Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público e ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entre janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, utilizou da fundação 'PMDB Mulher' para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.
Pena - Asdrúbal Bentes deverá cumprir a pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime aberto, podendo, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada durante o dia e tendo que passar a noite e dias de folga em casas de albergado. Caso não exista no Pará, caberá ao juiz especializado determinar onde será esse recolhimento. Se o condenado descumprir as regras, se não pagar multa ou praticar crime doloso, poderá ser preso.
Entretanto, o cumprimento da pena não será imediato: Asdrúbal ainda tem o direito de recorrer ao próprio STF, com chances ínfimas de vitória. A pena só é cumprida com o trânsito em julgado - ou seja, quando terminarem as possibilidades de recurso - e com a publicação da decisão final no Diário de Justiça. Caberá à Câmara dos Deputados decidir se a condenação criminal implicará a perda do mandato do parlamentar. Asdrúbal afirmou que seus advogados já estão providenciando o embargo de declaração para rever a decisão do pleno. Segundo ele, é possível, que no decorrer do dia de hoje, ele dê mais declarações sobre as suas impressões sobre o resultado do julgamento.
Denúncia - Ainda conforme a denúncia do MP, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, em Marabá, onde teriam se submetido à intervenção cirúrgica, sem a observância das cautelas estabelecidas para o período pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos, quanto àqueles referentes ao planejamento familiar. Pela acusação, como o hospital não era credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de laqueadura tubária, teriam sido lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), nos quais constavam intervenções cirúrgicas de outra espécie, para cuja realização o hospital era autorizado pelo SUS.
Posteriormente, preenchidos os documentos falsos, o hospital teria recebido verba do SUS correspondente ao pagamento dos serviços supostamente prestados. Nas investigações realizadas junto a pacientes que passaram por cirurgia de laqueadura de trompas no Hospital Santa Terezinha mostraram que as incisões nelas verificadas confirmaram tal operação, desmentindo a realização de cirurgia de outra espécie cobrada do SUS, pois esta comportaria uma incisão e cicatriz no abdômen, inexistente nas pacientes analisadas.
Crimes - O procurador-geral da República reafirmou os termos da denúncia anteriormente apresentada e argumentou que embora o político não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento, ele coordenava toda a ação por meio do escritório do PMDB Mulher. 'Os crimes atribuídos ao acusado foram praticados no contexto de uma pré-campanha eleitoral. Ao Ministério Público, evidentemente, não interessa a condenação de um inocente. No caso dos autos é diferente. As provas que instruem os autos, não deixam dúvidas de que o acusado foi o autor dos crimes que lhe atribuem a denúncia. Ele foi o seu idealizador, o seu mentor. Tudo foi montado e arquitetado pelo parlamentar denunciado, com o objetivo, disfarçado, de cooptação de votos. Com essas considerações, peço que seja julgado procedente a peça punitiva', disse.
'Indícios não são suficientes', diz ADVODADO
O advogado do peemedebista Asdrúbal Bentes, João Mendonça de Amorim Filho, afirmou que não há crime por não haver provas da prática de corrupção eleitoral, e que o crime apenas pode ocorrer no período que segue entre a data do registro da candidatura e o dia da eleição. De acordo com ele, a denúncia do MPF se baseou unicamente em 'inquérito policial caricato', cujo caráter, segundo ele, é 'meramente informativo', uma vez que conduzido sem contraditório. 'Indícios não são suficientes para presumir consumado o crime do artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos)', afirmou ele, alegando que o mesmo se aplica à imputação do crime de formação de quadrilha.
Quanto aos demais crimes – estelionato e realização de procedimentos em desacordo com as normas de saúde e de planejamento familiar –, ele disse que o parlamentar nada tem a ver com eles, pois são de alçada estritamente médica ou administrativa, isto é, referem-se à equipe médica e administrativa do Hospital Santa Terezinha e estão fora do alcance do parlamentar. (Fonte: Amazônia)
Mais aqui >Asdrubal Bentes é julgado no STF
Este é um dos que querem dividir o Pará. Se conseguir, pelo menos não envergonhará mais com suas atitudes indignas, nós que somos paraenses de berço e de paixão.
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