“Particular atenção será dada à recuperação de suas perdas salariais, de modo a garantir-lhes uma remuneração condigna (...), bem como assegurar-lhes adequadas condições materiais de trabalho, além de proporcionar-lhes a oportunidade de permanente aperfeiçoamento profissional mediante cursos e estágios aqui e no exterior.”
O assunto é objeto de Mandado de Segurança coletivo impetrado no Supremo pelas três principais associações de magistrados. Elas pedem que seja suspenso o corte no orçamento do Judiciário para 2015 feito pela presidente Dilma Rousseff. Liminarmente, os juízes pedem que seja suspensa a tramitação da Lei Orçamentária Anual de 2015 no Congresso Nacional.
Método de trabalho
O ministro falou sobre a intensificação do uso da repercussão geral para reduzir a carga de trabalho da corte e resolver um maior número de conflitos. O mecanismo ganhou força desde que Lewandowski assumiu a presidência da Corte em agosto. "Atualmente, tramitam na Corte 333 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e apreciação de mérito pendente, os quais mantêm em suspenso, nas instâncias inferiores, enquanto não forem julgados, cerca de 700 mil processos."
Lewandowki sinalizou ainda revigorar as súmulas vinculantes, que andam em baixa no Supremo — a última foi editada em fevereiro de 2011. "Pretendemos, ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos. Nessa linha, buscaremos transformar as súmulas tradicionais já editadas em verbetes vinculantes, sempre que tecnicamente viável, de modo a ampliar a celeridade da prestação jurisdicional em todas as instâncias."
Em seu discurso, Lewandowski também voltou a defender soluções alternativas para conflitos. “Referimo-nos à intensificação do uso da conciliação, da mediação e da arbitragem, procedimentos que se mostram particularmente apropriados para a resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis, empregáveis, com vantagem, no âmbito extrajudicial.”
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