Um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado obriga os proprietários de LAN houses a manter um cadastro de usuários.
O banco de dados deverá ter o nome e o número do documento de identidade do usuário, assim como a identificação do computador e o período em que ele foi utilizado.
Os dados deverão ficar guardados pela LAN house por um prazo de três anos. A proposta ainda assegura o sigilo das informações, que poderão ser divulgadas apenas por determinação judicial. A forma de armazenamento e de apresentação dos dados ainda terá de ser regulamentada. A proposta segue direto para a Câmara e, se for aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial. (Fonte: FolhaOnline)
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