Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Portaria regula venda de bebidas alcoólicas

A comercialização de bebidas alcoólicas, para consumo imediato, em bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebida, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos deverá ocorrer até uma 1h. Já os estabelecimentos comerciais que respeitam a legislação do sossego público quanto à poluição sonora e possuem sistema de segurança poderão pleitear, junto à autoridade responsável pela segurança pública do município, o direito de estender a comercialização de bebidas alcoólicas até 3h30, desde que seja ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou um órgão equivalente. É o que prevê portaria publicada ontem no Diário Oficial do Estado e assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha.

A decisão que estender os horários para comercialização de bebidas alcoólicas para além de 3h30 somente poderá ocorrer nos seguintes casos: quando se tratar de data comemorativa de interesse do município; quando das comemorações das festas juninas, carnaval e outras do calendário nacional ou regional; e no período de férias de verão ou em feriados prolongados, "quando houver afluxo de pessoas e interesse do setor de serviço, sempre obedecendo à decisão da autoridade de segurança pública responsável, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou um órgão equivalente".

Na portaria, o secretário também determina o horário de funcionamento dos estabelecimentos públicos ou privados de diversão que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato, como bares, restaurantes, boates, lojas de conveniência, clubes e casas de show. Para todos esses estabelecimentos, a abertura, de segunda a quinta-feira, será a partir das 12 horas; às sextas, sábados, domingos e feriados, a partir das 9 horas. O fechamento, de domingo a quarta-feira, será até meia-noite; quinta-feira, até 1h do dia seguinte; sextas, sábados e vésperas de feriados, até 3h30 do dia seguinte.

O titular da Segup também determina a adoção de medidas administrativas cabíveis, tais como multas, suspensão das atividades e cassação de alvará de funcionamento, a todo e qualquer estabelecimento de diversões públicas em que sejam detectadas as seguintes irregularidades (em conjunto ou separadamente): presença de crianças e adolescentes em seus eventos; poluição sonora; desrespeito ao limite de horário estabelecido na portaria.

Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas na área de funcionamento de postos de combustíveis, compreendendo, também, as lojas de conveniência instaladas em sua área de exploração. Mais: é vedado o fornecimento de bebida alcoólica ou qualquer produto que cause dependência física e psíquica a crianças e adolescentes. A fiscalização dessa portaria caberá às polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Departamento Estadual de Trânsito.

Ao baixar a portaria, o secretário Luiz Fernandes considerou que as estatísticas demonstram que a maioria das ocorrências policiais de homicídios, lesões corporais (as de natureza leve ou grave), roubos, furtos, acidentes de trânsito e poluição sonora ocorre durante a madrugada. E, "ponto comum", diz o titular da Segup, ocorrem nas saídas de bares e eventos festivos, ou se relacionam direta ou indiretamente com estabelecimentos comerciais de diversões públicas. (No Amazônia)

Um comentário:

  1. Tambem estive procurando sobre este assunto, e encontrei um site muito bom com um conteúdo excelente. Com vídeo aulas gratis sobre esse assunto. Segue aí www.webpodium.com.br

    ResponderExcluir