O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ontem a impugnação aos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE 631102) em que o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) requer a vaga de senador federal pelo Estado do Pará. A manifestação ocorreu em menos de vinte dias depois do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pedir vista ao procurador-geral.
Até a noite de ontem o despacho de Gurgel não tinha sido publicado, mas ele reiterou no seu parecer o que tem declarado publicamente: Jader Barbalho se tornou inelegível para sempre. No entendimento do procurador-geral, Jader não tem direito a assumir o mandato de senador porque, em outubro do ano passado, o Supremo já o havia barrado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Segundo ele, a decisão de março do Tribunal, quando os ministros decidiram que a nova lei só tem validade para as eleições de 2012, não teria efeito para o peemedebista.
Histórico - Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei da Ficha Limpa. O ex-deputado entrou com um recurso, mas o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado Federal. Na ocasião, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei da Ficha Limpa.
Ele foi enquadrado por ter renunciado ao cargo de Senador para escapar de possível processo de cassação. Porém, em março, o STF, com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade da norma somente a partir de 2012, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).
O peemedebista entrou com um pedido de retratação na Corte, que até agora não foi levado à plenário pelo relator original do caso, ministro Joaquim Barbosa. Em 1º de junho, Barbosa negou o pedido de retratação, alegando que não caberia ao relator, individualmente, exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada. Com a mesma justificativa, um mês depois, o ministro Ricardo Lewandowski, em substituição ao relator que estava de licença médica, deu a segunda negativa a diplomação do ex-parlamentar paraense.
A terceira derrota veio das mãos do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, em julho, durante o período de recesso. O quarto e quinto fracassos de Jader no STF foram iniciativas do ministro Luiz Fux, o primeiro recurso negado foi no dia 15 do mês passado e o outro no último dia 16. (No Amazônia)
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