A comercialização de bebidas alcoólicas, para consumo imediato, em bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebida, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos deverá ocorrer até uma 1h. Já os estabelecimentos comerciais que respeitam a legislação do sossego público quanto à poluição sonora e possuem sistema de segurança poderão pleitear, junto à autoridade responsável pela segurança pública do município, o direito de estender a comercialização de bebidas alcoólicas até 3h30, desde que seja ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou um órgão equivalente. É o que prevê portaria publicada ontem no Diário Oficial do Estado e assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha.A decisão que estender os horários para comercialização de bebidas alcoólicas para além de 3h30 somente poderá ocorrer nos seguintes casos: quando se tratar de data comemorativa de interesse do município; quando das comemorações das festas juninas, carnaval e outras do calendário nacional ou regional; e no período de férias de verão ou em feriados prolongados, "quando houver afluxo de pessoas e interesse do setor de serviço, sempre obedecendo à decisão da autoridade de segurança pública responsável, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou um órgão equivalente".
Na portaria, o secretário também determina o horário de funcionamento dos estabelecimentos públicos ou privados de diversão que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato, como bares, restaurantes, boates, lojas de conveniência, clubes e casas de show. Para todos esses estabelecimentos, a abertura, de segunda a quinta-feira, será a partir das 12 horas; às sextas, sábados, domingos e feriados, a partir das 9 horas. O fechamento, de domingo a quarta-feira, será até meia-noite; quinta-feira, até 1h do dia seguinte; sextas, sábados e vésperas de feriados, até 3h30 do dia seguinte.
O titular da Segup também determina a adoção de medidas administrativas cabíveis, tais como multas, suspensão das atividades e cassação de alvará de funcionamento, a todo e qualquer estabelecimento de diversões públicas em que sejam detectadas as seguintes irregularidades (em conjunto ou separadamente): presença de crianças e adolescentes em seus eventos; poluição sonora; desrespeito ao limite de horário estabelecido na portaria.
Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas na área de funcionamento de postos de combustíveis, compreendendo, também, as lojas de conveniência instaladas em sua área de exploração. Mais: é vedado o fornecimento de bebida alcoólica ou qualquer produto que cause dependência física e psíquica a crianças e adolescentes. A fiscalização dessa portaria caberá às polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Departamento Estadual de Trânsito.
Ao baixar a portaria, o secretário Luiz Fernandes considerou que as estatísticas demonstram que a maioria das ocorrências policiais de homicídios, lesões corporais (as de natureza leve ou grave), roubos, furtos, acidentes de trânsito e poluição sonora ocorre durante a madrugada. E, "ponto comum", diz o titular da Segup, ocorrem nas saídas de bares e eventos festivos, ou se relacionam direta ou indiretamente com estabelecimentos comerciais de diversões públicas. (No Amazônia)
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