A proposta levada para a conciliação é a de menor custo para o BASA. porém sem acordo. Vão continuar ameaçando para fins de migração ao novo plano, inclusive com ações visando o não pagamento mensal dos benefícios do pessoal do plano BD.
Existem razões para não aderir ao novo plano, sob pressão, tais como:
a) É o exercício de um direito, principal instrumento de cidadania;
b) O BASA é apenas patrocinador, retirando-se da condição de instituidor e mantenedor, podendo afastar-se dessa condição a qualquer momento;
c) Situações formuladas como “salvadoras da pátria” não deram certo, como é o caso do AMAZONVIDA, que já é deficitário e encontra-se em situação muito difícil, pois em breve não terá dinheiro para pagar seus respectivos assistidos;
d) Os integrantes das Diretorias da CAPAF, com “vista grossa” do Conselho Deliberativo, foram e são incompetentes na aplicação dos recursos disponíveis, promovendo brutais prejuizos à CAPAF.
Sou integrante do plano BD (Portaria 375) e não vou aderir ao novo plano, em razão de só existirem perdas, tais como:
a) Não mais terei direito à remuneração igual a dos empregados da ativa, uma ves que serei obrigado a renunciar à cláusula “como se na ativa estivesse”;
b) A questão do custeio está obscura, principalmente no que se refere às obrigações do BASA;
c) Embora não contribua mais, em razão da cláusula dos 30 anos, voltarei a contribuir com 27,16%,
d) Serei obrigado a desistir de todas as ações trabalhistas movidas contra o BASA e CAPAF, o que ensejará o pagamento, por minha conta, dos honorários advocatícios e das tutrelas antecipadas;
e) Se optar pelo novo plano, meu benefício será reajustado anualmente, com base no menor INPC e, se as aplicações renderem percentual abaixo do menor INPC, o reajuste será com base no índice das aplicações, tudo em prejuízo de meu benefício, que poderá ter reajuste abaixo da inflação;.
f) Com base na planilha que me foi enviada, se aderir ao novo plano vou ter um prejuízo muito grande, pois levarei para o novo plano o benefício CAPAF líquido de R$ 4.770,48. Porém, cálculos efetuados entre setembro e dezembro indicam um valor de R$ 5.352,90, com a perda de uma diferença de R$ 582,42 todo mês, até o resto de minha vida, sem considerar os reajustes. É perda que não acaba mais.
Mesmo aderindo ao PBDS há o risco de não se alcançar os 95%. Neste caso, a CAPAF será liquidada, o pagamento dos benefícios será suspenso e as ações judiciais também serão suspensas. O risco de não se receber nada é muito grande, face necessidade de pagamentos aos credores prioritários.
Cheguei à conclusão que, em qualquer situação, só existem perdas, daí a minha opção em não aderir ao novo plano, uma vez que há a possibilidade de recebimento de minha reserva matemática, que a CAPAF teima em esconder esse valor, já tendo indeferido, por duas vezes, pedido meu nesse sentido. Aliás, sobre a reserva matemática é importante destacar que os planos atuais é que devem ser saldados, para fins de segregação do novo plano, o que implica em cuidado para que tais cálculos não sejam feitos de forma diferente, em prejuízo dos assistidos que permanecerem no plano BD, como ocorreu com o AMAZONVIDA, em que a segregação foi efetuada com dinheiro do plano BD, de forma fraudulenta.
José Roberto Duarte
Existem razões para não aderir ao novo plano, sob pressão, tais como:
a) É o exercício de um direito, principal instrumento de cidadania;
b) O BASA é apenas patrocinador, retirando-se da condição de instituidor e mantenedor, podendo afastar-se dessa condição a qualquer momento;
c) Situações formuladas como “salvadoras da pátria” não deram certo, como é o caso do AMAZONVIDA, que já é deficitário e encontra-se em situação muito difícil, pois em breve não terá dinheiro para pagar seus respectivos assistidos;
d) Os integrantes das Diretorias da CAPAF, com “vista grossa” do Conselho Deliberativo, foram e são incompetentes na aplicação dos recursos disponíveis, promovendo brutais prejuizos à CAPAF.
Sou integrante do plano BD (Portaria 375) e não vou aderir ao novo plano, em razão de só existirem perdas, tais como:
a) Não mais terei direito à remuneração igual a dos empregados da ativa, uma ves que serei obrigado a renunciar à cláusula “como se na ativa estivesse”;
b) A questão do custeio está obscura, principalmente no que se refere às obrigações do BASA;
c) Embora não contribua mais, em razão da cláusula dos 30 anos, voltarei a contribuir com 27,16%,
d) Serei obrigado a desistir de todas as ações trabalhistas movidas contra o BASA e CAPAF, o que ensejará o pagamento, por minha conta, dos honorários advocatícios e das tutrelas antecipadas;
e) Se optar pelo novo plano, meu benefício será reajustado anualmente, com base no menor INPC e, se as aplicações renderem percentual abaixo do menor INPC, o reajuste será com base no índice das aplicações, tudo em prejuízo de meu benefício, que poderá ter reajuste abaixo da inflação;.
f) Com base na planilha que me foi enviada, se aderir ao novo plano vou ter um prejuízo muito grande, pois levarei para o novo plano o benefício CAPAF líquido de R$ 4.770,48. Porém, cálculos efetuados entre setembro e dezembro indicam um valor de R$ 5.352,90, com a perda de uma diferença de R$ 582,42 todo mês, até o resto de minha vida, sem considerar os reajustes. É perda que não acaba mais.
Mesmo aderindo ao PBDS há o risco de não se alcançar os 95%. Neste caso, a CAPAF será liquidada, o pagamento dos benefícios será suspenso e as ações judiciais também serão suspensas. O risco de não se receber nada é muito grande, face necessidade de pagamentos aos credores prioritários.
Por outro lado, se não aderir ao novo plano e a meta dos 95% for atingida, as perdas são as seguintes:
a) Em relação aos participantes remanescentes, o BASA retirará seu patrocínio e o participante receberá sua reserva matemática, após aprovação pela PREVIC. Aqui já há uma possibilidade de se receber alguma coisa;
b) Enquanto o processo não for aprovado, o pagamento do benefício fica suspenso.
a) Em relação aos participantes remanescentes, o BASA retirará seu patrocínio e o participante receberá sua reserva matemática, após aprovação pela PREVIC. Aqui já há uma possibilidade de se receber alguma coisa;
b) Enquanto o processo não for aprovado, o pagamento do benefício fica suspenso.
Cheguei à conclusão que, em qualquer situação, só existem perdas, daí a minha opção em não aderir ao novo plano, uma vez que há a possibilidade de recebimento de minha reserva matemática, que a CAPAF teima em esconder esse valor, já tendo indeferido, por duas vezes, pedido meu nesse sentido. Aliás, sobre a reserva matemática é importante destacar que os planos atuais é que devem ser saldados, para fins de segregação do novo plano, o que implica em cuidado para que tais cálculos não sejam feitos de forma diferente, em prejuízo dos assistidos que permanecerem no plano BD, como ocorreu com o AMAZONVIDA, em que a segregação foi efetuada com dinheiro do plano BD, de forma fraudulenta.
José Roberto Duarte
Meu caro José Duarte,
ResponderExcluirLendo e relendo suas razões para não aderir ao novo plano da CAPAF, restaram-me várias dúvidas:
1 - Em sendo liquidada a CAPAF, os pagamentos dos beneficios seriam suspensos ? O Banco da Amazonia se livraria de qualquer obrigação perante aos aposentados e pensionistas ? Nessse caso o contrato líquido e certo iria pro lixo ?
E os velhinhos, sem receber, iriam morrer de fome ?
2 - Quando o Banco da Amazonia exige 95% de adesão, que sejam retiradas as ações e seus executantes arquem com os custos ( honorários advocatícios e devolução tutelas antecipadas ), não é o caso de se perguntar, o banco tem realmente interesse em se implantar os novos planos ?
3 - Conforme suas deduções, meu caro José Duarte, pode-se concluir que:
a ) os " substituídos " não dispõem de nenhuma opção favorável;
b ) - O Banco da Amazonia torce, faz figa para a não implantação dos novos modelos;
c ) - não existe nenhuma lei para proteger os idosos, mesmo em se tratando de verba de natureza alimentar;
d ) - o Banco da Amazonia, provocando a morte de seus aposentados e pensionistas, ficará impune, por estar desobrigado de qualquer responsabilidade.
Eu gostaria que o colega voltasse ao assunto. Pode ser ?
Meu abraço
Olá Evandro show,
ResponderExcluirSuas indagações são pertinentes e representam a encruzilhada em que se encontram os integrantes do plano BD (Portaria 375) e demais situações, exceto os chamados aposentados do BASA, que guardam uma certa garantia.
Tudo o que escrevi está contido no regulamento e na cartilha que tratam do novo plano.
Como dificilmente será alcançado os 95%, só nos resta esperar pela justiça, obrigando o BASA a pagar nossos benefícios. O BASA, é claro, vai fazer de tudo para não realizar esse pagamento, como aliás já deu sinais na audiência de conciliação.
Sobre suas indagações:
1 –
Em sendo liquidada a CAPAF, os pagamentos dos benefícios seriam suspensos? Sim.
O Banco da Amazônia se livraria de qualquer obrigação perante aos aposentados e pensionistas? A liquidante, que seria a PREVIC, chamaria os devedores para honrarem seus compromissos com a CAPAF. O BASA está aí incluído com uma dívida de R$ 552 milhões, com base em 28/02/2010. O BASA, é claro, vai mover ações para impugnar essa dívida.
Nesse caso, o contrato líquido e certo iria pro lixo? Sim.
E os velhinhos, sem receber, iriam morrer de fome? Não só de fome, mas teriam suas doenças seriamente agravadas, que os levariam à morte, em razão da falta de dinheiro para comprar remédios de uso contínuo.
2 –
O BASA tem um único interesse que é retirar a cláusula “como se ativa estivesse” e luta por isso há muitos anos. Se alcançar os 95% de adesão ninguém mais terá essa cláusula, pois os remanescentes serão expulsos da CAPAF.
3 –
a) de fato, não se dispõe de nenhuma opção favorável.
b) o BASA torce para alcançar os 95%, pois existe sinalização de que o Tesouro Nacional poderá aportar cerca de R$ 850 milhões, a título de capitalização;
c) o único meio de proteção dos idosos depende da justiça, uma vez que, ocorrendo a liquidação da CAPAF, o BASA responde por ela, segundo renomados juristas.
d) tanto o BASA como a CAPAF é que provocaram a situação atual, praticando vários crimes capitulados na legislação pertinente e nos códigos civil e penal. Os responsáveis merecem cadeia e, mais uma vez, para não morrermos de fome ou adoentados, dependemos do que decidir a justiça.
José Roberto Duarte
E-mail: robertoduarte2@oi.com.br
Caro José Duarte,
ResponderExcluirLonge de qualquer polêmica e sabendo de muitas pessoas atentas, ligadas ao blog ( que eu não posso mais de chamar de blog e sim de um grande canal de comunicação e profundamente ético e apartidário ), é que me permito expressar minhas próprias idéias ( redundancia ? )
1 - está declarada a não adesão e pelos contatos e pesquisas, mais de 20% tambem estão no mesmo perfil, afora os que não desistirão das ações. Em resumo, o perfil exigido e imposto, não será atingido, ou melhor, jamais será atingido. Resta saber se o antigo BASA ou o Banco da Amazonia de hoje vai ( no singular mesmo ) achar do resultado. Com certeza, com muita festa.
2 - Se o criador criou a criatura, infelizmente vai ter que criar mais criaturas. Há alguma diferença entre quem se aposentou antes de 1981 e não contribuíram e os posteriores que pagaram alem do previsto ? Se o precedente foi aberto, que Matheus os embale a todos nós. Estou falando da JUSTIÇA!
3 - A CAPAF, cabide de empregos de altos salários, filial do BASA e do Banco da Amazonia, mal gestora por subordinação e simples pagadora de nossas aplicações, já deveria ter sido fechada, lacrada e apuradas as verdadeiras responsabilidades, enquanto éramos mais jovens, enquanto todos estavam pagando ( ativos e aposentados ). Meu voto declarado:
1 - NÃO A ADESAO:
2 - PELA EXTRA-LIQUIDAÇÃO DA CAPAF ( E SEUS MARAJÁS )
3 - BRIGAR NA JUSTIÇA ATÉ OS ÚLTIMOS DOS MOICANOS !
PS - todos nós somos vítimas ou participantes da Revolução de 1964, testemunhas e sofredores do AI-5, éramos, estudantes, valentes e questionadores, presos e torturados e alguns mortos e desaparecidos.
Nós, dessa geração, embora agora desdentados, sem a força na voz e sem o vigor juvenil, AINDA TEMOS O RESTO DO GRITO NA GARGANTA, NÃO MAIS NOS PULMOES:
BANCO DA AMAZONIA, TENHA O RESPEITO, O CARINHO POR AQUELES QUE TANTO LHE DERRAMARAM SUOR!
BANCO DA AMAZONIA, RESPEITE SUA IMAGEM DE DEFENSOR DA AMAZONIA...
E COMO PRESERVAR SUA IMAGEM, A NATUREZA, SE NÃO RESPEITA A VIDA DE SEUS EX-FUNCIONARIOS, QUERENDO DIZIMÁ-LOS ?
QUE BANCO É ÊSSE ?
QUE PODE SAIR DE UMA PUJANÇA INTERNACIONAL PARA UMA PÁGINA POLICIAL ?
ESPERAR PRA VER...
MATE O VELHO, MATE !!
Quem tem coragem de ficar nos 5%?
ResponderExcluirATENÇÃO, ATENÇÃO ATENÇÃO.
ResponderExcluirO Presidente da CAPAF já anuncia que vai amplantar os novos planos com 60% de adesões. Não mais os 95% que é o que, atuarialmente garantiria a estabilidade dos mesmos.
Tudo uma farsa se isso acontecer porque assim aconteceu com o AMAZON-MORTE que foi implantado com pouco mais de 30% de adesões.
O caso, se for tentada a implan tação com menos de 95%, AABA, AEBA e Entidades Sindicais terão que buscar o devido e necessário embargo judicial contra mais uma possível aberração que o Banco e a CAPAF possam tentar para se livrar, a qualquer custa, da enrrolada em que se meteral e submeteral os seus participantes.
ANÔNIMO DE 07/04/11, 18:20
ResponderExcluirNão se trata de ter coragem. Segundo a própria CAPAF, são cerca de 5.000 ações na Justiça. O que representa isso em termos percentuais? Mesmo aqueles que queiram renunciar a suas ações, como fazê-lo, se terão de pagar custas judiciais e advogados?
O que BASA e CAPAF propõem não é um acordo e, sim, uma CHANTAGEM, pois, recorrer à Justiça é um direito constitucional do cidadão, e ninguém poderá impedi-lo, bem como, migrar para um novo plano não implica abdicar de ações em curso na Justiça, conforme sentenças prolatadas por Juízes vários em processos de idêntico teor.
Atenção Anônimo das 18:20, de 07/04/11,
ResponderExcluirA intenção do BASA e da Diretoria da CAPAF não é viabilizar os planos BD e Amazonmorte. É apenas extinguir direitos adquiridos dosparticipantes em geral. Não utilizam qualquer dose de escrúpulos em forçar os participantes a cometerem crime de morte contra o patrimônio de família. Se definitivamente faltar o benefício, não serão só os aposentados e pensionistas que morrerão de fome. Além deles(a) e os demais dependentes que eventualmente, até por dependência legal, ainda vivam sob o seu amparo.