A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 9ª Vara Federal, de Brasília, acatou ontem (3) mandado de segurança impetrado pelas Associações dos Empregados do Banco da Amazônia (Aeba) e Associação dos Aposentados (Aaba), determinando a suspensão da Portaria nº 108, da Superintendência de Previdência Complementar (Previc), que havia decretado a liquidação do Plano de Benefícios Previdenciais da Capaf, sustando seus efeitos e restabelecendo o Plano de Benefícios Definidos (BD) ao "status quo ante".
Trata-se de mais uma vitória na Justiça das entidades representativas dos empregados e aposentados do Banco da Amazônia contra a implantação arbitrária dos novos Planos Saldados da Capaf, desrespeitando os direitos adquiridos.
Leia mais aqui >CAPAF: Decisão nº 64-B/2013
na liminar só se fala em BD, e o pessoal do amazonvida não aderente, como fica, já que o BD com ou sem liquidação está na dependência da ação de Brasilia da AABA, como sou Amazonvida não aderente, gostaria de mais detalhes.
ResponderExcluir