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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, ontem (21), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013,
que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e
membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito
Federal, remunerados por meio de subsídio. A concessão do benefício
poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional,
hoje fixado em R$ 29,4 mil. Votaram contra a medida os senadores Gleisi
Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE) e
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Apresentada pelo senador Gim (PTB-DF), a
PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma
"parcela mensal de valorização por tempo de exercício" na função.
Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela,
evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto
remuneratório do funcionalismo público. Coube a Vital eliminar esta
caracterização no substitutivo, livrando o benefício, portanto, de
sujeição ao limite imposto pela Constituição
De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de
5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade
jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP
poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de
carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da
publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A
medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas
carreiras. (Ag. Senado)
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