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sábado, 2 de outubro de 2010

Maroja critica mudança

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador João Maroja, lamentou ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 8 votos a 2, derrubou a exigência da apresentação do título de eleitor junto com documento de identidade com foto. "Todo o esforço e dinheiro que empreendermos em campanhas caiu por terra", afirmou, em entrevista coletiva, ontem, na sede do Tribunal. Maroja ressaltou que cumprirá a decisão, mas o desafio será alertar em tempo hábil os mesários e eleitores do interior do Estado sobre a queda da obrigatoriedade.

"Eu lamento muito esta decisão a apenas dois dias da eleição. Tínhamos um calendário pronto, capacitamos mesários, fizemos campanhas, deslocamos funcionários que estavam no setor de logística para ajudar na emissão de 2ª via por conta da demanda e das filas imensas que se formaram e todo este esforço foi jogado fora. Foi uma decisão que não levou em consideração nem o processo eleitoral, nem o cidadão que perdeu seu tempo tirando a segunda via", criticou.

Para Maroja, a iniciativa do PT de ingressar com uma medida cautelar em cima da hora no STF fez parte de uma estratégia para obter vantagem sob os demais partidos. O que pode gerar uma instabilidade no dia do pleito.

"Como vou fazer chegar ao mesário do interior, cuja zona às vezes se precisa viajar três dias de barco, que não tem acesso aos jornais ou televisão, de que ele não precisa mais exigir o título? Ou ainda ao cidadão das ilhas que não conseguiu tirar o título a tempo, de que ele pode votar assim mesmo?", questionou. O presidente pondera, contudo, que vai reforçar as informações repassadas às zonas na tentativa de que a mudança chegue a todos os locais de votação.

Nestas eleições, o título de eleitor pode ajudar o cidadão a identificar o número da seção e com isso agilizar o atendimento, porém não será um documento aceito para efeito de apresentação do eleitor. Para votar, a pessoa deve apresentar um documento com foto.

Campanha - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou ontem uma campanha de última hora veiculada em rádio e televisão para informar que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), basta apresentar um documento oficial com foto para votar amanhã. Até o dia anterior, o TSE empenhava-se em divulgar a obrigatoriedade de mostrar o título de eleitor e um documento com foto na hora de votar.

Empenhado em orientar a população, a Justiça Eleitoral baniu a exibição de todas as outras vinhetas informativas e usou os dez minutos diários apenas com o novo filmete. Nele, o eleitor fica sabendo, por exemplo, que não poderá votar com documentos informais - como carteira de sócio de clube ou o crachá do trabalho. Para votar, podem ser apresentados documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira funcional (como a da Ordem dos Advogados do Brasil) e carteira de motorista. Quem aparecer portando apenas o título de eleitor será impedido de votar. (No Amazônia)

Varas itinerantes no Marajó

Este mês a Justiça do Trabalho iniciará as atividades das varas itinerantes no arquipélago do Marajó. Servidores e a juíza da 5ª Vara Trabalhista de Belém, Maria Zuíla Dutra, estarão nas cidades de Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Cachoeira Arari e Soure.

O objetivo da itinerância é permitir que a população destes municípios possa tirar dúvidas, fazer reclamações trabalhistas e até participar das audiências com o juiz sem precisar se deslocar até a capital, Belém.

No dia 14, de 8h às 12h e 14h às 16h, a equipe estará em Ponta de Pedras. A ida do grupo será dividida em duas etapas. Na primeira etapa, a ser realizada de 13 a 22 de outubro, vão ser tiradas as dúvidas, esclarecidos os direitos trabalhistas e, se for necessário, dada entrada nas reclamações trabalhistas. Já na segunda etapa, de 9 a 12 de novembro, serão feitas audiências trabalhistas entre patrões e empregados.

Charge: Waldez (Amazônia Jornal)

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Números da pesquisa Veritate

PESQUISA LABORATÓRIO DE CIÊNCIA POLÍTICA/UFPA/VERITATE


PERÍODO: 24 A 28 DE SETEMBRO DE 2010

LOCAL: ESTADO DO PARÁ

MARGEM DE ERRO: 2,5% PARA MAIS OU PARA MENOS

MARGEM DE CONFIANÇA: 95%

1-ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

INTENÇÃO DE VOTO ESTIMULADA

DILMA 46,1%

JOSÉ SERRA 30,6%

MARINA 10,3%

ZÉ MARIA 0,5%

PLÍNIO 0,4%

IVAN PINHEIRO 0,2%

LEVY FIDELIX 0,2%

RUI PIMENTA 0,1%

NENHUM/BRANCO/NULO: 4,0%

SEM RESPOSTA 7,6%

2- ELEIÇÕES PARA O SENADO FEDERAL

INTENÇÃO DE VOTO ESTIMULADA

JÁDER BARBALHO 39,3%

FLEXA 30,0%

PAULO ROCHA 26,8%

MARINOR 6,2%

PROF.NEIDE 2,1%

PAULO BRAGA 1,4%

JOÃO AUGUSTO 1,5%

ABEL RIBEIRO 1,1%

SAVANAS 0,6%

YAMADA 0,1%

3-ELEIÇÕES PARA GOVERNADOR

INTENÇÃO DE VOTO ESPONTÂNEA

SIMÃO JATENE 40,3%

ANA 21,9%

JUVENIL 6,8%

CLEBER RABELO 1,3%

FERNANDO CARNEIRO 1,0%

OUTRO 0,2%

NENHUM/BRANCO/NULO 7,1%

SEM RESPOSTA 21,3%

4-ELEIÇÕES PARA GOVERNADOR

INTENÇÃO DE VOTO ESTIMULADA

SIMÃO JATENE 45,5%

ANA 24,6%

JUVENIL 8,6%

CLEBER RABELO 1,8%

FERNANDO CARNEIRO 1,2%

NENHUM/BRANCO/NULO 6,7%

SEM RESPOSTA 11,6%

5- ELEIÇÕES PARA GOVERNADOR

REJEIÇÃO

SIMÃO JATENE 14,6%

ANA JÚLIA 43,7%

JUVENIL 3,5%

CLEBER RABELO 2,4%

FERNANDO CARNEIRO 2,8%

6- ELEIÇÕES PARA GOVERNADOR

SIMULAÇÃO DE SEGUNDO TURNO

JATENE 54,4%

ANA JÚLIA 29,9%

NENHUM/BRANCO/NULO 8,4%

SEM RESPOSTA 7,3%

Leitorado

Para votar basta eleitor apresentar um só documento com foto: Sobre esta postagem, eis o comentário enviado por Ismaelino Valente, conhecedor profundo da legislação eleitoral:

"Meu caro Ércio: é incrível como as coisas andam se complicando à toa. A decisão do STF admitindo que o eleitor apresente "apenas" um documento de identidade com foto não foi bem explicada. O próprio ministro Peluso afirmou que assim se "abolia o título eleitoral", como se este não tivesse mais serventia. Não é nada disso. O título pode ser dispensado porque a urna eletrônica já contém a listagem e o cadastro dos eleitores inscritos na respectiva secção. Essa listagem é o que antigamente se chamava de "folha de votação". Até a eleição passada, o eleitor podia votar mesmo sem apresentar o título, desde que seu nome constasse da listagem dos eleitores registrada na urna da sua secção. Obviamente, isso possibilitava, às vezes, que malandros votassem por outros. Quem milita na área eleitoral sabe que isso é fato verdadeiro. A nova lei tentou contornar esse problema, exigindo que o eleitor apresente o título e um documento de identidade com foto. Na verdade, a apresentação do título não é imprescindível, já que o nome do eleitor constará da listagem da urna eletrônica da respectiva secção. Imprescindível é, sim, a apresentação de documento de identidade. Mas este documento só sérá aceito se o eleitor estiver devidamente cadastrado na secção. Se não estiver, a só apresentação de documento de identidade com foto não adiantará nada. Faltou o STF e a mídia serem mais didáticos. Espero que não haja confusão nas secções, com o sujeito portando um RG com foto e querendo votar mesmo se o seu nome não constar do cadastro dos eleitores da secção. Um grande abraço do
ISMAELINO VALENTE."

"Eu não tenho nada com isso", afirma Ayres Britto

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto afirmou que, em nenhum momento, se envolveu com a negociação feita entre seu genro e o ex-governador Joaquim Roriz.

"Eu não tenho nada com isso. Meu genro, que é maior de idade, que responda por isso", disse à Folha.

Britto afirmou que seu genro, Adriano Borges, lhe contou a seguinte versão sobre o caso: que foi procurado pelo advogado da coligação de Roriz, Eládio Carneiro, para ajudar na defesa do ex-governador. Segundo o ministro, por "ambição e vaidade", Borges teria aceitado.

Ainda de acordo com relato do advogado ao ministro, Borges disse que o nome dele foi colocado à revelia no processo. A Folha apurou que Britto tem confidenciado a amigos que "não pode mais confiar no genro".

Ontem, por meio da assessoria, o advogado afirmou que, depois de convidado a defender Roriz, decidiu "atuar no caso porque acreditava na tese mesmo tendo consciência de que isso impediria a presença de Ayres Britto no julgamento".

Adriano Borges disse ainda que se sente chantageado.

(...) Não é isso, no entanto, o que dizem os aliados de Roriz.

Eládio Carneiro afirma que foi Borges quem ofereceu seus serviços para defender o ex-governador e mandou por e-mail os dados dele e da esposa para aparecer na lista de advogados do caso.

Além de alegar que foi o advogado que ofereceu seus serviços ao ex-governador do DF, advogados ligados a Roriz prometem ir à Justiça contra o Britto, a filha e o genro.

"Vou apresentar notícia crime por formação de quadrilha e tentativa de extorsão. O STF precisa se limpar por dentro", disse outro advogado de Roriz, Eri Varela. (Na Folha de S.Paulo)

No claudiohumberto.com.br: video revela manobra para afastar Ayres Britto do caso Roriz


20:44 30.09.2010 - Atualizado à 00:07 - Gravação em vídeo, divulgada nesta quinta-feira, confirma revelação desta coluna, em 16 de setembro último, sobre entendimentos mantidos pelo ex-candidato a governador do DF Joaquim Roriz com o advogado Adriano Borges, genro do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, para tornar o magistrado impedido de participar do julgamento do seu recurso no STF. O impedimento seria configurado com o simples ingresso de Borges no processo como um dos advogados de Roriz. Ele mantém um escritório de advocacia com sua mulher, Adriele, filha do ministro. Quando esta coluna apurava a notícia, Adriano Borges declarou que apenas havia sido “consultado” sobre a hipótese de atuar no caso e que recebera um advogado de Roriz para “ser gentil com o colega”, mas que recusou a oferta de trabalho.

Genro de ministro se ofereceu - Eládio Carneiro, advogado de Roriz, afirmou que Adriano foi quem se ofereceu para atuar no caso e que pedira “uma fortuna” a título de honorários, o que inviabilizou a parceria. Esta coluna divulgou inclusive e-mails de Adriano Borges informando seus dados para a procuração em que a defesa de Roriz subestabeleceria para ele a tarefa de defender o então cadidato.

Ayres Britto ainda não era relator - Toda a negociação ocorreu entre a impugnação da candidatura, no Tribunal Superior Eleitoral, e a apresentação do recurso extraordinário no STF. O ministro Carlos Ayres Brito já não integrava o TSE e ainda não havia sido indicado relator do caso no Supremo. Como o ministro já manifestara posição favorável à vigência imediata da Lei do Ficha Limpa, na ocasião já era listado entre os votos contrários à pretensão de Roriz, por isso torná-lo impedido abriria caminho para que o então candidato saísse vitorioso do STF.

Gravação revela a negociação - A gravação mostra uma reunião entre Joaquim Roriz e Adriano Borges, na tarde de 3 de setembro, no escritório do ex-governador, em sua casa no Setor de Mansões Park Way, de Brasília.

Adriano Borges: “Eu posso então colocar esse pro-labore e o êxito... Eu preciso fazer um ajuste com meu pessoal”.

Joaquim Roriz: “Eu gostaria da sinceridade sobre o voto do seu sogro”.

Adriano Borges: “A única coisa que eu tô precisando é que ele não leve... Com isso, ele não vai participar... Tá impedido”.

Joaquim Roriz: “Então é o êxito”.

Em seguida, Roriz comemora: “Com isso eu ganho folgado”.

Queixa-crime contra ministro, filha e genro - O advogado Eri Varela, ligado a Roriz, anunciou que vai ingressar nesta sexta-feira no Supremo com uma queixa-crime contra o ministro Carlos Ayres Britto, sua filha, Adriele, e o genro, Adriano Borges. Varela foi quem apresentou a gravação em que Adriano e o então candidato discutem uma forma de interferir no resultado do julgamento que o STF faria sobre recurso que o ex-governador moveu contra sua inclusão na lei do Ficha Limpa decidida pela Justiça Eleitoral. No video, Borges e Roriz negociam honorários de R$ 4,5 milhões. Eri Varela diz ainda que a representação incluirá o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, cujo nome é citado num trecho do vídeo.

Entra em vigor nova norma em aeroportos do País

As novas regras para o transporte de bagagens e declaração de valores que entram e saem do Brasil começam a valer a partir de hoje, em todos os aeroportos do País, de acordo com a portaria 440 do Ministério da Fazenda. No Aeroporto Internacional de Belém, os passageiros desconheciam as mudanças. Para ter informações sobre as regras de viagens internacionais, só indo ao posto da alfândega da Receita Federal do aeroporto. As mudanças aumentam a lista de produtos isentos de impostos, considerados de uso pessoal.

"Não foi feito esclarecimento algum. Eu nem sabia dessa mudança", reclamou a advogada Mirella Figueiroa, 24 anos, que estava a trabalho em Belém. Na mesma situação estava o web designer Alexandre Heizer, de 27 anos. "Eu não vi nenhum cartaz por aqui explicando. Essa é a primeira vez que ouço falar do assunto", afirmou.

Segundo o inspetor chefe substituto da alfândega do Aeroporto Internacional de Belém, Paulo Kawano, não havia uma norma que definisse a quantidade de produtos que entrava isenta de impostos no Brasil. "Antigamente, não existia uma determinação para o que é a destinação comercial. Cada fiscal fazia a sua interpretação sobre a lei. Então, uma pessoa podia embarcar com 5 litros de vinho isentos em um aeroporto e, em outro, ter que pagar imposto sobre isso", explica.

Segundo Kawano, no site da Receita Federal, a partir de amanhã, estará disponível um "Perguntão", espaço no qual serão respondidas as dúvidas mais comuns dos passageiros sobre as novas regras. "A gente vai fazer uma reunião com as empresas aéreas e agências de turismo, ainda neste mês de outubro, para organizar uma forma de orientação aos passageiros", informa Paulo, avisando que o cliente interessado em saber sobre a portaria pode ir à Receita Federal no Aeroporto Internacional de Belém para receber orientações. (No Amazônia)

No Pará, 14 candidaturas foram impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa

O procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, disse ontem à tarde que 14 candidatos paraenses com candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa, entre eles os candidatos ao Senado Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), terão de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, marcadas para o próximo domingo.

Os 14 candidatos no Estado relacionados pelo MPE com base na Lei da Ficha Limpa são: Antônio Armando (candidato a deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE), Benedito Bandeira Ferreira (deputado estadual, candidatura negada, recurso no TSE), Bernadete Ten Caten (deputada estadual, TSE não julgou recurso do MPF), Jader Barbalho (senador, TSE negou candidatura, e candidato recorreu ao STF), João Bosco Moisés (candidato a deputado estadual, TSE não julgou recurso do MPF), José Roberto da Costa Martins (deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE), Raimundo Oliveira (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Luiz Sefer (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Mário Osvaldo Corrêa (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Nadir Neves (deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE), Nelito Lopes (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Paulo Rocha (senador, TSE negou candidatura, recurso ainda não julgado), Raimundo Santos (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Roselito Soares da Silva (deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE).

Votos serão nulos

Até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se a Lei da Ficha Limpa valerá ou não nas eleições deste ano, os votos destinados aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que estejam à espera de recurso, serão considerados nulos pela Justiça Eleitoral. No Pará, os deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), candidatos ao Senado, foram declarados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Bruno Giorgi, isso significa que se até o dia do resultado das eleições não houver decisão contrária à do TSE, que indeferiu os registros de Jader e Rocha, os votos destinados a eles não serão computados para efeito de totalização. "Os votos aparecerão no sistema, mas não constarão no relatório que será impresso e proclamado pela Corte porque ainda constam como indeferidos, ainda que tenham obtido a preferência da maioria do eleitorado", afirmou. Ou seja, se até o dia das eleições, no próximo domingo, o STF não mudar a decisão, os nomes dos candidatos constarão nas urnas, porém no relatório impresso do TRE a totalização de votos deles aparecerá igual a zero.

Este tipo de resultado é conhecido como "voto de gaveta". Se isso acontecer, Jader Barbalho e Paulo Rocha, que até então vinham liderando as pesquisas, nem aparecerão na lista de eleitos, deixando o espaço livre - ao que tudo indica - para os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL).

Para evitar essa situação, explica Giorgi, o candidato que teve o registro negado pelo TSE teria que conseguir primeiro o deferimento da candidatura no Supremo até a diplomação dos eleitos, o que deve acontecer no dia 1º de janeiro. Se receber o aval do STF, a Justiça Eleitoral faria novamente a totalização dos votos, agregando na soma os votos que tinham sido anulados.

Nas eleições municipais de 2008, o Pará vivenciou uma experiência parecida. No município de Melgaço, o candidato Casimiro de Almeida Corrêa (PMDB) obteve a maioria dos votos nas urnas, mas não foi proclamado vencedor porque estava com a candidatura indeferida, ainda que com recurso. Quem foi diplomado foi o adversário Adiel Moura de Souza (PP), que com a anulação do primeiro colocado, passou a obter 63,40% dos votos.

A decisão sobre a aplicação ou não Ficha Limpa ainda está longe de ter seu desfecho final no STF. O julgamento do primeiro caso, o do ex-governador do Distrito federal Joaquim Roriz (PSC), que renunciou fugir de um possível processo de cassação, foi extinto no STF na última quarta-feira, porque o candidato desistiu da disputa ao governo do Distrito Federal. (No Amazônia)

Jader continua na disputa. - "Ele é tão candidato quanto eu", critica jurista.

"De acordo com a nova lei, a 12.034, pode-se dizer que Jader Barbalho continua em campanha por sua conta e risco". As palavras do jurista Sérgio Couto reafirmam que o atual deputado federal continua inelegível ao cargo de senador pelo PMDB. O candidato promoveu ontem uma entrevista coletiva para declarar que não renuncia a sua candidatura. "É a história do político que não quer reconhecer a sua própria deficiência", comentou Couto sobre o assunto. "Ele conseguiu o registro pelo [Tribunal Regional Eleitoral] TRE aqui, mas teve a candidatura cassada pelo [Tribunal Superior Eleitoral] TSE lá. Ele é tão candidato quanto eu! Quem não tem registro não é candidato, e essa é a situação dele. Inclusive, no meu entender, os votos direcionados a ele e a qualquer outro candidato que esteja em situação semelhante deveriam ser apurados em separado. Para um cargo majoritário, como é o caso, isso provavelmente não faz tanta diferença, mas em caso de candidatura proporcional, em que o voto vai para a legenda, a adoção de uma medida como essa poderia mudar muita coisa", defende Couto.

O jurista afirma que não vê mudanças no cenário daqui para o dia da eleição, mas sugeriu que Barbalho poderia passar sua candidatura a outro filiado do PMDB. "Eu, pessoalmente, entendo que ele poderia renunciar, passar a disputa para seu filho [o prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho], por exemplo. Mas acho muito difícil, em termos jurisdicionais, qualquer coisa mudar agora", disse. "Meu eleitor não irá nessa conversa inventada pelos meus inimigos políticos [referindo-se aos boatos que davam conta de que renunciaria] que querem confundir a opinião pública. Vou aparecer na tela da urna dando um amplo sorriso", disse Jader. (No Amazônia)