A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), órgão do governo federal, dispensou licitação para contratar por R$ 660 mil os serviços do jornalista Luis Nassif pelos próximos 12 meses. A decisão é do dia 8 de abril e foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
A presidente da EBC, Maria Tereza Cruvinel, é quem assina o "ato de inexigibilidade de licitação". Luis Nassif, dono de um blog pró-governo, será contratado, segundo a EBC, "para a prestação de serviços jornalísticos" com uma remuneração mensal média de R$ 55 mil. Ele vai trabalhar na TV Brasil, braço da EBC.
O contrato com o governo é por meio de uma empresa de Nassif, a Dinheiro Vivo Consultoria Ltda. No mês passado, encerrou-se outro contrato, sem licitação, de R$ 180 mil, assinado em setembro.
Antes disso, entre junho de 2009 e julho de 2010, Nassif recebeu R$ 1,2 milhão da mesma EBC. Ao todo, ao término do novo contrato em 2012, o jornalista terá faturado, sem licitação, pelo menos R$ 2,1 milhões do governo federal em menos de três anos.
A EBC informou que a ausência de licitação nesta contratação "se justifica pela notória e reconhecida especialização do jornalista Luís Nassif". "Os valores do contrato são compatíveis com a remuneração paga, no mercado jornalístico, a profissionais do mesmo nível e valoração de Luis Nassif", diz a empresa.
Segundo a EBC, o jornalista vai receber os R$ 660 mil para atuar na TV Brasil "como comentarista especializado em economia do telejornal 'Repórter Brasil- Noite'" e ser "apresentador e jornalista responsável pelo programa semanal 'Brasilianas.org', com uma hora de duração".
A EBC menciona o artigo 25 da lei de licitações (8.666/93) e o artigo 64 do decreto 6.505/2008, que trata da contratação de serviços e aquisição de bens da empresa. "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição", diz o artigo da lei 8.666.
Ao Estado, Nassif disse que receberá "valores de mercado" da EBC. Ele também justificou o contrato com base na legislação que permite contratações por "notória especialização".
Ele destacou o trecho que permite dispensa de concorrência "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". (No estadão)
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