“A última palavra não é apenas a concreção do direito de o acusado ser ouvido nos moldes preconizados pela lei. Extravasa essa garantia mínima”. A passagem é da decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, que, com esse entendimento, concedeu ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA) direito de resposta a tréplica do Ministério Público Federal.
Barbalho é alvo de inquérito por suposta falsidade ideológica cometida na fazenda Agropecuária Rio Branco, empresa de sua propriedade localizada em Belém (PA). De acordo com o MPF, o ex-senador teria fraudado carteiras de trabalho de funcionários, omitindo dos documentos informações como data de admissão, valor de salário e eventuais condições especiais. A denúncia foi levado ao STF por meio do inquérito 3.566.
De acordo com a Lei 8.038/1990, depois de protocolada a denúncia, o acusado tem prazo de 15 dias para apresentar a sua resposta. Caso a parte inquerida, em sua manifestação, traga aos autos novos documentos que reforcem a sua defesa; serão concedidos mais cinco dias para a tréplica da acusação.
Em resposta à denúncia do Procuradoria-Geral, a defesa de Barbalho alegou que as contratações foram feitas por intermédio de outra empresa e que só soube das irregularidades após fiscalização do Ministério do Trabalho, tratando, logo em seguida, de corrigir essa lacuna. Também afirmou que o inquérito carece de "elemento subjetivo do tipo e de potencialidade lesiva". Por isso, sustentou que o crime ao qual deve responder é o de sonegação e não falsidade.
Mesmo sem que os advogados do senador tenham juntado novos documentos, o Ministério Público decidiu manifestar-se novamente dez dias depois. De acordo com a sentença, em sua tréplica, o MPF rebateu os argumentos da defesa "um por um". Dessa forma, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, decidiu então conceder os mesmos dez dias para que os acusados tenham nova oportunidade de resposta.
Mais aqui >> STF concede ao senador Jader Barbalho direito de resposta a tréplica
De acordo com a Lei 8.038/1990, depois de protocolada a denúncia, o acusado tem prazo de 15 dias para apresentar a sua resposta. Caso a parte inquerida, em sua manifestação, traga aos autos novos documentos que reforcem a sua defesa; serão concedidos mais cinco dias para a tréplica da acusação.
Em resposta à denúncia do Procuradoria-Geral, a defesa de Barbalho alegou que as contratações foram feitas por intermédio de outra empresa e que só soube das irregularidades após fiscalização do Ministério do Trabalho, tratando, logo em seguida, de corrigir essa lacuna. Também afirmou que o inquérito carece de "elemento subjetivo do tipo e de potencialidade lesiva". Por isso, sustentou que o crime ao qual deve responder é o de sonegação e não falsidade.
Mesmo sem que os advogados do senador tenham juntado novos documentos, o Ministério Público decidiu manifestar-se novamente dez dias depois. De acordo com a sentença, em sua tréplica, o MPF rebateu os argumentos da defesa "um por um". Dessa forma, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, decidiu então conceder os mesmos dez dias para que os acusados tenham nova oportunidade de resposta.
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