O Ministério Público do Estado ingressou ontem (26) com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) Domingos Juvenil (PMDB); contra a médica e ex-funcionária da Casa Paula Roberta Ferreira; e contra a servidora da Alepa Paulina do Socorro da Costa Nascimento. Assinada pelo promotor de justiça Nelson Medrado, a ação se baseia no fato de que a médica Paula Roberta era concursada do Hemopa e estava cedida para o gabinete de Juvenil, na Alepa, mas não trabalhava efetivamente em nenhum dos dois locais, recebendo os vencimentos normalmente, que totalizavam quase R$ 7 mil. Os três terão que devolver R$ 241.282,14 ao erário, valor que a médica recebeu indevidamente na Alepa e no Hemopa.
Segundo apurou o MPE, Paula Roberta entrou na Alepa em 2007, por meio de contratação na Divisão de Saúde da Casa. Em 2008, a médica foi aprovada em concurso público da Fundação Hemopa de Castanhal, no entanto continuou recebendo o vencimento da Alepa normalmente, acumulando os dois salários. Em 2009, curiosamente, Paula foi cedida para a Alepa, passando a "trabalhar" no Gabinete Civil e, posteriormente, no Gabinete da Presidência, ocupada à época por Domingos Juvenil.
Ex-presidente "patrocinou ilegalidades"
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Nelson Medrado destaca a responsabilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) Domingos Juvenil (PMDB), no caso da médica fantasma. Para Medrado, Juvenil deixou de exercer apropriadamente suas atribuições e "patrocinou a série de ilegalidades", já que requereu a cessão de servidora e permitiu que recebesse seus vencimentos sem atender ao expediente normal. "Na qualidade de presidente da Alepa à época, deveria ter realizado a fiscalização das folhas de pagamento dos servidores", diz Medrado na ação.
Segundo afirma o promotor de justiça na ação civil pública, a conduta de improbidade administrativa de Juvenil, Paula Roberta Ferreira e Paulina Nascimento está designada na Lei 8.429/92, em especial nos seus artigos 9º e 10º. No caso de Juvenil, a omissão que ensejou a perda patrimonial também configura improbidade administrativa, conforme o artigo 10º da lei. "Foi essa a conduta praticada pelo requerido Domingos Juvenil Nunes de Souza, o qual é o responsável pela contratação pela Alepa e pela cessão do Hemopa, além de ter a responsabilidade pela verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para posterior pagamento dos servidores", ressalta Medrado. Para o promotor, ao deixar de exercer a supervisão do órgão, Juvenil referendou a atitude de Paula Roberta.
Pedido - Além do ressarcimento de R$241.282,14 aos cofres públicos, o promotor pede, ao final da ação, que os acusados sejam condenados, no que couber, com base nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade: perda da função pública (se ao tempo da apreciação estiverem no exercício do cargo), suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. (Amazônia)
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