Um juiz federal do Rio de Janeiro deu uma decisão liminar (provisória) na noite de segunda-feira (8) liberando manifestações políticas "pacíficas" durante a Olimpíada, proibindo a repressão e retirada de manifestantes.
A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016. Foi proferida às 20h31 desta segunda.
Como é uma decisão liminar de primeira instância, ainda cabe recurso a instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição, é possível que o caso venha a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O Ministério Público Federal argumentou que as três entidades têm adotado a prática de "impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força nacional ou da Polícia Militar", segundo a decisão judicial. Essa atitude, na opinião do Ministério Público, passa por cima do princípio constitucional da liberdade de expressão.
Na decisão, o juiz determinou a intimação imediata das entidades envolvidas para que tomem conhecimento da orientação. Caso haja descumprimento, ficou estabelecida uma multa de R$ 10.000 por cada manifestação reprimida, em desacordo com a decisão.
A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016. Foi proferida às 20h31 desta segunda.
Como é uma decisão liminar de primeira instância, ainda cabe recurso a instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição, é possível que o caso venha a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O Ministério Público Federal argumentou que as três entidades têm adotado a prática de "impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força nacional ou da Polícia Militar", segundo a decisão judicial. Essa atitude, na opinião do Ministério Público, passa por cima do princípio constitucional da liberdade de expressão.
Na decisão, o juiz determinou a intimação imediata das entidades envolvidas para que tomem conhecimento da orientação. Caso haja descumprimento, ficou estabelecida uma multa de R$ 10.000 por cada manifestação reprimida, em desacordo com a decisão.
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