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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Eleições 2012: Proibições e campanha

A partir de domingo, 8, gestores públicos ficam proibidos de firmar convênios com outros entes públicos para repasse de dinheiro, a fim de execução de obras ou serviços. A Lei 9.504/97, chamada de Lei das Eleições, determina a obrigação de não fazer que os administradores públicos devem respeitar durante o período eleitoral.

Desta forma, a União fica proibida de assinar novos convênios com Estados e, por sua vez, os Estados ficam impedidos de firmar convênios com municípios para repasse de recursos, a fim de começar obras públicas. Somente em casos em que o convênio fora firmado anteriormente ao prazo eleitoral e que a obra ou serviço já tenham sido iniciados, os gestores podem dar continuidade, segundo informa o procurador regional eleitoral, Igor Nery, explicando que a lei visa proporcionar igualdade de tratamento aos candidatos concorrentes, evitando que o presidente da República, governadores e prefeitos utilizem a máquina pública para levar vantagem eleitoral.
NORMAS
As condutas vedadas se resumem a um conjunto de normas, instituídas a partir da implantação da reeleição de cargos de chefes dos executivos no Brasil pela Lei Complementar Nº 16/97. A lei começa a vigorar 90 dias antes das eleições.

No caso do Pará, o governador Simão Jatene ficará impossibilitado de repassar, inclusive, recursos de emendas parlamentares, por exemplo, aos municípios. O procurador eleitoral esclarece que somente em casos onde as obras já estão em execução será possível repasse das parcelas seguintes do valor do convênio ao município em questão. Outra possibilidade de repasse de verbas aos municípios no período considerado eleitoral é em casos de emergência ou calamidade pública.
CAMPANHA ELEITORAL
Começa oficialmente hoje o prazo para que a campanha eleitoral tome as ruas. Os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral em meios como carro som, distribuir material e realizar comícios. A propaganda no rádio e TV, contudo, só poderá ser feita a partir do dia 21 de agosto.

Apesar da liberação para a campanha nas ruas, o clima de eleições ainda não deve tomar conta das cidades. Isso porque para distribuir qualquer material de propaganda, o partido ou coligação precisa ter o número de CNPJ do candidato, que só pode ser liberado após o registro da candidatura no cartório eleitoral. Além disso, todos os gastos com a campanha devem passar por uma conta única, aberta exclusivamente para esse fim.  (Diário do Pará)

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