O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (4), por maioria (sete votos a quatro), reduzir a pena do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, condenado no processo do mensalão no ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar). A pena passou para 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto (que pode ser convertido em prisão domiciliar ou prestação de serviços).
Fischberg foi condenado por lavagem de dinheiro porque, segundo o STF, atuou no repasse de dinheiro das agências de Marcos Valério para parlamentares do PP. O dinheiro, segundo entendeu o Supremo, foi usado para compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
Além de reduzir a pena, o Supremo também diminuiu a multa de R$ 572 mil para R$ 28,6 mil (em valores que ainda serão corrigidos).
A decisão de reduzir as penas de prisão e de multa foi tomada na análise dos chamados embargos de declaração apresentados pela defesa, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resume as decisões tomadas durante o julgamento).
Fischberg foi condenado por lavagem de dinheiro porque, segundo o STF, atuou no repasse de dinheiro das agências de Marcos Valério para parlamentares do PP. O dinheiro, segundo entendeu o Supremo, foi usado para compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
Além de reduzir a pena, o Supremo também diminuiu a multa de R$ 572 mil para R$ 28,6 mil (em valores que ainda serão corrigidos).
A decisão de reduzir as penas de prisão e de multa foi tomada na análise dos chamados embargos de declaração apresentados pela defesa, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resume as decisões tomadas durante o julgamento).
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