Os dados constam de ação cível originária proposta pela Advocacia-Geral da União perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 133, que estende aos magistrados vantagens concedidas ao Ministério Público da União.
A AGU pleiteia liminarmente que os benefícios reservados aos procuradores, como alimentação, não sejam pagos aos juízes e desembargadores federais e ministros militares e do Trabalho. “A urgência da liminar justifica-se na medida em que o dano a ser gerado aos cofres públicos é certo e iminente”, alerta a AGU. “Em razão do perigo de grave e irreparável repercussão nas finanças públicas, justifica-se deferimento da tutela antecipada.”
Outra nota técnica, número 086, informa que em relação aos magistrados trabalhistas o custo poderá alcançar o montante de R$ 171,97 milhões. “É também de elevada monta o impacto de tais pagamentos aos magistrados da Justiça Militar.” A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.
A Resolução 133 foi aprovada pelo CNJ em 2011, sob relatoria do então conselheiro Felipe Locke, eleito procurador-geral de Justiça de São Paulo. Sua nomeação depende do governador Geraldo Alckmin.
Amparado na Resolução 133, um dia antes da eleição de Locke, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os juízes paulistas, retroativamente a abril de 2006 - um desembolso de R$ 145 milhões.
A ação da AGU destina-se a “evitar os efeitos” de resoluções do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar, que reconheceram a extensão do auxílio aos magistrados. Para a AGU, o benefício constitui vantagem funcional legalmente concedida só a membros do Ministério Público da União e não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
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