A partir de domingo, 8, gestores públicos ficam proibidos de firmar convênios com outros entes públicos para repasse de dinheiro,
a fim de execução de obras ou serviços. A Lei 9.504/97, chamada de Lei
das Eleições, determina a obrigação de não fazer que os administradores
públicos devem respeitar durante o período eleitoral.
Desta forma, a União fica proibida de assinar novos convênios
com Estados e, por sua vez, os Estados ficam impedidos de firmar
convênios com municípios para repasse de recursos, a fim de começar
obras públicas. Somente em casos em que o convênio fora firmado
anteriormente ao prazo eleitoral e que a obra ou serviço
já tenham sido iniciados, os gestores podem dar continuidade, segundo
informa o procurador regional eleitoral, Igor Nery, explicando que a lei
visa proporcionar igualdade de tratamento aos candidatos concorrentes,
evitando que o presidente da República, governadores e prefeitos
utilizem a máquina pública para levar vantagem eleitoral.
NORMAS
As condutas vedadas se resumem a um conjunto de normas, instituídas a partir da implantação da reeleição de cargos de chefes dos executivos no Brasil pela Lei Complementar Nº 16/97. A lei começa a vigorar 90 dias antes das eleições.
As condutas vedadas se resumem a um conjunto de normas, instituídas a partir da implantação da reeleição de cargos de chefes dos executivos no Brasil pela Lei Complementar Nº 16/97. A lei começa a vigorar 90 dias antes das eleições.
No caso do Pará, o governador Simão Jatene ficará
impossibilitado de repassar, inclusive, recursos de emendas
parlamentares, por exemplo, aos municípios. O procurador eleitoral
esclarece que somente em casos onde as obras
já estão em execução será possível repasse das parcelas seguintes do
valor do convênio ao município em questão. Outra possibilidade de
repasse de verbas aos municípios no período considerado eleitoral é em
casos de emergência ou calamidade pública.
CAMPANHA ELEITORAL
Começa oficialmente hoje o prazo para que a campanha eleitoral
tome as ruas. Os candidatos estão liberados para fazer propaganda
eleitoral em meios como carro som, distribuir material e realizar
comícios. A propaganda no rádio e TV, contudo, só poderá ser feita a partir do dia 21 de agosto.
Apesar da liberação para a campanha nas ruas, o clima de
eleições ainda não deve tomar conta das cidades. Isso porque para
distribuir qualquer material de propaganda, o partido ou coligação
precisa ter o número de CNPJ do candidato,
que só pode ser liberado após o registro da candidatura no cartório
eleitoral. Além disso, todos os gastos com a campanha devem passar por
uma conta única, aberta exclusivamente para esse fim. (Diário do Pará)
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