A candidatura de Rebelo foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base em condenação imposta a ele pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Rebelo foi condenado pela não execução de um convênio na época em que foi prefeito de Breves, entre 2000 e 2008. Mas segundo o advogado de Rebelo, Inocêncio Mártires, a defesa entrou com um recurso e o caso ainda não transitou em julgado, ou seja, a condenação não foi definitiva. "Entramos com recurso alegando que a execução do convênio era responsabilidade do prefeito anterior. Em uma segunda decisão, o TCU condenou os dois envolvidos, desta vez o Rebelo solidariamente", explicou. É dito que Rebelo teria utilizado uma sobra do valor do convênio para pagamento de salários atrasados de servidores do município.
Com a decisão do STF, uma nova totalização de votos deverá ser feita pelo TRE-PA. O coeficiente eleitoral será recalculado para que Rebelo seja proclamado eleito. O tribunal, de acordo com sua assessoria de Imprensa, só se manifestará sobre o assunto quando for notificado oficialmente, o que deve acontecer hoje. (No Amazônia Jornal)
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