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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Projeto de lei que livra clientes da taxa de estacionamento está na pauta da CMB

A gratuidade nos estacionamentos de shopping centers, supermercados, comércios e similares é o objetivo do Projeto de Lei nº 02/2009, primeiro na pauta de votações da Câmara de Belém (CMB), a ser votado na próxima semana, que dispensa o pagamento da taxa de estacionamento em determinadas condições. Autor do projeto, o vereador Fernando Dourado (DEM) quer que a gratuidade seja concedida ao consumidor que apresentar a nota fiscal de compra com consumo de, no mínimo, 20 vezes sobre o valor da taxa de estacionamento, hoje entre R$ 3,00 e R$ 6,00.

O projeto de lei também estabelece ao consumidor um tempo máximo de três horas no estabelecimento, que, se ultrapassado, submeterá o pagamento à tabela de preços para o estacionamento normal. A terceira possibilidade para a gratuidade é permanecer o tempo mínimo de 20 minutos dentro do estabelecimento, tendo consumido ou não. O projeto não garante acesso livre e gratuito aos estacionamentos. 'A questão não é penalizar o comércio. É fazer justiça', diz Dourado, ao ponderar que, nos casos omissos no Projeto de Lei, deverão ser cobradas as taxas normais.

O vereador argumenta que as vagas de estacionamento são uma exigência dos projetos de construção dos empreendimentos, por isso não haveria a necessidade da cobrança. 'Todo empreendimento precisa de autorização, inclusive da Seurb (Secretaria Municipal de Urbanismo), e está inclusa a quantidade de vagas no projeto. Depois, o empreendimento oferece a vaga aos clientes e cobra, quando (o projeto) já foi feito com o custo do estacionamento', explica.

Consumidor - A 3ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Joana Coutinho, classifica a iniciativa como 'ótima' para o consumidor, mas entende que o Projeto de Lei interfere no direito privado. 'Não há necessidade de disciplinar o que é disciplinado e vai de acordo com a conveniência do estabelecimento. Nada impede que ele cobre pelo serviço. É uma prestação de serviço e tem todo um custo de manutenção. Se levarmos em consideração que o estacionamento já está embutido na construção de um prédio, por exemplo, então não há necessidade de pagar o condomínio mensalmente', contrapôs. 'Caso o projeto seja aprovado e algum dono entre com a Adin, ainda fica valendo. Só após julgada e declarada a inconstitucionalidade é que a lei deixa de valer. Em todo o Brasil é cobrada essa taxa. Poderia ser de graça e seria bom para o consumidor, mas a empresa é regida pelo direito privado', diz Joana Coutinho, ao lembrar que o fim da taxa para o estacionamento poderá significar o repasse do custo da manutenção do espaço para os valores dos produtos.

Qualidade - O diretor-presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Luiz Fernando Veiga, afirmou que os valores cobrados pelos estacionamentos acompanham a economia brasileira. 'As empresas de estacionamentos pagam seus impostos, os funcionários, a manutenção de equipamentos e sistemas de controle, garantindo a segurança do automóvel. Esses projetos que isentam ou estabelecem o valor dos estacionamentos acabam inviabilizando um serviço de qualidade', assegurou. (No Amazônia)

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