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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Marinor tenta impedir posse de Jader, mas ministro de plantão nega pedido

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) entrou com um mandado de segurança ontem junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando o cancelamento da convocação extraordinária da Mesa Diretora da Casa, uma vez que o Congresso está em recesso desde o último dia 22, e assim evitar a posse de Jader Barbalho. Além do mandado de segurança, o advogado de Marinor, André Maimoni, anunciou que estará presente à cerimônia a ser conduzida pela Mesa do Senado hoje, às 15h. Maimoni pretende conseguir o adiamento da solenidade por meio da apresentação de dois requerimentos.

O problema é que ontem mesmo, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, negou pedido da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) para impedir a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) como senador. O ministro, que está de plantão no tribunal, afirmou que a posse de senador durante o recesso está prevista na Constituição.

Na ação, a senadora também alegou não ter exercido plenamente seu direito de defesa no processo. Com 1.799.762 votos nas eleições de 2010, Jader foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Na tentativa de impedir a posse de Jader, o advogado de Marinor apresentou dois requerimentos que foram apresentados à Mesa. Maimoni foca dois pontos: pretende conhecer a ata da reunião da Comissão Diretora do Senado que reconheceu o direito de Jader Barbalho e solicitar que o Senado restabeleça o rito praticado no processo de João Alberto Capiberibe (PSB-AP), empossado no mês passado, quando foi ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa antes da definição da posse e de sua data.

"Em nenhum momento tive o direito de ser ouvida pelo Supremo Tribunal Federal nesse processo. O advogado dele foi ouvido no processo em vários momentos. O meu advogado não teve o direito de manifestar-se. Estão agindo como se eu não tivesse sido diplomada, empossada e exercido com dedicação esses onze meses de mandato, com votos limpos", afirma Marinor, que não se pronunciou ontem à noite sobre a decisão de ministro em diplomar Jader. (Amazônia)

Belo Monte: Consórcio diz que compra de caminhões em São Paulo foi um falha técnica de diretoria

O Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM) quebrou o silêncio que vinha mantendo desde a semana passada e divulgou ontem uma nota à imprensa sobre a polêmica envolvendo a compra de 118 caminhões Mercedes-Benz em São Paulo, no último mês de novembro. Na nota, o CCBM confirma que o faturamento dos veículos foi feito diretamente por São Paulo, "em discordância ao acordo firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará". No entanto, o consórcio classificou o episódio como uma "ação equivocada" e justificou que o faturamento foi efetuado "única e exclusivamente por iniciativa da Mercedes-Benz", que teria comunicado o fato ao CCBM apenas no dia 15 de dezembro, alegando motivos técnicos operacionais. Um acordo existente entre o consórcio e o governo do estado prevê que as compras de mercadorias e produtos para a obra de Belo Monte ocorram dentro do Pará, mas o pacto foi quebrado com a compra dos caminhões em São Paulo, avaliada em R$ 48 milhões. O fato gerou polêmica e estremeceu as relações entre as partes.

No documento encaminhado ontem à imprensa, o CCBM faz o mea culpa e reitera o compromisso firmado com o governo e parlamentares, "no sentido de privilegiar fornecedores de bens e serviços com base no Estado, assim como a contratação de mão de obra local". O consórcio afirmou ainda, através da nota, que estuda alternativas para "reparar as consequências desta ação equivocada, com apoio da Mercedes Benz", mas não detalhou que medidas seriam estas. "Seguimos trabalhando para que a parceria e o bom relacionamento entre o CCBM, o Governo do Estado e a sociedade civil sejam um instrumento de fomento à geração de emprego e renda, e melhoria da qualidade de vida no Pará", conclui a nota.

A divulgação da nota oficial do CCBM ocorreu um dia depois da coletiva de imprensa concedida pelo secretário de Estado de Fazenda, José Tostes Neto, na qual ele reiterou as medidas fiscais de punição a serem aplicadas ao consórcio, devido à quebra do acordo. Com a compra tendo sido feita fora do Estado, o Pará perdeu aproximadamente R$ 5 milhões em impostos, segundo o secretário. Em retaliação à atitude do CCBM, o governo anunciou duas medidas: a primeira delas foi a retirada do incentivo fiscal concedido em outubro, que reduzia a alíquota do ICMS de 17% para 10% para as compras de veículos efetuadas pelo CCBM dentro do Pará. A segunda consistia em tornar obrigatório o recolhimento de imposto das mercadorias adquiridas pelo consórcio no momento em que adentrassem o território paraense, e não mais em uma apuração mensal.

A publicação do novo decreto que anularia o incentivo fiscal no Diário Oficial do Estado estava prevista para ontem, o que não aconteceu. A segunda medida, que obriga o recolhimento de impostos no ato da entrada da mercadoria, não deverá ser objeto de decreto, já que o regulamento do ICMS já prevê esta possibilidade. Por meio da assessoria de comunicação, o governo do estado garantiu que, independente da nota divulgada ontem pelo consórcio, as medidas anunciadas pelo secretário de Fazenda estão mantidas. De acordo com a assessoria, o novo decreto deverá ser publicado no DOF até a próxima sexta-feira (30).

Líder de governo condena ação e exige cumprimento de acordo

O deputado Márcio Miranda (DEM), líder do governo na Assembleia, questionou ontem o posicionamento do Consórcio Construtor de Belo Monte, contratado pela Norte Energia S/A para executar as obras de Belo Monte, na região de Altamira. Segundo o deputado, o consórcio vem se contradizendo a cada dia. "Em uma reunião ocorrida na Sefa, os representantes do consórcio disseram que a compra era irreversível. Agora, eles soltam um comunicado dizendo que vão reverter o quadro. Ou seja, estamos em meio a uma sucessão de imbróglios que só prejudicam o estado do Pará", avalia o parlamentar.

Na visão do deputado, o CCBM precisa adotar atitudes concretas, que resultem em mudanças efetivas na política de compras do consórcio. "Não adianta colocar a culpa em A, B ou C, só isso não corrige a falha. É preciso que eles passem, de fato, a cumprir o acordo que foi feito", acredita Miranda. Para o deputado, a justificativa do consórcio de que o faturamento em São Paulo não foi comunicado pela Mercedes-Benz não é o suficiente. "No mínimo, o consórcio está sendo relapso, pois não acompanha como deveria suas próprias operações", dispara.

O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado (Fiepa), José Maria Mendonça, também se pronunciou sobre a polêmica, em nome da Federação. Mendonça reiterou que a Fiepa é favorável à construção de Belo Monte, entretanto, apoia a decisão do governo de tomar medidas para garantir a soberania do estado. "Se o consórcio se comprometeu em adquirir materiais dentro do Pará, isso deve ser cumprido. E o estado tem de ser soberano e lutar para que o que foi acordado seja cumprido. Acredito que as medidas anunciadas pelo governo são corretas", frisou o diretor.

Mercedes-benz explica procedimento

Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da Mercedes-Benz disse que um dos principais motivos foi o anúncio, pelo Governo Federal, do aumento de 30 pontos percentuais na cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados, que entrou em vigor no último dia 16 de dezembro. Segundo a Mercedez, o novo percentual "demandou a realização dos faturamentos dos caminhões importados ainda em novembro, visando não onerar o CCBM", e "a decisão do faturamento por parte da Mercedes-Benz do Brasil visava única e exclusivamente o melhor atendimento dos anseios de seu cliente, baseados na rápida disponibilidade dos veículos e na eliminação do impacto da cobrança dos 30 pontos percentuais de aumento do IPI".

Ainda segundo a nota, "a pedido do estado do Pará, a realização dos faturamentos por meio de um concessionário local apenas pode ocorrer através da adoção de um Regime Especial Conjunto envolvendo demais unidades da Federação". De acordo com a Mercedez, "até o momento, o regime não se encontra aprovado e pode inviabilizar novos faturamentos". (Amazônia)

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Senado aprova exigência de faculdade para turismólogo

O projeto de lei que estabelece que a profissão de turismólogo só poderá ser exercida por aqueles que tenham concluído o curso de Turismo seguirá para a sanção presidencial. O Plenário do Senado aprovou as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei — que tramitava há 10 anos — que exige formação superior para os profissionais da área.

O Projeto de Lei 290, de 2001, estabelece que a profissão será exercida por pessoas diplomadas em curso superior de Turismo ou Hotelaria, no Brasil, ou em cursos superiores equivalentes frequentados no exterior. Permite, porém, que pessoas que exerceram a profissão ininterruptamente nos últimos cinco anos possam continuar a trabalhar. Determina ainda que o exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente.

São 18 as atividades estabelecidas pelo projeto, como coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação, criar e implantar roteiros, pesquisar informações sobre a demanda turística e elaborar projetos de marketing na área.

A Câmara dos Deputados retirou a exigência de contrato de trabalho para o exercício da profissão. Para o relator, "é desnecessária, a rigor, disposição legal que unicamente se limite à maneira pela qual o profissional poderá trabalhar".

Também deixa de fazer parte das atividades "específicas" do turismólogo todas aquelas arroladas na proposição. Segundo o relator, esse ponto é positivo, já que algumas delas "podem ser exercidas por profissionais com outras qualificações", tais como: "desenvolver e comercializar novos produtos turísticos"; "planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas"; e "lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior". (Ag.Senado)

Leitorado: Concorrência ilegal

De Sebastião B. S - bairro São Braz:
"Em uma das calçadas da travessa 3 de maio, pertinho da Magalhães Barata, em Belém, o pedestre não pode transitar porque ali funciona desde as primeiras horas da manhã e até altas horas da noite, uma lanchonete (foto) que vende salgados, café, refeição e até bebida alcoolica.
Às proximidades desse ´estabelecimento`, funcionam outras lanchonetes, mas instaladas em imóveis alugados e devidamente legalizadas, pagando impostos e taxas cobradas por órgãos dos governos muncipal e estadual. Estas, sofrem prejuizos, porque a lanchonete a céu aberto não paga nada e vende tudo baratinho, baratinho".
Já foram feitas denuncias e pedidos de providências, mas, os fiscais só aparecem para lanchar de graça e ainda levam um agradozinho".

Com novas regras, Minha Casa, Minha Vida terá cota para idosos

O governo federal alterou os critérios para a inclusão de candidatos a beneficiários do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, prioridade da gestão da presidente Dilma Rousseff.

As mudanças foram publicadas nesta terça-feira (27) no "Diário Oficial" da União, em portaria assinada pelo ministro das Cidades, Mário Negromonte.

Entre as novas regras, deverá ser reservada, no mínimo, cota de 3% das unidades habitacionais para atendimento a idosos e a pessoas com deficiência --ou cuja família tenha pessoas com deficiência.

Em março de 2009, quando foi lançado, o programa já previa a priorização dos portadores de deficiência e dos idosos.

O governo anunciou que pretende investir R$ 125,7 bilhões até 2014 para a construção de 2 milhões de moradias no Minha Casa, Minha Vida. Em 2011, foram contratadas 354 unidades, segundo balanço divulgado por Dilma no início de dezembro. (Folha.com)

Adriano presta depoimento na delegacia da Barra da Tijuca

Adriano concede entrevista à imprensa na chegada à 16ª DP (Barra da Tijuca) Foto: Fábio Rossi / O Globo

Adriano concede entrevista à imprensa na chegada à 16ª DP (Barra da Tijuca)

O jogador do Corinthians Adriano voltou a afirmar nesta segunda-feira, na 16ª DP (Barra da Tijuca), que não foi o autor do disparo que feriu Adriene Cyrilo Pinto, de 20 anos, após deixarem uma boate na Barra na manhã do último sábado. O atacante contou que ela pegou a arma, que estava entre os bancos, e a disparou acidentalmente. Ele disse não saber por que a jovem o acusa de tê-la baleado. Segundo o atacante, Adriene "não tem caráter e agiu de má-fé". A jovem, que está internada e passará nesta terça-feira por uma cirurgia na mão esquerda, disse ter sido atingida acidentalmente por Adriano. O jogador prestou depoimento por uma hora e 40 minutos. — Estou tranquilo porque sei que não disparei a arma. Quando ouvi o disparo, levei um susto e me abaixei. Estou na delegacia para prestar depoimento. Sei que a verdade vai vir à tona — disse ele.

Adriano acrescentou que não conhecia a vítima. Segundo ele, um amigo teria lhe pedido para levá-la para a sua casa. O amigo também seguiria para a casa de Adriano, mas teria ido de táxi porque não havia lugar no BMW do atacante. No carro, estavam Adriano, Adriene, o tenente reformado da PM Júlio César Barros de Oliveira — dono da pistola — e outros três mulheres.

— Quando percebemos que ela estava ferida, paramos o carro. Eu tirei a camisa, enrolei na mão dela e pedi a meu amigo para levá-la ao hospital — afirmou o jogador.

O jogador disse ainda que tinha oferecido assistência médica a Adriene:

— Eu ia pagar as despesas de hospital dela, mas, depois de ver o que ela está fazendo comigo, não pagarei mais.

O delegado da 16ª DP, Fernando Reis, afirmou que o caso ainda não está esclarecido:

— Vamos fazer a acareação dos dois na quarta-feira (amanhã). Ao final da investigação, saberemos quem está mentindo: se ela ou Adriano.

Fernando Reis informou na segunda-feira que Adriene já foi vítima de "saidinha" de banco, ameaça e lesão corporal.

— Isso não significa que tenhamos juízo de valor sobre o que ela disse. Ela foi vítima de três episódios. O que vamos fazer é refinar essa pesquisa, para saber em que circunstâncias esses fatos ocorreram — disse o delegado. — A gente está no início da investigação e se apressou a pegar o máximo de depoimentos para diminuir a possibilidade de eventuais acordos escusos entre as partes.

Funcionários de boate também vão depor - O delegado explicou que, caso Adriene tenha mentido em seu depoimento, será autuada pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de dois a oito anos de prisão. Fernando Reis afirmou ainda que, se ficar comprovado que Adriano foi o autor do disparo, como garante Adriene, responderá por fraude processual e lesão corporal culposa. — Se ele (Adriano) estiver mentindo, sai de uma zona de conforto e passa a ter problemas. As outras pessoas que podem ter sido induzidas a mentir por ele podem responder por falso testemunho — explicou o delegado.

A polícia também vai convocar seguranças e funcionários da casa noturna Barra Music — onde Adriano estava com as quatro mulheres — para prestar depoimento. O delegado quer saber se testemunhas viram o momento em que o atacante deixou a boate. A ideia é esclarecer em que lugar no carro Adriano estava sentado. Adriene disse que ele estava no banco de trás, mas o jogador garante que estava ao lado do motorista. A perícia já constatou que o tiro foi disparado por alguém que estava atrás.

A polícia também aguarda o resultado do exame de resíduos de pólvora feito nas mãos do atacante e da jovem. Segundo o delegado, somente o teste não é suficiente para chegar a uma conclusão. Esse exame, disse o policial, deve ser conjugado a outras provas. (O Globo)

Planos de saúde terão que divulgar hospitais e médicos credenciados

As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a divulgar na internet a lista de prestadores credenciados, como hospitais e médicos. A norma definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada ontem (26) no Diário Oficial da União.

Para as operadoras com 100 mil clientes ou mais, a obrigatoriedade vale a partir de junho de 2012. As empresas com número de usuários inferior a 100 mil têm até dezembro do próximo ano para se adequar.

Os planos de saúde deverão informar o nome do estabelecimento e profissional credenciados, serviços contratados, endereço e telefones de contatos. As operadoras com mais de 100 mil clientes devem, inclusive, apresentar a localização geográfica dos prestadores por meio de mapas e imagens. O uso de mapas é obrigatório também para os planos com 20 mil a 100 mil usuários. A exigência não vale para as operadoras com até 20 mil clientes.

A resolução proíbe que as informações na internet sejam restritas apenas aos clientes do plano, ou seja, deverão estão disponíveis para qualquer cidadão. Os dados devem ser atualizados em tempo real.

Com essa medida, a ANS espera que o usuário de plano de saúde tenha mais facilidade em encontrar um serviço ou profissional próximo a sua casa, trabalho ou durante uma viagem. As operadoras que descumprirem a norma estão sujeitas a penalidades, como pagamento de multas. (O Globo)

Presidente da OAB defende poder de investigação do CNJ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu na segunda-feira, 26, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha poderes para investigar juízes e apurar valores recebidos pelos magistrados. Na semana passada, duas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam investigações da corregedoria do CNJ, abrindo uma crise interna no Poder. -"Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, daí porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos", disse Cavalcante.

De acordo com o presidente da OAB, a Constituição Federal atribuiu ao CNJ competência para exercer o controle administrativo e financeiro do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Para Cavalcante, o conselho pode iniciar investigações independentemente de as corregedorias dos tribunais locais terem ou não apurado as suspeitas de irregularidades.- "O CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos tribunais para apuração de infrações disciplinares", disse. "A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal", concluiu. (Estadão.com)

Questionada lei que proíbe anúncio em TV comunitária

A Associação Brasileira dos Canais Comunitários (ABCCOM) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar o artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 12.845, de 2011. O dispositivo proíbe a veiculação remunerada de anúncios nos intervalos da programação dos canais comunitários, bem como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos, veiculados sob a forma de apoio cultural.

Para a associação, o dispostivo atacado “viola diretamente os artigos 220, parágrafos 1º e 2º, e 221 da Constituição Federal”. Segundo a CF, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”. Além disso, a Constituição veda a oposição, mesmo que em lei, de qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Da mesma forma, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Segundo a ABCCOM, embora as TVs comunitárias não desenvolvam atividades econômicas sob regime empresarial com objetivo de lucro e predomínio da livre iniciativa e da livre concorrência, elas precisam de patrocínio para manutenção básica apenas da sobrevivência, já que possuem compromissos a honrar, tais como aluguéis, contas de energia, funcionários, encargos sociais e outros. “Cada canal comunitário envolve indiretamente um universo de 300 pessoas, nas mais diversas atividades fins”, sustenta.

A associação afirma ser importante e necessária a publicidade institucional para o pagamento de salários dos funcionários, para o seu próprio custeio e para obterem maiores recursos para melhorar a qualidade de sua programação. “Não se pode negar que a presença de mais recursos financeiros propicia meios audiovisuais mais modernos e atraentes de comunicação”, sustenta.

O ministro Ayres Britto, relator da ADI, aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê a análise do caso diretamente no mérito, sem prévia análise de pedido de liminar, dada a relevância da matéria. (Conjur)

Lei regulamenta ação de intervenção federal nos estados

O pedido de intervenção federal nos estados e no Distrito Federal acaba de ser regulamentado pela Lei 12.562, sancionada no dia 23 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. A norma torna mais objetivo o genérico artigo 36, inciso III da Constituição Federal, que já previa, por exemplo, que apenas o Procurador-Geral da República pode fazer esse tipo de pedido ao Supremo Tribunal Federal.

“A lei equipara o rito processual da intervenção federal às ações de constitucionalidade, pois ela tinha um procedimento desatualizado. A nova lei é, portanto, uma atualização importante”, disse o professor de Direito de Estado da Universidade de São Paulo, José Levi Mello do Amaral Júnior.

As hipóteses para intervenção federal tratam de garantir os princípios constitucionais como respeito ao Estado democrático de Direito, direitos humanos, autonomia municipal, além de prestação de contas da administração pública direta e indireta e a aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e serviços públicos de saúde. Entre as hipóteses está previsto ainda a recusa dos entes federativos em executar lei federal.

O rito da ação direta interventiva federal foi regulado, inicialmente, pela Lei 4.337 de 1º de junho de 1964, que não previa liminar para ação. A autoridade ou órgão responsável pelo ato impugnado tinha 30 dias para se manifestar. O relator também contava com o prazo de 30 dias para elaborar seu relatório. Em caso de urgência, o relator pedia a convocação imediata para a Corte deliberar sobre a questão.

A nova lei segue agora parâmetro das ações de controle de constitucionalidade, que são mais recentes, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. “A norma deixa claro como se dá a intervenção seguindo a mesma forma dessas leis. Podemos dizer que esta é a novidade, a atualização”, afirma o professor.

Novo procedimento - O pedido de intervenção deve dizer qual princípio constitucional, lei federal ou ato administrativo está sendo violado, além da prova dessa violação. Caso não traga as especificações exigidas pela lei, a petição será rejeitada liminarmente pelo relator do processo no STF.

A liminar não poderá ser concedida por decisão do relator, mas pela maioria dos ministros do Supremo. O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, em cinco dias. A liminar pode dar efeito suspensivo aos atos questionados.

As autoridades serão chamadas para prestar informações necessárias em 10 dias. Em seguida, são ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no mesmo prazo. O relator pode também requerer a juntada de documentos que acreditar pertinente ao processo.

Assim que vencidos esses prazos, o relator conclui para todos os ministros o seu relatório e pede o dia de julgamento para o pedido de intervenção. Segundo o artigo 9º, a decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito ministros.

O julgamento vai declarar a procedência ou improcedência do pedido de intervenção, mas será suspenso se o número de ministros ausentes influírem na decisão.

Após julgamento da ação, as autoridades ou aos órgãos responsáveis pelos atos questionados serão comunicados da decisão. Se o resultado for pela procedência do pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal levará ao conhecimento do presidente da República o acórdão publicado. No prazo "improrrogável" de até 15 dias, deverá ser publicado o decreto de intervenção federal. Não cabe qualquer recurso contra a decisão. (Conjur)

Integra da nova lei, aqui >Regras objetivas