado pelo Senado que concede um reajuste de 16,38% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros da Procuradoria-Geral da República (PGR). O deputado alegava que houve vício na tramitação do texto no Congresso.

De acordo com Alencar, líder do PSOL na Câmara, o projeto foi iniciado na Câmara e, ao chegar ao Senado, sofreu modificações. Assim, ele deveria voltar à análise dos deputados, que dariam a palavra final. Por isso, de acordo com o parlamentar, o sistema bicameral do processo legislativo não foi respeitado, já que o texto seguiu do Senado para o Palácio do Planalto, onde aguarda sanção de Temer.

Para Lewandowski, as questões envolvendo normas regimentais do Congresso Nacional são de natureza interna do Poder Legislativo e escapam, portanto, da análise do Judiciário.

“Como é de conhecimento geral, o regime republicano partilha o poder, de forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição Federal”, observou Lewandowski em sua decisão, assinada na última sexta-feira (16).

“Com fundamento nesse princípio constitucional elementar, a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte está sedimentada no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”, concluiu o ministro. Fonte: Estadão

Património histórico precisa ser preservado

 
A FIT - Faculdades Integradas do Tapajós lançou, já faz um bom tempo, o projeto "Produção de Réplicas e Catalogação dos Prédios Históricos de Santarém, distribuindo catálogos com os cerca de 40 prédios históricos que ainda existem em Santarém. Mas não basta só isso, é preciso também que os proprietários da maioria desses imóveis sejam incentivados e ajudados pelo poder público, para que possam revitalizá-los parcial ou totalmente, uma vez que estão em péssimas condições. Caso contrário, não vai demorar muito para fazerem parte do catálogo "Santarém já teve..."

Quem são elas?

José Américo Salgado Jr mandou-nos esta foto que mostra, em 1958, alunas do Colégio Santa Clara, irradiando muita beleza e simpatia.
Lembro que todas as colaborações (fotos, noticias, etc), são bem-vindas e agradecemos muito.

O povo católico de Santarém reverencia sua padroeira

A imagem
A Igreja Matriz
No próximo domingo (25), em Santarém, realiza-se o Círio da padroeira da cidade - Nossa Senhora da Conceição.

Mãe querida, abençoa Santarém e o seu povo!

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

O contracheque de Bolsonaro

A partir de janeiro, Jair Bolsonaro vai receber R$ 60.236,15. O Globo fez as contas:

“Bolsonaro estará apto a se aposentar pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e poderá receber da Câmara R$ 29.301,45 mensais. O salário de presidente são R$ 30.934,70. E há ainda o salário de capitão reformado.”

Supremo prepara compra de carros blindados para ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para licitar a compra de carros blindados para o transporte dos ministros da Corte. Depois de o tema da violência ganhar destaque na campanha eleitoral, o órgão, sob orientação da área de segurança, decidiu adquirir 14 veículos blindados para uso dos 11 ministros, segundo apurou o Estadão/Broadcast. O contrato deverá ter teto de R$ 3,206 milhões - vence a proposta de menor valor na concorrência, que será feita por pregão eletrônico.

O edital, que deve ser lançado na próxima semana, prevê a compra de carros sedã de grande porte, sem especificar marca - os R$ 3,2 milhões são uma estimativa baseada em preços do mercado.Segundo dados de maio, o Supremo gasta R$ 24 milhões por ano com empresas de segurança privada - R$ 12 milhões com guarda-costas armados dos 11 ministros e o restante com um contrato de vigilantes da sede em Brasília. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A ordem e a lei

Editorial do Estadão
As eleições deste ano mostraram que o discurso em prol da ordem encontrou ressonância em parte expressiva do eleitorado. A mensagem foi clara: o cidadão está cansado da falta de autoridade que se vê em tantas áreas da vida nacional. Nos últimos anos, com especial destaque para o período em que o PT esteve no governo federal, houve uma espécie de concessão deliberada à baderna, à desordem e à violência. Essa ode à bagunça, que antes estava restrita a alguns guetos de grandes cidades, acabou espalhando-se pelo País.

O desrespeito à autoridade, em vez de receber a devida correção, ganhou aplausos de muitas pessoas investidas de múnus público. Ficou notório o caso, ocorrido em fevereiro de 2014, de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que, um dia depois de terem entrado em confronto com a Polícia Militar, foram recebidos pela então presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto. É em relação a esse tipo de postura, que faz vista grossa à lei quando lhe convém, que o cidadão se mostrou indignado nas urnas.

Assegurar a ordem é, em primeiro lugar, fazer com que a lei seja cumprida. É preciso resgatar o valor do cumprimento da lei para uma convivência harmoniosa e pacífica, bem como para o desenvolvimento econômico e social do País. A transigência com a ilegalidade produz insegurança jurídica, propicia ocasiões de impunidade e alimenta situações de violência e abuso. Não há progresso sem lei.

O respeito à lei envolve todo o Estado, nas esferas federal, estadual e municipal. O cidadão não deseja que criminosos fiquem impunes, muito menos que recebam aplausos. Também almeja, por exemplo, voltar a andar com tranquilidade pela calçada de seu bairro ou a circular com segurança pelas ruas e estradas. A população não se sente livre se vive acossada pelo crime – e é esse, infelizmente, o sentimento que viceja em muitos lugares do País.

No resgate do respeito à lei, o Poder Judiciário tem papel de especial importância. São os juízes e tribunais que aplicam a lei no caso concreto e podem, com o seu ofício, promover uma maior ou menor obediência aos mandamentos legais. Infelizmente, em muitos casos, a Justiça contribuiu para uma excessiva flexibilização do que dispõe a lei, com interpretações criativas que vão muito além do conteúdo legal aprovado pelo Legislativo.

A fiel observância do ordenamento jurídico é decorrência direta dos princípios da igualdade e da legalidade, fundamentais em um Estado Democrático de Direito. Todos são iguais perante a lei e a lei vale para todos, sem exceções. A circunstância de que alguém ocupe um cargo público – que é sempre transitória, basta ver que não existem cargos públicos vitalícios no País – não o desobriga ou atenua o dever de cumprir a lei. Ao contrário, o posto público exige de quem o ocupa uma obediência à lei ainda mais estrita.

Assegurar a ordem é, portanto, também respeitar as esferas institucionais de cada Poder e de cada função pública. Não há ordem se o Supremo Tribunal Federal (STF) invade, por exemplo, a competência do Poder Executivo, simplesmente porque um ou outro juiz discorda de um ato do presidente da República. O mesmo vale, obviamente, para o Executivo e o Legislativo, bem como para o Ministério Público. O combate à criminalidade não autoriza extrapolar as esferas de atuação de cada órgão ou descumprir os ritos e garantias processuais.

O respeito à lei pelos agentes do Estado é condição necessária para que haja ordem no País. Por isso, seria um grande equívoco entender o anseio pela ordem, manifestado nas urnas, como uma autorização para algum tipo de autoritarismo, seja em qual esfera for. Não cabe ao Judiciário, em razão de uma suposta impunidade histórica, minimizar direitos e garantias individuais. Como não cabe ao Executivo entender que, para agradar à parcela do eleitorado, poderia ir além do que a lei permite. Ações assim só agravariam a desordem. O que o País espera é um novo patamar de ordem, que vem tão somente pelo cumprimento da lei.