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domingo, 21 de setembro de 2014

CASF Corretora: Caso inusitado

No "Repórter 70" - jornal O Liberal, edição deste domingo (21)
IMBROGLIO
É possível alguém com 1% das ações de uma empresa tornar-se seu presidente com apenas um único voto - o próprio - e ainda por cima ganhar salário de R$ 15 mil, depois de ter vendido a marca de uma empresa inativa? Acontece na Corretora Casf, criada para substituir a Coramazon, extinta para afastar os sócios AABA e AEBA. As duas entidades do pessoal do BASA ganharam as eleições, elegeram nova diretoria mas se deparam com o inusitado.
PELA CULATRA
O sócio minoritário da nova Corretora vendeu um título que possuía para a Casf, que detém 99% das ações, mas está sem poder destituir o presidente, que averbou em cartório um contrato com cláusula leonina, estabelecendo que qualquer decisão só poderá ser tomada por unanimidade. Logo, sem o seu voto, nada pode ser feito na Corretora que foi criada para dar lucro, mas por enquanto só tem dado despesa.
 

13 comentários:

  1. Se for verdade, eu fico me perguntando: e cadê o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da CASF que não viram essas tenebrosas transações? As contas da Diretoria foram aprovadas? É por essas e por outras que muita gente tá saindo da CASF.

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    1. Pelo visto, no LIBREAL já não se faz mais O REPÓRTER 70 como antigamente. Agora, dando crédito a qualquer fonte, compromete a sua histórica credibilidade.
      No caso da Corretora CASF, está especulando sobre uma realidade efetivamente ocorrida até o dia 28 de maio passado, quando a JUCEPA certificou o Registro da quarta alteração contratual da CASF-Corretora, quando o sonho de consumo do sócio minoritário desmoronou.
      Na terceira alteração contratual, contava dispositivo garantindo que “a designação e destituição dos administradores, bem como QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE SOMENTE PODERPÁ SER FEITA POR DECISÃO UNÂNIME DOS SÓCIOS”. Agora, uma pequena alteração (já registrada pela JUCEPA) muda o finalzinho do texto, firmando que “QUALQUER MODIFICAÇÃO... SÓ SERÁ FEITA POR DECISÃO DA SÓCIA MAJORITÁRIA”. Só resta agora a Sócia Majoritária ( a CASF) reverter, na prática, o poder imperial do pseudo presidente.
      O que todo mundo sabe é que no desespero para conseguir se reeleger para um novo mandato, o então –presidente Fiock, assoberbado com a campanha, cochilou e assinou sem ler uma minuta de alteração contratual da CAS-Corretora, feita e encaminhada para registro na JUCEPA pelo ex-diretor técnico da CORAMAZON, o mesmo que vendeu a sua corretora de gaveta para a CASF em uma negociação pra lá de suspeita, ocorrida na estranha liquidação da antiga corretora.

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    2. Será que entendi direito? O Fiock assinou sem ler um contrato onde qualquer alteração contratual só poderia ser feita por decisão unânime...E já foi feita outra alteração, modificando o quorun, bastando a decisão da majoritária. Logo, pode se dizer que para esta ultima alteração ou o sócio minoritário concordou com a decisão, dando a unanimidade, ou também assinou sem ler, como dizem do Fiock...

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    3. O anônimo de hoje (22) às 09:33 está que nem cego em tiroteio. Não sabe o rumo das coisas mas, quer porque atirar, custe o que custar:
      Fala nos conselhos da CASF como se esses tivessem a ver com as ocorrências na CASF-Corretora. Talvez pense que CASF (saúde) e CASF-Corretora seja uma só empresa. Não sabe que são empresas distintas, com CNPJ's próprios? ... Se não sabe, agradeça ao Fiock que, para confundir, quem sabe? usou a sigla CASF também na denominação da nova corretora.
      Com muito esforço, o que se pode deduzir é que tenha ficado deveras impressionado com o que cita o pôster, afirmando que a nova corretora "foi criada para dar lucro, mas por enquanto só tem dado despesa".
      Embarcou na desinformação do pôster, afinal, de janeiro (quando criada) até junho, fechado o 1º semestre, o resultado da CASF-Corretora foi de R$ 440.248,12 (líquido), já descontado o repasse de R$ 512.270,99 feito para o Banco da Amazônia, por conta do contrato de parceria que estará em vigor até 31/12/2014.
      Bom nessa história é que esse dinheirinho já deve estar no fundo especial que o Madison prometeu criar para eliminar a coparticipação de 50% nas despesas de órtese e próteses para evitar que a CASF continue a levar cano nas condenações para isentar os beneficiários desse tipo de obrigação.

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    4. Pelas barbas do profeta .... Agora me deu medo ...

      Mas é óbvio que os Conselhos Deliberativo e Fiscal deveriam acompanhar esse assunto, já que a CASF tem 99% da participação na CASF-Corretora. Trata-se de um investimento como qualquer outro feito pela CASF.

      Veja o que diz o Estatuto da CASF, dentre outros artigos:

      Art. 15 – O Patrimônio da CASF é constituído pelo conjunto dos seus bens, direitos e obrigações.

      Art. 23 – O balanço anual, a demonstração do resultado do exercício e o Relatório da Diretoria Executiva, instruídos com os respectivos pareceres técnicos, devem ser submetidos, até o último dia útil da primeira quinzena do mês de março do exercício seguinte, à apreciação do CONSELHO DELIBERATIVO, que deverá aprová-los, com ou sem ressalvas, até o último dia útil do referido mês.

      Art. 38 – Compete ao CONSELHO FISCAL: examinar, sempre que julgar conveniente, quaisquer operações da Diretoria Executiva, devendo, se necessário, vistoriar os livros, os papéis contábeis e demais documentos da CASF.

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    5. Sem polêmicas, vejamos até que ponto o Profeta Barbudo tem razão no que diz:

      1. Quanto ao que diz o Art. 15 do Estatuto DA CASF, ponto para o Profeta, afinal o investimento da CASF na Corretora de Seguros faz parte, como diureito, do patrimônio da Operadora;

      2 - Quanto ao Art. 23 do mesmo Estatuto, nada de ponto para o Profeta, afinal o dispositivo é integralmente cumprido, tanto que não se conhece, ao logo da história da CASF, qualquer rejeição das contas de resultados apresentados pela Diretoria Executiva; e

      3. Quanto ao Art. 38, ainda do mesmo Estatuto (DA CASF) , nada de ponto para o Profeta, afinal, o investimento da CASF na Corretora de Seguros não é "operação da Diretoria Executiva". É investimento deliberado pelo Conselho Deliberativo. No mais, sobre tal investimento, cabe ao Conselho Fiscal, SEMPRE QUE JULGAR CONVENIENTE, valendo-se da prerrogativa de vistoriar os livros, os papeis contábeis e demais documentos da CASF, se quiser.

      Moral da estória: Profeta Barbudo movido a bala corre sempre o risco de tropeçar nas próprias barbas e rolar, ladeira abaixo, metendo os pés p-elas mãos.

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    6. Pelas barbas do profeta .... Agora me deu pânico ...

      Se o investimento da CASF na Corretora de Seguros não é "operação da Diretoria Executiva", se é investimento deliberado pelo Conselho Deliberativo, por que então o Fiock exorbitou de seus poderes e alterou o contrato da Corretora?

      Se o Conselho Deliberativo lavou as mãos e deixou por isso mesmo, então a operação passou para o âmbito da Diretoria Executiva. O Conselho Fiscal por sua vez não vai fiscalizar para ver se essa nova operação da Diretoria Executiva vai dar prejuízo à CASF?

      Fico cada vez mais estarrecido... Se o Conselho Deliberativo não delibera nada, nem o Conselho Fiscal fiscaliza, então pra que existem? Somente para os "nobres conselheiros" ganharem seus polpudos jetons e comerem merenda nas reuniões?

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  2. Essa notícia da CASF Corretora foi plantada com o único objetivo de desviar o foco do reajuste do 9,65%. Essa nova Diretoria é realmente muito esperta. Parabéns pra eles.

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    1. Papo furado Sidou,
      Você e todo mundo sabe que o reajuste de qualquer plano de saúde ocorre anualmente. O da CASF para 2014, que deveria ter sido aplicado pélo Fiock no mês de maio, não foi feito porque nele, Fiock, estava em campánha, tentando se reeleger para a Diretoria da CASF. Como perdeu, deixou de herança para a nova diretoria a obrigação de anunciar o aumento de 9,65%. E como a atual administração não poderia deixar de fazer, restou para o Madison, Fabiano e Domingos, o ônus dos desgastes que, diga-se de passagem, nem estão relacionados ao rejuste em sí, mas ao interesse dos adversários da campanha eleitoral que venceram em distilar as suas mágoas e rerssentimentos. Isso é natural. Afinal, quem não tem cão, caça com gatos.

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  3. O que é mais estarrecedor nesse episódio é que a CASF mantém em seus quadros uma Consultora Jurídica, nomeada ainda pelo Prado há uns 10 anos, ganhando "módicos" 14 mil reais mensais por conta do contribuinte lesado da CASF e pelo visto não leu também esse contrato leonino ou sequer teve sua opinião solicitada.

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    1. É verdade. Parece que mesmo pagando a tal assessoria jurídica terceirizada, à peso de ouro, Fiock sequer consultou-a. E se o fez e foi aconselhado a assinar o contrato leonino, cabe a atual diretoria rever a conveniência ou não de manter o contrato firmado entre a CASF e Érica Carvalho & Associados S.S.

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  4. Essa terceirizada Érica Carvalho & Associados é a mesma advogada contratada pelo Prado, que trabalhava no Escritório Camilo Duarte Associados. Por algum tempo foi contratada como Assessora Jurídica, ganhando "módicos" R$-15 mil reais, representando uma "economia" de R$-35 mil reais, pois o Camilo, amigo do Prado, "levava" todo mês cerca de R$-50 mil. Certamente a dra. Érica convenceu a diretoria da CASF (Erse & Fiock) de que seria mais vantajoso(pra ela certamente) voltar ao sistema de Consultoria, sem horário se sem necessidade de comparecer ao trabalho na CASF. Do novo contrato não se sabe os valores, mas certamente são maiores que os R$-15 que ganhava como mera assessora. A nova gestão também já contratou outra Consultoria - de TI - para dinamizar o site da instituição. Não se sabe também os valores. Sabe-se apenas que o Consultor contratado estaria com sua empresa passando dificuldades, por falta de clientes. Amigo do Sílvio e do Madison foi salvo pelo gongo. Seria interessante que a nova diretoria da CASF, eleita com o apoio da AEBA e AABA, adotasse a transparência e informasse as despesas administrativas da CASF, com relação das Consultorias e seu custo para o associado da CASF, porque é ele afinal quem sustenta toda a máquina, pelo visto cada vez mais pesada e morosa.

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  5. A Assessoria jurídica de Erica Carvalho & Advogados Associados já não mais presta serviços à CASF. O CONDEL, atendendo proposição da Diretoria Executiva determinou o cancelamento do contrato dessa assessoria que além de cara ainda da despesas extras porque a CASF, fornecendo de mão beijada para a protegida do Prado e dos ex-presidentes Erse e Fiock, uma advogada auxiliar, contratada nos quadros da CASF para esse fim, mais uma estagiária de direito, além de instalações maquinário e material de expediente. Parabéns ao Madison que começou mostrar a que veio para botar a CASF nos eixos.

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