A partir de ontem (31/12), o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a fornecer cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões resultantes de violência contra a mulher. A Lei 13.239, que trata do tema, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União. O texto, que já havia passado pelo Senado, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste ano.
A lei prevê que hospitais e centros de saúde pública deverão informar às vítimas de violência de que elas têm direito à cirurgia plástica gratuita para reparar lesões ou sequelas de agressão comprovada. A mulher que necessitar do procedimento cirúrgico deverá procurar uma unidade de saúde que promova esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da violência sofrida.
A lei também delimita que o profissional de medicina deverá indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o para autorização ao responsável pela unidade de saúde. O texto prevê, ainda, a possibilidade de punição aos gestores que não informarem a possibilidade às vítimas.
A lei prevê que hospitais e centros de saúde pública deverão informar às vítimas de violência de que elas têm direito à cirurgia plástica gratuita para reparar lesões ou sequelas de agressão comprovada. A mulher que necessitar do procedimento cirúrgico deverá procurar uma unidade de saúde que promova esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da violência sofrida.
A lei também delimita que o profissional de medicina deverá indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o para autorização ao responsável pela unidade de saúde. O texto prevê, ainda, a possibilidade de punição aos gestores que não informarem a possibilidade às vítimas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário