O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por maioria, recurso do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado em 2011 por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará. Acusado de mandar fazer laqueaduras em troca de votos nas eleições municipais de 2004, quando concorreu à prefeitura de Marabá, Bentes foi condenado a três anos, um mês e 14 dias de prisão convertidos em prestação de serviços. O peemedebista apresentou ao Supremo embargos infringentes, tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento na condenação quando o réu obteve ao menos quatro votos a favor.
O deputado, porém, só obteve um voto contrário à condenação. O tribunal negou o recurso por entender que, ao discutir a validade dos embargos infringentes no processo do mensalão, os ministros entenderam que eram necessários ao menos quatro votos favoráveis. Dos dez ministros que participaram da sessão (ministro Luis Roberto Barroso não estava presente), somente o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o recurso do deputado. Asdrúbal Bentes ainda terá direito a um novo recurso, os segundos embargos de declaração, antes de começar a cumprir a pena. Como o Supremo não discutiu se ele deve perder o mandato por conta da condenação, é possível que a decisão deva mantê-lo no cargo e sem ir para prisão. (Jornal Amazônia)
O deputado, porém, só obteve um voto contrário à condenação. O tribunal negou o recurso por entender que, ao discutir a validade dos embargos infringentes no processo do mensalão, os ministros entenderam que eram necessários ao menos quatro votos favoráveis. Dos dez ministros que participaram da sessão (ministro Luis Roberto Barroso não estava presente), somente o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o recurso do deputado. Asdrúbal Bentes ainda terá direito a um novo recurso, os segundos embargos de declaração, antes de começar a cumprir a pena. Como o Supremo não discutiu se ele deve perder o mandato por conta da condenação, é possível que a decisão deva mantê-lo no cargo e sem ir para prisão. (Jornal Amazônia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário